ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 250, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

Data13 Agosto 2021
Páginas201-201
Data de publicação18 Agosto 2021
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
SeçãoDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 250, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

Concede o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020, e pelo artigo 1º da Portaria DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II e no § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30/11/1964, no art. 26 e inciso I do art. 27 do Decreto nº 7.212, de 15/06/2010, na Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04/11/2010, e considerando o que consta no processo nº 13033.451108/2021-64, declara:

Art. 1º Concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da pessoa jurídica: R R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ETIQUETAS LTDA, CNPJ: 56.146.095/0001-00 e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da pessoa jurídica: AUTO ADESIVOS PARANÁ S/A, CNPJ: 03.514.129/0001-06.

Art. 2º A responsabilidade aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:

Descrição do Produto

Código / TIPI

Alíquota

Papel auto adesivo, papel cartão, outros papéis

4811.41.90

5%

Filme auto adesivo de polipropileno

3919.90.10

15%

Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão do IPI e utilizados para a industrialização dos produtos a seguir relacionados (no caso de substituto...

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