ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 138, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

Páginas34-34
Data15 Outubro 2019
Data de publicação30 Outubro 2019
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal,Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo
SectionDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 136, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

Revogar Co-Habilitação de pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 271 e 288, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante no processo nº 18186.723998/2015-43, resolve:

Art. 1º - Fica revogada a concessão, feita em caráter precário, de Co-Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), de que trata o artigo 2º da IN RFB nº 758/2007, à pessoa jurídica e ao projeto a seguir identificados, tendo em vista não estar mais em vigência a decisão que havia sido proferida nos autos do agravo de instrumento nº 0029997-81.2015.4.03.6100:

Nome empresarial: Acciona Windpower Brasil Comércio, Exportação e Importação de Equipamentos para Geração de Energia Eólica Ltda

Nº Inscrição no CNPJ: 13.536.632/0001-16

Nome do projeto: EOL Aura Mirim VIII

Art. 2º - Em vista da reversão dos efeitos, que decorriam da suspensão oriunda do agravo de instrumento nº 0029997-81.2015.4.03.6100, são devidas todas as contribuições não pagas em razão da co-habilitação precariamente concedida e ora revogada.

Art. 3º - Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 69, de 26 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial da União...

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