ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 124, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Data de publicação | 18 Dezembro 2020 |
Páginas | 48-48 |
Data | 11 Dezembro 2020 |
Órgão | Ministério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 1ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá |
Section | DO1 |
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 124, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), art. 1° da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.
A SUBSTITUTA EVENTUAL DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 10 combinado com o Inciso III, do artigo 360, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020 e com base no art. 4º do Decreto nº 6.144 de 03 de julho de 2007, e no art. 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de Outubro de 2019, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 533, de 20 de outubro de 2020, a Portaria SPE nº 174, de 11 de maio de 2020, e o que consta do processo administrativo n° 10265.369851/2020-79, resolve:
Art. 1°. Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o disposto no artigo 586, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019:
EMPRESA: SOLLO CONSTRUCOES LTDA
CNPJ: 07.960.913/0001-07
PROJETO: Projeto de Transmissão de Energia Elétrica, relativo ao Lote 11 do Leilão ANEEL n° 02/2019, aprovado pela Portaria SPE n° 174, de 11 de maio de 2020.
SETOR FAVORECIDO: Energia Elétrica.
PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO: 20/03/2020 a 20/03/2025;
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato Declaratório, conforme art. 5° da Lei n° 11.488/2007, com redação dada pela Medida Provisória n° 472/2009, ressalvado o disposto no art. 3° deste Ato Declaratório.
Art. 3°. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, art. 9° do...
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