ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 nº 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Data10 Fevereiro 2022
Páginas117-117
Data de publicação11 Fevereiro 2022
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal
SeçãoDO1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 nº 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Alfandegamento de recinto composto por armazém, silos e demais estruturas e equipamentos de apoio à movimentação e armazenagem de granéis sólidos de origem vegetal destinados à exportação, localizado em área contígua ao Porto Organizado de Paranaguá.

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no exercício das suas atribuições regimentais, com a competência estabelecida no art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e à vista do que consta no processo administrativo nº 10907.720028/2021-40, declara:

Art. 1º Ficam alfandegadas, em caráter permanente, as instalações portuárias localizadas em área contígua ao Porto Organizado de Paranaguá, na Rua Barão do Rio Branco, 245, Dom Pedro II, Paranaguá (PR), doravante designadas como "TERMINAL II", com um montante aproximado de área de 19.381,70 m2, composto por 1 (um) armazém horizontal ("AZ 04"), 3 (três) silos verticais e as demais instalações e equipamentos acessórios que servem de apoio à atividade de movimentação e armazenagem de granéis sólidos de origem vegetal destinados à exportação, tais como balanças, moegas, pátios, inclusive as correias transportadoras, instaladas em caráter permanente, que estabelecem a interligação entre as estruturas de armazenagem retroportuárias e o eixo central do denominado "Corredor de Exportação Leste do Porto...

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