ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 101, DE 19 DE MAIO DE 2021

Data de publicação24 Maio 2021
Páginas32-32
Data19 Maio 2021
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 4ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal
SectionDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 101, DE 19 DE MAIO DE 2021

Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10183.723940/2021-66, formalizado em 02/03/2021, e seu Despacho Decisório nº 4.053/2021 - EBEN/SRRF/04, de 18/05/2021, declara:

Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica DUAL DUARTE ALBUQUERQUE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, CNPJ nº 24.542.953/0001-40, em razão da condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da...

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