ATO Nº 145, DE 9 DE MAIO DE 2022

Data de publicação27 Maio 2022
Data09 Maio 2022
Páginas253-253
ÓrgãoIneditoriais,ELFA MEDICAMENTOS S.A.
SectionDO3

CNPJ nº 09.053.134/0001-45 - NIRE Nº 53.300.018.774

ATO Nº 145, DE 9 DE MAIO DE 2022

Diretores - Michael Gordon Findlay e Gabriel de Farias Soares da Silva, tornam público o que seguem em ANEXOS:

MICHAEL GORDON FINDLAY

GABRIEL DE FARIAS SOARES DA SILVA

ANEXO REGULAMENTO INTERNO - ARMAZÉM GERAL

A Sociedade Empresária Elfa Medicamentos S.A., sociedade anônima, com sede Brasília, Distrito Federal, Intersecção da Rodovia DF 001 com a Rodovia 475, Galpão 02, Módulos 05 e 06, Bairro Ponte Alta Norte (Gama), CEP 72427-010 (Condomínio de Galpões SYS Gama Business Park), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.053.134/0001-45 e com registro perante a JUCIS-DF sob o NIRE nº 53.300.018.774 ("Companhia"), com sua Filial 15 localizada em Brasília, Distrito Federal, Intersecção da Rodovia DF 001 com a Rodovia 475, Galpão 02, Módulo 05, Parte B, 02, Bairro Ponte Alta Norte (Gama), Núcleo Rural (Condomínio de Galpões SYS Gama Business Park), CEP 72427-010, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.053.134/0015-40, ESTABELECEM as normas que regerão sua atividade de Armazém Geral com emissão de warrant, da seguinte forma: Artigo 1°. Serão recebidas em depósito mercadorias nacionais e importadas já nacionalizadas nos armazéns, executando serviços conexos, tais como: armazenamento e outros similares, praticando qualquer ato pertinente à armazenagem, guarda e conservação de mercadorias. diversas que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo Primeiro. Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais. Parágrafo Segundo. Serão realizadas atividades de armazenamento diversas que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo Terceiro. O Armazém Geral poderá receber mercadorias classificadas como perigosas ou de controle especial, portanto deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos de fiscalização e de controle, tão logo seja assinado o Termo de Responsabilidade pelo Armazém Geral. Artigo 2°. A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes...

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