ATO Nº 1, DE 21 DE JUNHO DE 2022

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Data de publicação30 Janeiro 2023
Data21 Junho 2022
Páginas142-142
ÓrgãoIneditoriais,COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SeçãoDO3

CNPJ nº 54.366.547/0011 - 06 NIRE nº 35902805028

ATO Nº 1, DE 21 DE JUNHO DE 2022

A COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO ESTADO DE SÃO PAULO através do Diretor Presidente - ARNALDO ANTONIO BORTOLETTO, torna público o Regulamento Interno - Preâmbulo - Tarifa Remuneratória de Serviços - Memorial Descritivo.

ARNALDO ANTONIO BORTOLETTO

Diretor Presidente

REGULAMENTO INTERNO

REGULAMENTO INTERNO tem por finalidade normatizar e orientar a conduta na empresa FILIAL estabelecida como "Armazém Geral" denominada COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede no Município de Assis, Estado de São Paulo, na Avenida Dom Antonio, nº 2.500, no bairro Vila Tenis Clube, CEP 19.806-173, com registro na JUCESP sob NIRE 35902805028 em sessão de 27/08/2004, inscrita no CNPJ sob nº 54.366.547/0011-06 e Inscrição Estadual 189.152.604.119, para o depósito, conservação e retiradas de mercadorias, bem como a emissão de títulos especiais e da sala de vendas públicas. Disciplina o funcionamento dos armazéns, em relação ao depositante, a empresa e seus funcionários e a terceiros, em cumprimento ao disposto do Decreto Federal n° 1.102, de 21 de novembro de 1903, em seu Art. 1º alínea "a" e Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019 do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em seu Art. 1º, §1º, inciso II. Art.1º. Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo Único. Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às...

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