ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41, DE 3 DE MAIO DE 2023
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Data de publicação | 04 Maio 2023 |
Data | 03 Maio 2023 |
Páginas | 32-32 |
Órgão | Ministério da Fazenda,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 7ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I |
Seção | DO1 |
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41, DE 3 DE MAIO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 10166.731559/2021-89, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-07109/00095, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento LETRAS E VERSOS GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ: 16.754.870/0001-96, localizado na Rua Vaz de Toledo 536, Bairro Engenho Novo, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20780-150, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 42, DE 3 DE MAIO DE 2023
Concede a Renovação de Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20...
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