ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

Data de publicação01 Março 2021
Páginas58-58
Data24 Fevereiro 2021
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 1ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá
SectionDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), art. 1° da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe conferem o Inciso III, do artigo 360, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020 e com base no art. 4º do Decreto nº 6.144 de 03 de julho de 2007, e no art. 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de Outubro de 2019, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 533, de 20 de outubro de 2020, a Portaria MME nº 246, de 17 de junho de 2020, e o que consta do processo administrativo n° 10166.758166/2020-31, resolve:

Art. 1°. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o disposto no artigo 586, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019:

EMPRESA: VERDE 2 ENERGETICA LTDA

CNPJ: 12.434.432/0001-90

PROJETO: PCH Verde 02 Baixo (Resolução autorizativa ANEEL nº 4.821, de 2 de setembro de 2014), aprovado pela Portaria MME nº 246, de 17 de junho de 2020.

SETOR FAVORECIDO: Energia.

Período de Execução: 01/05/2022 a 01/12/2024.

Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato...

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