ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019

Data de publicação30 Outubro 2019
Data25 Outubro 2019
Páginas27-27
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 3ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina
SectionDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019

Habilitação no Regime Especial (REIDI), instituído pelos artigos 1º ao 5º da Lei nº 11.488, de 2007. Suspensão do PIS/PASEP e da CONFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA-PI, no uso das atribuições regimentais específicas expressas pelo artigo 270, §7º, da atividade "de benefícios fiscais", na modalidade de regime especial de tributação, combinado com o inciso VIII do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11.10.2017, seção 1, página 22, e tendo em vista o Regimento Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15/06/2007, artigos 1º ao 5º, regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 03/07/2007, e Instrução Normativa RFB nº 758, de 25/07/2007, inclusive suas alterações; considerando-se, ainda, que a pessoa jurídica...

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