ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020

Data de publicação13 Outubro 2020
Data06 Outubro 2020
Páginas20-20
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 6ª Região Fiscal
SectionDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020

Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 18043.720119/2020-13, declara:

Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da pessoa jurídica FMC QUÍMI- CA DO BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 04.136.367/0005-11, e na condição de SUBSTITUÍDO o esta- belecimento da pessoa jurídica IPACKCHEM DO BRASIL EMBALAGENS LTDA, inscrito no CNPJ nº 21.130.159/0001-09.

Art. 2º Este regime aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, que serão remetidos com substituição do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:

Código TIPI

Descrição do produto

Alíquota

39.23

Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico.

3923.30.00

- Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes

15%

Parágrafo único. O regime não se aplica ao IPI devido no desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.

Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão do IPI e utilizados na...

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