ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF01 Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2021

Data de publicação08 Março 2021
Páginas21-21
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 1ª Região Fiscal
SeçãoDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF01 Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2021

Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FECERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e tendo em vista o que consta do processo nº 10265.085293/2021-72, DECLARA:

Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa CEPALGO EMBALAGENS FLEXIVEIS, CNPJ nº 00.122.473/0001-61, e o estabelecimento da empresa BRASKEM S.A., CNPJ nº 42.150.391/0010-61, na condição de SUBSTITUÍDO.

Art. 2º Este regime aplica-se, exclusivamente, ao produto abaixo relacionado, que será remetido com substituição do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:

Código - TIPI

Descrição do produto

Alíquota

3901.10.10

FABRICANTE DE RESINA POLIPROPILENO PP E POLIETILENO PE (TRANSFORMAÇÃO EM FILME PLÁSTICO QUE PODE FAZER A COMPOSIÇÃO PP OU PE COM BOPP OU PLIÉSTER PARA PRODUZIR EMBALAGEM FINAL)

5,00%

Parágrafo único. O regime não se aplica ao IPI devido no desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.

Art. 3º O produto constante do art. 2º será recebido pelo SUBSTITUTO com suspensão do IPI e utilizado na industrialização ou revenda, na condição de...

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