ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 40, DE 19 DE JULHO DE 2021

Data de publicação21 Julho 2021
Data19 Julho 2021
Páginas319-319
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal
SectionDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 40, DE 19 DE JULHO DE 2021

Mantém a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Recinto que menciona

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria Coana nº 05, de 24/02/2021, na Portaria SRRF08 nº 705, de 07/11/2019, e à vista do que consta do processo nº 13032.014636/2020-65, resolve:

Art. 1º. Manter a concessão de simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do Trânsito" no sistema SISCOMEX TRÂNSITO, que tenham como beneficiário e destino o recinto aduaneiro administrado por CRAGEA - COMPANHIA REGIONAL DE ARMAZÉNS GERAIS E ENTREPOSTOS ADUANEIROS, CNPJ nº 44.411.353/0001-50, situado na Rodovia Índio Tibiriça 12.000, km 58 - Suzano/SP, código 8.94.32.07-0, e que tenham como origem recintos sob jurisdição da Alfândega no Aeroporto Internacional de Viracopos (UA 0817700 e RA 0000000 (Carga-Pátio) e 8.92.11.01), da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos (UA 0817600 e RA 0000000 (Carga-Pátio) e 8.91.11.01) e da Alfândega do Porto de Santos (UA 0817800 e RA 0000000 (Carga-Pátio), 8.93.13.59, 8.93.13.39, 8.93.13.18, 8.93.13.56, 8.93.14.04, 8.93.13.04, 8.93.13.05, 8.93.13.42, 8.93.32.02, 8.93.13.53, 8.93.32.04, 8.93.32.01...

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