ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 32, DE 9 DE fevereiro DE 2021

Data de publicação11 Fevereiro 2021
Data09 Fevereiro 2021
Páginas58-58
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
SeçãoDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 32, DE 9 DE fevereiro DE 2021

Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo nº 10166.722381/2021-85, declara:

Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica MEZ CONSTRUCOES LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 37.020.768/0001-37.

Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto correspondente ao lote 14 do Leilão nº 02/2018-ANEEL(contrato de concessão nº 25/2018-ANEEL), aprovado pela Portaria SPE nº 153, de 24/06/2019, destinada ao setor de energia elétrica, cuja pessoa jurídica titular do projeto é Mez 4 Enegia SA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 31.231.479/0001-09. Matrícula CEI nº 90.000.04330/76.

Art. 3º No período até 29/07/2024, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao...

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