ATO declaraTÓRIO EXECUTIVO Nº 100, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

Data de publicação17 Dezembro 2019
Data16 Dezembro 2019
Páginas148-148
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 1ª Região Fiscal,Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Brasília-Presidente Juscelino Kubitschek
SeçãoDO1

ATO declaraTÓRIO EXECUTIVO Nº 100, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720841/2019-51 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:

Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca Ford, modelo Explorer, ano 1998, cor verde, chassi 1FMZU35P3XZA38150, desembaraçado pela declaração de Importação nº 98/1281913-4, de 21/12/1998, pela Alfândega no Aeroporto Internacional de Brasília, de propriedade da Embaixada dos Estados Unidos da América em Brasília, CNPJ nº 03.874.311/0001-78.

Este Ato declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.

LUIS EMILIO VINUEZA MARTINS

ATO declaraTÓRIO EXECUTIVO Nº 101, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT