ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1.112, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

Data de publicação05 Janeiro 2021
Páginas6-6
Data31 Dezembro 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 4ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió
SectionDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1.112, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ (AL), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10410.722506/2020-57, formalizado em 17/03/2020, e seu Despacho Decisório nº 7.357/2020 - EBEN/SRRF/04, de 29/12/2020, declara:

Art. 1º - Habilitada a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica USINA CAETÉ S.A., CNPJ nº 12.282.034/0001-03, em razão da condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0153/2019, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional...

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