ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24, DE 24 DE MARÇO DE 2022

Páginas52-52
Data24 Março 2022
Data de publicação28 Março 2022
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
SeçãoDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24, DE 24 DE MARÇO DE 2022

Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo nº 13042.059056/2021-69, declara:

Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CONTER CONSTRUCOES E COMERCIO SA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 60.829.215/0001-41.

Art. 2º A referida coabilitação é específica ao Projeto denominado "Corredor Dom Pedro I", que tem por objeto a exploração do sistema rodoviário, compreendendo a operação, manutenção,

conservação e obras de ampliação na malha rodoviária do Corredor Dom Pedro I, constituído pelas

rodovias SP-065, SPI-084/066, SP-332, SP-360, SP-063, SP-083, SPA-122/065, SPA-067/360, SPA-114/332, prolongamento da SP-083 - Anel Sul de Campinas e Via Perimetral de Itatiba e outros segmentos de rodovias transversais, com extensão aproximada de 297 km, no Estado de São Paulo, referente ao Contrato de Concessão nº 003/ARTESP/2009, aprovado pela Portaria nº 778, de 28 de junho de 2021, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério Infraestrutura, cuja pessoa jurídica titular do projeto é CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 10.647.979/0001-48.

Art. 3º No período até...

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