ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 247, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

Data de publicação01 Dezembro 2021
Data29 Novembro 2021
Páginas70-70
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 4ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal
SeçãoDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 247, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 13083.015790/2021-30, formalizado em 14/09/2021, e seu Despacho Decisório nº 9.212/2021 - EBEN/SRRF/04, de 29/11/2021, declara:

Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica ANGEL AGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº 08.288.230/0001-00, em razão da condição onerosa de Modernização Total de...

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