ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 318, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Páginas | 57-57 |
Data de publicação | 15 Junho 2023 |
Data | 13 Junho 2023 |
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/06/2023&jornal=515&pagina=57 |
Órgão | Ministério da Fazenda,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba |
Seção | DO1 |
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 318, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Concede o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto no inciso II, caput, e § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art. 26 e inciso I, caput, do art. 27 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e na Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, no exercício da competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e considerando o que consta no processo nº 13032.352178/2023-11, declara:
Art. 1º Concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) entre a pessoa jurídica SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS S. A., inscrita no CNPJ nº 42.956.441/0013-45, como contribuinte SUBSTITUTO, e a pessoa jurídica USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S. A., inscrita no CNPJ nº 60.894.730/0063-08, como contribuinte SUBSTITUÍDO.
Art. 2º A responsabilidade por substituição aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO e utilizados para a industrialização.
Descrição do Produto |
Código/Tipi |
Alíquota (%) |
BOBINA FINA QUENTE DE AÇO PARA PISO |
72081000 |
3,25 |
BOBINA FINA QUENTE DE AÇO DECAPADA |
72082500 |
3,25 |
BOBINA FINA QUENTE DE AÇO C/ELASTICIDADE |
72082610 |
3,25 |
BOBINA FINA QUENTE DE AÇO DECAPADA |
72082690 |
3,25 |
BOBINA FINA QUENTE DE AÇO C/ELASTICIDADE |
72082710 |
3,25 |
BOBINA FINA QUENTE DE AÇO DECAPADA |
72082790 |
3,25 |
BOBINA GROSSA DE AÇO C/ELASTICIDADE |
72083610 |
3,25 |
BOBINA GROSSA DE AÇO |
72083690 |
3,25 |
BOBINA GROSSA DE AÇO |
72083700 |
3,25 |
BOBINA FINA QUENTE DE AÇO C/ELASTICIDADE |
72083810 |
3,25 |
BOBINA FINA QUENTE DE AÇO |
72083890 |
3,25 |
BOBINA FINA QUENTE DE AÇO C/ELASTICIDADE |
72083910 |
3,25 |
BOBINA FINA QUENTE DE AÇO |
72083990 |
3,25 |
CHAPA FINA QUENTE DE AÇO PARA PISO |
72084000 |
3,25 |
CHAPA GROSSA DE AÇO |
72085100 |
3,25 |
CHAPA GROSSA DE AÇO |
72085200 |
3,25 |
CHAPA FINA QUENTE DE AÇO |
72085300 |
3,25 |
CHAPA FINA QUENTE DE AÇO |
72085400 |
3,25 |
CHAPA FINA QUENTE DE AÇO OUTROS |
72089000 |
3,25 |
BOBINA FINA FRIO DE AÇO |
72091500 |
3,25 |
BOBINA FINA FRIO DE AÇO |
72091600 |
3,25 |
BOBINA FINA FRIO DE AÇO |
72091700 |
3,25 |
BOBINA FINA FRIO DE AÇO |
72091800 |
3,25 |
CHAPA FINA FRIO DE AÇO |
72092500 |
3,25 |
CHAPA FINA FRIO DE AÇO |
72092600 |
3,25 |
CHAPA FINA FRIO DE AÇO |
72092700 |
3,25 |
CHAPA FINA FRIO DE AÇO |
72092800 |
3,25 |
CHAPA FINA FRIO DE AÇO OUTROS |
72099000 |
3,25 |
BOBINA ELETROGALVANIZADA DE AÇO |
72103010 |
3,25 |
BOBINA GALVANIZADA DE AÇO |
72104910 |
3,25 |
BOBINA ELETRICA DE AÇO |
72251900 |
3,25 |
BOBINA FINA QUENTE DE AÇO OUTRAS LIGAS |
72253000 |
3,25 |
CHAPA FINA QUENTE DE AÇO OUTRAS LIGAS |
72254090 |
3,25 |
BOBINA FINA FRIO DE AÇO OUTRAS LIGAS |
72255090 |
3,25 |
BOBINA ELETROGALVANIZADA AÇO OUTRAS LIGAS |
72259100 |
3,25 |
BOBINA GALVANIZADA DE AÇO OUTRAS LIGAS |
72259200 |
3,25 |
Art. 3º Nos documentos fiscais relativos às vendas com suspensão do IPI deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE nº 318, de 13/06/2023, DOU de dd/mm/aaaa", onde dd/mm/aaaa deverá ser substituído pela data da efetiva publicação do ADE.
Art. 4º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo esse constar no documento fiscal apenas no campo "Informações Complementares".
Art. 5º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto.
Art. 6º Caso os produtos sujeitos ao regime especial sejam furtados, roubados, inutilizados, deteriorados ou objeto de qualquer caso fortuito que impossibilite seu uso pelo contribuinte substituto, esse ficará responsável pelo pagamento do imposto suspenso.
Art. 7º O regime especial é válido por tempo indeterminado, devendo ser comunicadas à RFB as alterações nos produtos e sua utilização, sob pena de cassação.
Art. 8º A concessão não convalida as informações prestadas pelos contribuintes, principalmente quanto à classificação fiscal e à alíquota do IPI referentes aos produtos objeto do regime.
Art. 9º O contribuinte substituído é solidariamente responsável pelo pagamento do imposto, no caso de inadimplência do contribuinte substituto.
Art. 10º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 319, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Concede o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto no inciso II, caput, e § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art. 26 e inciso I, caput, do art. 27 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e na Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, no exercício da competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e considerando o que consta no processo nº 13032.355320/2023-73, declara:
Art. 1º Concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) entre a pessoa jurídica SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS S. A., inscrita no CNPJ nº 42.956.441/0013-45, como contribuinte SUBSTITUTO, e a pessoa jurídica USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S. A., inscrita no CNPJ nº 60.894.730/0060-65, como contribuinte SUBSTITUÍDO.
Art. 2º A responsabilidade por substituição aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO e utilizados para a industrialização.
Descrição do Produto |
Código/Tipi |
Alíquota (%) |
BOBINA FINA QUENTE DE AÇO PARA PISO |
72081000 |
3,25 |
BOBINA FINA QUENTE DE AÇO DECAPADA |
72082500 |
3,25 |
BOBINA FINA QUENTE DE AÇO C/ELASTICIDADE |
72082610 |
3,25 |
BOBINA FINA QUENTE DE AÇO DECAPADA |
72082690 |
3,25 |
BOBINA FINA QUENTE DE AÇO C/ELASTICIDADE |
72082710 |
3,25 |
BOBINA FINA QUENTE DE AÇO DECAPADA |
72082790 |
3,25 |
BOBINA GROSSA DE AÇO C/ELASTICIDADE |
72083610 |
3,25 |
BOBINA GROSSA DE AÇO |
72083690 |
3,25 |
BOBINA GROSSA DE AÇO |
72083700 |
3,25 |
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