ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF01 Nº 21, DE 1 DE MARÇO DE 2021

Data de publicação08 Março 2021
Data01 Março 2021
Páginas20-20
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 1ª Região Fiscal
SeçãoDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF01 Nº 21, DE 1 DE MARÇO DE 2021

Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FECERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e tendo em vista o que consta do processo nº 10265.085275/2021-91,

DECLARA:

Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa CEPALGO EMBALAGENS FLEXIVEIS, CNPJ nº 00.122.473/0001-61, e o estabelecimento da empresa POLYFAST C.R.I DE POLÍMEROS LTDA, CNPJ nº 05.008.118/0001-80, na condição de SUBSTITUÍDO.

Art. 2º Este regime aplica-se, exclusivamente, ao produto abaixo relacionado, que será remetido com substituição do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:

Código - TIPI

Descrição do produto

Alíquota

3908.10.24

DISTRIBUIDOR DE NYLON PARA PRODUÇÃO DE FILME BARREIRA (APLICAÇÃO PARA FILMES CONGELADOS FRIGORÍFICO)

5,00%

Parágrafo único. O regime não se aplica ao IPI devido no desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.

Art. 3º O produto constante do art. 2º será recebido pelo SUBSTITUTO com suspensão do IPI e utilizado na industrialização ou revenda, na condição de estabelecimento equiparado a industrial...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT