ATO Nº 10, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

Páginas3-3
Data de publicação04 Março 2022
Data23 Fevereiro 2022
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Defesa Agropecuária,Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas,Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins
SectionDO1

ATO Nº 10, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

1. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico BIFENTRINA TÉCNICO HB-CROPCHEM, registro nº TC09620, no produto formulado BITRIN 100 EC, registro nº 19120, conforme processo nº 21000.0059614/2020-20.

2. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos TEBUTIUROM TÉCNICO OF, registro nº 5319, TEBUTIUROM TÉCNICO OURO FINO, registro nº 8310, no produto formuladoPREDILETO, registro nº 4615, conforme processo nº 21000.055448/2020-92.

3. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico ATRAZINA TÉCNICA CIBA GEIGY, registro nº 178500, no produto formulado LIMPA, registro nº 2820, conforme processo nº 21000.013621/2022-47.

4. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico HEXAZINONE TÉCNICO RAINBOW, registro nº 35617, no produto formulado VARUN, registro nº 36021, conforme processo nº 21000.013623/2022-36.

5. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Adama Brasil S/A - Londrina/PR, no produto GLIALL, registro nº 46519, conforme processo nº 21000.013626/2022-70.

6. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S/A - Londrina/PR, UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. - Salto de Pirapora/SP, no produto GRANT, registro nº 7508, conforme processo nº 21000.013629/2022-11.

7. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Haoyun Industries (Shanghai) Co., Ltd. - China, no produto YANG, registro nº 6518, conforme processo nº 21000.013640/2022-73.

8. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Sipcam Nichino Brasil S.A., CNPJ Nº 23.361.306/0001-79 - Uberaba/MG, Filial: CNPJ Nº 23.361.306/0007-64 - Igarapava/SP, a importar o produto SULFENTRAZONE TÉCNICO RAINBOW, registro nº 46019, conforme processo nº 21000.013690/2022-51.

9. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico GLIFOSATO TÉCNICO SH, registro nº 34419, no produto formulado ZAPP QI 620, registro nº 12908, conforme processo nº 21000.013577/2022-75.

10. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico GLIFOSATO TÉCNICO SH, registro nº 34419, no produto formulado FLEXSTAR GT, registro nº 17621, conforme processo nº 21000.013801/2022-29.

11. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong United Pesticide lndustry Co., Ltd., endereço Building 1#, Middle Shengli Road, Daxin Village, Fan Town, Daiyue District, Taian City, Shandong, Taian City, China, no produto ASLAN SL, registro nº 23121, conforme processo nº 21000.013809/2022-95.

12. De acordo com o Artigo 22, §1º, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração do endereço da empresa formuladora Sygla Colombia Ltda, endereço Tranversal 6 Nº 13-90, Zona Industrial Cazuca, Soacha, Cundinamarca - Colômbia, para endereço Carrera 3 Nº 56-64, Zona Industrial Cazuca, Soacha, Cundinamarca - Colômbia, esta alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como fabricante e/ou formulador, conforme processo nº 21000.013939/2022-28.

13. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico GLIFOSATO TÉCNICO SH, registro nº 34419, no produto formulado SEQUENCE, registro nº 00912, conforme processo nº 21000.013807/2022-04.

14. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico GLIFOSATO TÉCNICO SH, registro nº 34419, no produto formulado RAPRUS, registro nº 06112, conforme processo nº 21000.013805/2022-15.

15. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-79 - Jandaia do Sul/PR, Filiais: CNPJ Nº 21.203.489/0002-50 - Carazinho/RS, CNPJ Nº 21.203.489/0003-30 - Nova Mutum/MT, a importar o produto SOYACLEAN XTRA, registro nº 14518, conforme processo nº 21000.014155/2022-17.

16. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-79 - Jandaia do Sul/PR, Filiais: CNPJ Nº 21.203.489/0002-50 - Carazinho/RS, CNPJ Nº 21.203.489/0003-30 - Nova Mutum/MT, a importar o produto KINGSTAR XTRA, registro nº 06421, conforme processo nº 21000.014154/2022-72.

17. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-79 - Jandaia do Sul/PR, Filiais: CNPJ Nº 21.203.489/0002-50 - Carazinho/RS, CNPJ Nº 21.203.489/0003-30 - Nova Mutum/MT, a importar o produto INTERLLECT, registro nº 24921, conforme processo nº 21000.014153/2022-28.

18. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-79 - Jandaia do Sul/PR, Filiais: CNPJ Nº 21.203.489/0002-50 - Carazinho/RS, CNPJ Nº 21.203.489/0003-30 - Nova Mutum/MT, a importar o produto CLIMUR, registro nº 13620, conforme processo nº 21000.014152/2022-83.

19. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Jingma Chemicals Co., Ltd, endereço: No. 50 Baota Road Longyou Zhejiang China, no produto 2,4-D TÉCNICO ALAMOS, registro nº 16312, conforme processo nº 21000.037620/2020-26.

20. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto METHOXYFENOZIDE WOOD 240 SC, registro nº 36421, para marca comercial MOXYFEN, conforme processo nº 21000.014409/2022-05.

21. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto CLOROTALONIL OXON 720 SC, registro nº 01322, para marca comercial SON, conforme processo nº 21000.014383/2022-97.

22. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício nº 373/GGTOX/ANVISA, de 06/05/2021, a ANVISA reclassificou o produto TRACER, registro nº 7798, da Classe Toxicológica Classe Não Classificado -Produto Não Classificado para Classe Toxicológica Categoria 5 Improvável de Causar Dano Agudo conforme processo nº 21000.066765/2020-34.

23. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício nº 365/GGTOX/ANVISA, de 26/04/2021, a ANVISA reclassificou o produto ALEA, registro nº 7898, da Classe Toxicológica Classe Não Classificado -Produto Não Classificado para Classe Toxicológica Categoria 5 Improvável de Causar Dano Agudo conforme processo nº 21000.066766/2020-89.

24. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Alamos do Brasil Ltda, CNPJ Nº 07.118.931/0001-38- Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 07.118.931/0002-19 - Pinhalzinho/SC, CNPJ Nº 07.118.931/0003-08 - Mariópolis/PR, a importar o produto RATEIO 200 SL, registro nº 34621, conforme processo nº 21000.014381/2022-06.

25. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão das empresas importadoras Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 10.486.463/0001-69 - Porto Alegre/RS, Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 10.486.46310003-20 - Pato Branco/PR, Iharabras S.A. Indústrias Químicas, CNPJ Nº 61.142.55010001-30 - Sorocaba/SP, Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-76 - Londrina/PR, filiais: CNPJ Nº 02.290.510/0004-19 - Taquari/RS, CNPJ Nº 02.290.510/0010-67 - Assis/SP, Sinon do Brasil Ltda, CNPJ Nº 03.417.347/0001-22-Porto Alegre/RS, filiais: CNPJ Nº 03.417.34710004-75 - Passo Fundo/RS, CNPJ Nº 03.417.34710005-56 - Pato Branco/PR, CNPJ Nº 03.417.34710007-18 - Hortolândia/SP e a exclusão do formulador CHD'S AGROCHEMICALS S.A.I.C. endereço Supercarretera Km 32,5, Campo Tucurú, Bairro Hernandarias; Alto Paraná, Paraguai, no produto BAKTI-PRO 806 SL, registro nº 0315, conforme processo nº 21000.003308/2022-09.

26. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico DIAFENTIURON TÉCNICO GSP, registro nº TC01222, no produto formulado COMISSARIO...

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