ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 337, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021

Data07 Outubro 2021
Páginas28-28
Data de publicação18 Outubro 2021
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
SeçãoDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 337, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021

Concede o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto no inciso II e no § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art. 26 e inciso I do art. 27 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, na Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, Portaria SRRF08 n° 1.214, de 11 de setembro de 2020, na Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020, e no processo administrativo nº 13032.832504/2021-07, declara:

Art. 1º CONCEDIDO o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da pessoa jurídica SANTA IZABEL AGRO INDÚSTRIA LTDA, com CNPJ nº 26.748.019/0001-04, e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da pessoa jurídica JBR MARTINS LTDA, com CNPJ nº 01.061.411/0001-50.

Art. 2º A responsabilidade aplica-se, exclusivamente, aos produtos relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:

Descrição do Produto

Código / TIPI

Alíquota

Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham disso submetidas a torção após a laminagem.

7214

0%

Outras barras de ferro ou aço não ligado.

7215

5%

Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço - Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado.

7304.3

5%

Parafusos, pinos ou...

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