ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 31, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Páginas | 30-30 |
Data de publicação | 06 Novembro 2023 |
Data | 03 Novembro 2023 |
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/11/2023&jornal=515&pagina=30 |
Órgão | Ministério da Fazenda,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 5ª Região Fiscal |
Section | DO1 |
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 31, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Atualiza os termos do alfandegamento da instalação portuária administrada pela Intermarítima Portos e Logística S/A, nos termos e condições normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE SUSBTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta no Processo Administrativo nº 12689.000059/96-65, declara:
Art. 1º Fica alfandegada a instalação portuária localizada na Av. Eng. Oscar Pontes, s/n, Água de Meninos, Salvador-BA, CEP 40460-130, posição georreferenciada -12.970800, -38.513900, com área total de 20.000,00m², administrada pela Intermarítima Portos e Logística S/A, inscrita no CNPJ sob nº 96.825.575/0001-12, observados os termos e condições da legislação aplicável.
Art. 2º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar cargas soltas ou unitizadas, contêineres dry, refrigerados e frigorificados e cargas IMO nas operações aduaneiras de:
I - carga, descarga e armazenagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior, ou a ele destinados;
II - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
III - despacho de importação;
IV - despacho de exportação; e
V - despacho...
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