ATO Nº 1, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/11/2022&jornal=515&pagina=8 |
Data de publicação | 09 Novembro 2022 |
Data | 08 Novembro 2022 |
Páginas | 8-8 |
Órgão | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Defesa Agropecuária,Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas,Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares |
Section | DO1 |
ATO Nº 1, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Em cumprimento ao disposto no § 2°, do art. 4º, da Lei n° 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3°, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.109927/2022-06, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de proteção de cultivares de TOMATE PORTA-ENXERTO (Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. x Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. x Solanum peruvianum (L.) Mill.; Solanum lycopersicum L. x Solanum cheesmaniae (L. Ridley) Fosberg; Solanum pimpinellifolium L. x Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner), os descritores mínimos definidos na forma do Anexo.
O formulário estará disponível aos interessados pela internet no endereço: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/protecao-de-cultivar/olericolas.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
ANEXO
INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES TOMATE PORTA-ENXERTO (Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. x Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. x Solanum peruvianum (L.) Mill.; Solanum lycopersicum L. x Solanum cheesmaniae (L. Ridley) Fosberg; Solanum pimpinellifolium L. x Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner).
I. OBJETIVO
Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de TOMATE PORTA-ENXERTO (Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. x Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. x Solanum peruvianum (L.) Mill.; Solanum lycopersicum L. x Solanum cheesmaniae (L. Ridley) Fosberg; Solanum pimpinellifolium L. x Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner).
II. AMOSTRA VIVA
1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei 9.456, de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter e apresentar, ao SNPC, amostras vivas da cultivar objeto de proteção, como especificadas a seguir:
- 5g ou 1.250 sementes como amostra de manipulação e exame (apresentar ao SNPC);
- 5 g ou 1250 sementes como germoplasma (apresentar ao SNPC); e
- 5 g ou 1250 sementes mantidas pelo obtentor.
2. O material propagativo deve apresentar vigor e boas condições fitossanitárias devendo atender aos critérios estabelecidos nas Regras de Análise de Sementes - R.A.S.
3. O material de propagação não poderá ter sido submetido a nenhum tipo de tratamento que afete a expressão das características da cultivar, salvo em casos especiais, devidamente justificados. Nesse caso o tratamento deve ser detalhadamente descrito.
III. EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE
1. Os ensaios devem ser realizados por, no mínimo, dois ciclos independentes de cultivo, em condições ambientais similares.
2. Os ensaios devem ser conduzidos em um único local. Caso nesse local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em outro local.
3. Os ensaios de campo deverão...
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