ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 152, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

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Data de publicação31 Outubro 2022
Data10 Outubro 2022
Páginas47-47
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 3ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís
SectionDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 152, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir citados.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.442/SPE/MME, de 07 de junho de 2022, que aprova o enquadramento da Central Geradora Fotovoltaica, denominada Panati 1, cadastrada com o Código Único do Empreendimeto de Geração - CEG: UFV.RS.CE.038389-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.759, de 16 de março de 2021, de titularidade da empresa Panati 1 Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ 42.270.145/0001-52 e, considerando ainda, o contido no processo administrativo nº 13075.092898/2022-26, declara:

Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Panati 1 Energias Renováveis S.A., CNPJ n° 42.270.145/0001-52, estabelecida na Fazenda Milagres, Sítio Cumbe, S/N, Lote Gleba, 01, CEP 63.480-000 - Zona Rural - Jaguaretama - CE, para operar no Regime Especial de Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019, com período de execução de 01/09/2022 a 01/01/2024.

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO LUIZITO FREDERICO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 153, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir citados.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.450/SPE/MME, de 08 de junho de 2022, que aprova o enquadramento da Central Geradora Fotovoltaica, denominada Panati 2, cadastrada com o Código Único do Empreendimeto de Geração - CEG: UFV.RS.CE.038390-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.760, de 16 de março de 2021, de titularidade da empresa Panati 2 Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ 41.974.199/0001-36 e, considerando ainda, o contido no processo administrativo nº 13075.092947/2022-21, declara:

Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Panati 2 Energias Renováveis S.A., CNPJ n° 41.974.199/0001-36, estabelecida na Fazenda Milagres, Sítio Cumbe, S/N, Lote Gleba, 02, CEP 63.480-000 - Zona Rural - Jaguaretama - CE, para operar no Regime Especial de Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019, com período de execução de 01/09/2022 a 01/01/2024.

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO LUIZITO FREDERICO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 154, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da...

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