ATO Nº 1 DE 25 DE AGOSTO DE 2020

Data de publicação27 Agosto 2020
Páginas138-138
Data25 Agosto 2020
ÓrgãoIneditoriais,PREDILOG ESTOCAGEM LTDA
SectionDO3

CNPJ nº 08.961.254/0001-88 | NIRE nº 42203961727

ATO Nº 1 DE 25 DE AGOSTO DE 2020

A Sócia Administradora Suely Schreiber torna público o Regulamento Interno, Declaração e Tarifa Remuneratória em ANEXO.

Suely Schreiber

ANEXO REGULAMENTO INTERNO

PREDILOG ESTOCAGEM LTDA - CNPJ nº 08.961.254/0001-88 - NIRE nº 42203961727 - REGULAMENTO INTERNO - DO ARMAZÉM GERAL: Cláusula Primeira. A unidade de armazenamento da Predilog Estocagem LTDA, é localizada na Rodovia Jorge Lacerda, nº 1515, Fundos, Bairro Espinheiros, no município de Itajaí/SC, CEP 88.317-100, destina-se basicamente à guarda de produtos alimentícios e agropecuários, congelados, como carnes bovinas, suínas, aves, peixes e batatas pré-fritas. Cláusula Segunda. A capacidade de armazenagem é de 790m² (setecentos e noventa metros quadrados) e 8.340m³ (oito mil, trezentos e quarenta metros cúbicos). Cláusula Terceira. Toda e qualquer mercadoria para a qual for solicitada a armazenagem, antes de ser admitida no armazém, será examinada, efetuando-se uma pré-análise para verificar se a mesma está dentro dos padrões permitidos. Parágrafo Único. Qualquer produto para ser armazenado, deverá obrigatoriamente ser pesado e analisado com equipamentos da Predilog Estocagem LTDA, ou outros por ela indicados. Cláusula Quarta. Todos os produtos que tenham necessidade comprovada, deverão ser reembalados na entrada do armazém, mediante prévia anuência do depositante, correndo as despesas por conta do mesmo. Parágrafo Único. As embalagens que obrigatoriamente tiverem que ser substituídas deverão ser fornecidas pelo depositante. Cláusula Quinta. Em nenhuma caso serão recebidas: (a) mercadorias que possam contaminar ou afetar a qualidade das mercadorias já em depósito; (b) mercadorias mal acondicionadas, que possam ocasionar derrames, avarias e/ou desmoronamento de pilhas; (c) mercadorias que a temperatura influa e fora dos padrões; e (d) mercadorias e desacompanhadas da documentação legal. Cláusula Sexta. O julgamento da situação de uma mercadoria, com relação às restrições de que trata o item anterior, é única e exclusivamente...

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