ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 124, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

Data de publicação18 Dezembro 2020
Páginas48-48
Data11 Dezembro 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 1ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá
SectionDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 124, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), art. 1° da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.

A SUBSTITUTA EVENTUAL DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 10 combinado com o Inciso III, do artigo 360, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020 e com base no art. 4º do Decreto nº 6.144 de 03 de julho de 2007, e no art. 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de Outubro de 2019, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 533, de 20 de outubro de 2020, a Portaria SPE nº 174, de 11 de maio de 2020, e o que consta do processo administrativo n° 10265.369851/2020-79, resolve:

Art. 1°. Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o disposto no artigo 586, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019:

EMPRESA: SOLLO CONSTRUCOES LTDA

CNPJ: 07.960.913/0001-07

PROJETO: Projeto de Transmissão de Energia Elétrica, relativo ao Lote 11 do Leilão ANEEL n° 02/2019, aprovado pela Portaria SPE n° 174, de 11 de maio de 2020.

SETOR FAVORECIDO: Energia Elétrica.

PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO: 20/03/2020 a 20/03/2025;

Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato Declaratório, conforme art. 5° da Lei n° 11.488/2007, com redação dada pela Medida Provisória n° 472/2009, ressalvado o disposto no art. 3° deste Ato Declaratório.

Art. 3°. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, art. 9° do...

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