ATO Nº 1, DE 30 DE JULHO DE 2018

Páginas150-150
Data30 Julho 2018
Data de publicação17 Agosto 2018
ÓrgãoIneditoriais,TORA LOGÍSTICA ARMAZENS E TERMINAIS MULTIMODAIS S.A
SeçãoDO3

CNPJ: 66.702.325/0024-10 - NIRE: 33901484617

ATO Nº 1, DE 30 DE JULHO DE 2018

Através de seu fiel depositário de armazém geral Sr. Antônio Luís da Silva Júnior, torna público o Edital EM ANEXO

ANTÔNIO LUÍS DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

Tora Logística Armazéns e Terminais Multimodais S/A, com sede à Avenida Ápio Cardoso, 20 - Cincão - Contagem - Minas Gerais, 31.3.0001342-1, pelo processo nº 00-2018/167808-0, de 02/08/2018, deferido por Decisão Singular de 10/08/2018, arquivado como "Documento de Armazens Gerais" sob o nº 00003241653, de 10/08/2018, requer Carta de Matrícula de Armazém Geral para a(s) unidade(s) armazenadora(s) localizada(s) à Rua Monsenhor Manoel Gomes, 00370 LOT GLEBA 8 - Caju - Rio de Janeiro - Rio de Janeiro. NIRE 33.9.0148461-7, nos termos do art. 1º do Decreto Federal nº 1.102, de 21.11.1903, c/c art. 1º da IN/DREI nº 17, de 05.12.2013, razão pela qual faz saber o Regulamento Interno, o Memorial Descritivo das características da(s) unidade(s) armazenadora(s) e as Tarifas Remuneratórias, conforme cópias que a este acompanham. Rio de Janeiro, 13 de Agosto de 2018. Luiz Assumpção Paranhos Velloso Junior - Presidente - ID 1919046-8.

Tora Logística Armazéns e Terminais Multimodais S/A

ATO Nº 2, DE 30 DE JULHO DE 2018

Através de seu fiel depositário de armazém geral Sr. Antônio Luís da Silva Júnior, torna público o Regulamento Interno EM ANEXO

ANTÔNIO LUÍS DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

REGULAMENTO INTERNO

EXMO. Sr. Dr. Presidente da Junta Comercial: Tora Logística Armazéns e Terminais Multimodais S/A, sociedade empresária, estabelecida na Avenida Ápio Cardoso, 20, Bairro Cincão, Contagem-MG, CEP: 32.371-615, inscrita na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o n° 3130001342-1 e no CNPJ/MF sob o n° 66.702.325/0001-24, vem respeitosamente, apresentar o Regulamento Interno para a filial no município de Rio de Janeiro, no Estado de Rio de Janeiro, localizado no endereço, Rua Monsenhor Manoel Gomes, n° 00370, Lot. Gleba 8, bairro Caju, CEP: 20.931-673, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, sob o n° 33901484617 e CNPJ/MF sob o n° 66.702.325/0024-10. Regulamento Interno: Capítulo I - Objeto: Artigo 1º - Tora Logística Armazéns e Terminais Multimodais S/A, receberá em depósito para guarda e conservação, mercadorias de produção nacional e estrangeira, podendo dar recibos ou emitir títulos especiais que as representem, de acordo com o decreto Federal nº. 1.102, de 21 de novembro de 1.903 e terá armazéns destinados ao recebimento de mercadorias da mesma natureza e qualidade ou armazéns mistos onde serão recebidos mercadorias de natureza e qualidades diferentes tudo sob as formalidades da lei. Artigo 2º - A empresa, assessoriamente, praticará todas as operações e serviços relacionados com o depósito e consignação de produtos relacionados no Anexo I (tarifas de preços), e executará quaisquer outros serviços que não sejam contrárias às disposições do decreto supra ou a legislação que vigorar a respeito. Artigo 3º - A empresa terá tarifas para cada cidade onde se acharem instalados seus armazéns. Artigo 4º. - Será facultado à empresa pagar os fretes, carretos e impostos das mercadorias destinadas aos seus armazéns, por conta dos depositantes ou comitentes, sob as garantias de direitos e dentro dos termos da lei. Capítulo II - Do Depósito e Retirada: Artigo 5º - Quem pretender fazer qualquer depósito nos armazéns da Empresa, dirigirá a esta, pedido escrito de acordo com o modelo que lhe será fornecido, nele declarando o nome do depositante a cuja ordem é feito o depósito, a quantidade, marca dos volumes, natureza das mercadorias, peso em quilograma, estado dos envoltórios e o tempo de depósito. Artigo 6º - Estando o pedido feito nas condições estabelecidas, será concedido o depósito, ficando todo o trabalho de recebimento nos armazéns, verificação do estado dos volumes, pesagens e outros serviços a cargo exclusivo do pessoal da Empresa. Artigo 7º - Os depósitos e as entregas serão feitas pela ordem dos pedidos, não podendo ser estabelecida preferência nem concedido favor, por qualquer que seja a razão exposta. Artigo 8º - Efetuando o depósito, a Empresa entregará ao depositante um recibo assinado pelos representantes legais, em que serão declaradas a quantidade, marca dos volumes, natureza das mercadorias, peso em quilogramas, estado dos envoltórios, o nome e residência do depositante, o armazém em que fica depositada a mercadoria e o tempo do depósito. Artigo 9º - Quando o depositante pretender fazer retiradas parciais da mercadoria depositada com simples recibo (não negociável), requisitará da Empresa a entrega, pôr escrito, acompanhada da requisição do recibo de que trata o artigo 8º. Feita a retirada, serão lançadas as respectivas anotações no verso do recibo e este será devolvido ao depositante. O pedido por escrito é indispensável, e na retirada final o título será devolvido à Empresa. Artigo 10 - Para a retirada de...

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