ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 92, DE 29 DE ABRIL DE 2021

Data29 Abril 2021
Data de publicação03 Maio 2021
Páginas233-233
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 4ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal
SeçãoDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 92, DE 29 DE ABRIL DE 2021

Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10480.720867/2021-16, formalizado em 27/01/2021, e seu Despacho Decisório nº 3.458/2021 - EBEN/SRRF/04, de 29/04/2021, DECLARA:

Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 01.551.272/0001-42, em razão da condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0169/2020, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento...

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