ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 250, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
Data | 13 Agosto 2021 |
Páginas | 201-201 |
Data de publicação | 18 Agosto 2021 |
Órgão | Ministério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba |
Seção | DO1 |
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 250, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
Concede o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020, e pelo artigo 1º da Portaria DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II e no § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30/11/1964, no art. 26 e inciso I do art. 27 do Decreto nº 7.212, de 15/06/2010, na Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04/11/2010, e considerando o que consta no processo nº 13033.451108/2021-64, declara:
Art. 1º Concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da pessoa jurídica: R R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ETIQUETAS LTDA, CNPJ: 56.146.095/0001-00 e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da pessoa jurídica: AUTO ADESIVOS PARANÁ S/A, CNPJ: 03.514.129/0001-06.
Art. 2º A responsabilidade aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
Descrição do Produto |
Código / TIPI |
Alíquota |
Papel auto adesivo, papel cartão, outros papéis |
4811.41.90 |
5% |
Filme auto adesivo de polipropileno |
3919.90.10 |
15% |
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão do IPI e utilizados para a industrialização dos produtos a seguir relacionados (no caso de substituto...
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