ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 24 DE MARÇO DE 2022

Data de publicação30 Março 2022
Data24 Março 2022
Páginas80-80
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal
SeçãoDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 24 DE MARÇO DE 2022

Mantém a Simplificação de Trânsito Aduaneiro para o Recinto que menciona

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, e com fundamento no artigo 82 da Instrução Normativa SRF nº 248/2002, na Portaria SRRF08 nº 705/2019 e no art. 6º da Portaria Coana nº 5/2021, e à vista do que consta do processo nº 13032.134700/2019-90, resolve:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 31, de 06/07/2021, publicado no D.O.U. em 09/07/2021, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º. Manter a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas no sistema Siscomex Trânsito "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do Trânsito", que tenham como beneficiário e destino do Trânsito Aduaneiro o recinto do CLIA MULTILOG BRASIL S.A., CNPJ nº 60.526.977/0031-94, situado na Rodovia Anhanguera, km 100,5 - Boa Vista - cidade de Campinas - Estado de São Paulo, recinto de código Siscomex 8.92.32.01, e que tenham como origem do Trânsito Aduaneiro os recintos de código Siscomex 8.93.13.18, 8.93.13.39, 8.93.13.45, 8.93.13.04, 8.93.13.42, 8.93.13.59, 8.93.13.05, 8.93.14.04, 8.93.13.64, 8.93.30.01, 8.93.32.01, 8.93.32.02, 8.93.32.03, 8.93.32.04, 8.93.32.06, sob jurisdição da Alfândega do Porto de Santos."

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no...

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