ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 318, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Páginas57-57
Data de publicação15 Junho 2023
Data13 Junho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/06/2023&jornal=515&pagina=57
ÓrgãoMinistério da Fazenda,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
SeçãoDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 318, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Concede o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI)

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto no inciso II, caput, e § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art. 26 e inciso I, caput, do art. 27 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e na Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, no exercício da competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e considerando o que consta no processo nº 13032.352178/2023-11, declara:

Art. 1º Concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) entre a pessoa jurídica SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS S. A., inscrita no CNPJ nº 42.956.441/0013-45, como contribuinte SUBSTITUTO, e a pessoa jurídica USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S. A., inscrita no CNPJ nº 60.894.730/0063-08, como contribuinte SUBSTITUÍDO.

Art. 2º A responsabilidade por substituição aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO e utilizados para a industrialização.

Descrição do Produto

Código/Tipi

Alíquota (%)

BOBINA FINA QUENTE DE AÇO PARA PISO

72081000

3,25

BOBINA FINA QUENTE DE AÇO DECAPADA

72082500

3,25

BOBINA FINA QUENTE DE AÇO C/ELASTICIDADE

72082610

3,25

BOBINA FINA QUENTE DE AÇO DECAPADA

72082690

3,25

BOBINA FINA QUENTE DE AÇO C/ELASTICIDADE

72082710

3,25

BOBINA FINA QUENTE DE AÇO DECAPADA

72082790

3,25

BOBINA GROSSA DE AÇO C/ELASTICIDADE

72083610

3,25

BOBINA GROSSA DE AÇO

72083690

3,25

BOBINA GROSSA DE AÇO

72083700

3,25

BOBINA FINA QUENTE DE AÇO C/ELASTICIDADE

72083810

3,25

BOBINA FINA QUENTE DE AÇO

72083890

3,25

BOBINA FINA QUENTE DE AÇO C/ELASTICIDADE

72083910

3,25

BOBINA FINA QUENTE DE AÇO

72083990

3,25

CHAPA FINA QUENTE DE AÇO PARA PISO

72084000

3,25

CHAPA GROSSA DE AÇO

72085100

3,25

CHAPA GROSSA DE AÇO

72085200

3,25

CHAPA FINA QUENTE DE AÇO

72085300

3,25

CHAPA FINA QUENTE DE AÇO

72085400

3,25

CHAPA FINA QUENTE DE AÇO OUTROS

72089000

3,25

BOBINA FINA FRIO DE AÇO

72091500

3,25

BOBINA FINA FRIO DE AÇO

72091600

3,25

BOBINA FINA FRIO DE AÇO

72091700

3,25

BOBINA FINA FRIO DE AÇO

72091800

3,25

CHAPA FINA FRIO DE AÇO

72092500

3,25

CHAPA FINA FRIO DE AÇO

72092600

3,25

CHAPA FINA FRIO DE AÇO

72092700

3,25

CHAPA FINA FRIO DE AÇO

72092800

3,25

CHAPA FINA FRIO DE AÇO OUTROS

72099000

3,25

BOBINA ELETROGALVANIZADA DE AÇO

72103010

3,25

BOBINA GALVANIZADA DE AÇO

72104910

3,25

BOBINA ELETRICA DE AÇO

72251900

3,25

BOBINA FINA QUENTE DE AÇO OUTRAS LIGAS

72253000

3,25

CHAPA FINA QUENTE DE AÇO OUTRAS LIGAS

72254090

3,25

BOBINA FINA FRIO DE AÇO OUTRAS LIGAS

72255090

3,25

BOBINA ELETROGALVANIZADA AÇO OUTRAS LIGAS

72259100

3,25

BOBINA GALVANIZADA DE AÇO OUTRAS LIGAS

72259200

3,25

Art. 3º Nos documentos fiscais relativos às vendas com suspensão do IPI deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE nº 318, de 13/06/2023, DOU de dd/mm/aaaa", onde dd/mm/aaaa deverá ser substituído pela data da efetiva publicação do ADE.

Art. 4º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo esse constar no documento fiscal apenas no campo "Informações Complementares".

Art. 5º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto.

Art. 6º Caso os produtos sujeitos ao regime especial sejam furtados, roubados, inutilizados, deteriorados ou objeto de qualquer caso fortuito que impossibilite seu uso pelo contribuinte substituto, esse ficará responsável pelo pagamento do imposto suspenso.

Art. 7º O regime especial é válido por tempo indeterminado, devendo ser comunicadas à RFB as alterações nos produtos e sua utilização, sob pena de cassação.

Art. 8º A concessão não convalida as informações prestadas pelos contribuintes, principalmente quanto à classificação fiscal e à alíquota do IPI referentes aos produtos objeto do regime.

Art. 9º O contribuinte substituído é solidariamente responsável pelo pagamento do imposto, no caso de inadimplência do contribuinte substituto.

Art. 10º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ ROBERTO FONSECA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 319, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Concede o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI)

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto no inciso II, caput, e § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art. 26 e inciso I, caput, do art. 27 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e na Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, no exercício da competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e considerando o que consta no processo nº 13032.355320/2023-73, declara:

Art. 1º Concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) entre a pessoa jurídica SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS S. A., inscrita no CNPJ nº 42.956.441/0013-45, como contribuinte SUBSTITUTO, e a pessoa jurídica USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S. A., inscrita no CNPJ nº 60.894.730/0060-65, como contribuinte SUBSTITUÍDO.

Art. 2º A responsabilidade por substituição aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO e utilizados para a industrialização.

Descrição do Produto

Código/Tipi

Alíquota (%)

BOBINA FINA QUENTE DE AÇO PARA PISO

72081000

3,25

BOBINA FINA QUENTE DE AÇO DECAPADA

72082500

3,25

BOBINA FINA QUENTE DE AÇO C/ELASTICIDADE

72082610

3,25

BOBINA FINA QUENTE DE AÇO DECAPADA

72082690

3,25

BOBINA FINA QUENTE DE AÇO C/ELASTICIDADE

72082710

3,25

BOBINA FINA QUENTE DE AÇO DECAPADA

72082790

3,25

BOBINA GROSSA DE AÇO C/ELASTICIDADE

72083610

3,25

BOBINA GROSSA DE AÇO

72083690

3,25

BOBINA GROSSA DE AÇO

72083700

3,25

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