ATO Nº 156, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

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Data de publicação20 Outubro 2022
Data27 Setembro 2022
Páginas186-186
ÓrgãoIneditoriais,ELFA MEDICAMENTOS S.A.
SeçãoDO3

CNPJ/ME N° 09.053.134/0001-45

ATO Nº 156, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

A ELFA MEDICAMENTOS S.A., por meio dos Diretores - MICHAEL GORDON FINDLAY E MILTON RAMOS TOSO, Tornam público o regulamento interno, tarifa remunerada e Memorial Descritivo

MICHAEL GORDON FINDLAY MILTON RAMOS TOSO

REGULAMENTO INTERNO - ARMAZÉM GERAL

ELFA MEDICAMENTOS S.A., sociedade anônima, com sede em Brasília, Distrito Federal, Intersecção da Rodovia DF 001 com a Rodovia 475, Galpão 02, Módulos 03, 04, 05 e 06, Bairro Ponte Alta Norte (Gama), CEP 72427-010 (Condomínio de Galpões SYS Gama Business Park), inscrita no CNPJ/ME sob o n° 09.053.134/0001-45 e com registro perante a JUCIS-DF sob o NIRE n° 53.300.018.774 ("Companhia") estabelece as normas que regerão as atividades de Armazém Geral com possibilidade de emissão de warrant, a serem desenvolvidas em sua Filial 20, no Município de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Anel Viário, n° 4902, Galpão 03B, Armazéns 8 e 9, parte A, Bairro Boa Esperança, CEP 61935-180, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 09.053.134/00020-08, com seus atos constitutivos registrados na JUCEC sob NIRE n°2392002170-0, conforme segue. CAPÍTULO I Objeto Artigo 1º - O Armazém Geral da Companhia tem por objetivo: a) Receber em depósito de pessoas jurídicas, mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária, nacionais e importadas, desde que já nacionalizadas, para guarda e conservação nos seus armazéns; b) Emitir os competentes recebidos de depósito ou nota fiscal de entrada, bem como conhecimento de depósitos warrant, quando assim for desejado, de acordo com os usos e costumes do comércio, e nos termos do Decreto n° 1.102, de 21 de novembro de 1903; e c) Prestar serviços acessórios e conexos à atividade de depósito, desde que possíveis e que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º - O Armazém Geral poderá receber mercadorias classificadas como perigosas ou de controle especial; portanto, deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos de fiscalização e controle competentes, tão logo seja assinado o Termo de Responsabilidade pelo Armazém Geral. CAPÍTULO II Obrigações e Responsabilidades Artigo 3º - O Armazém Geral se obriga a promover a boa guarda e conservação das mercadorias recebidas em depósito, entregando-as ao depositário ou a quem este determinar, mediante a apresentação dos documentos competentes. Parágrafo 1º - Para a consecução das atividades aqui descritas, o Armazém Geral obriga-se a adotar todas as medidas necessárias e compatíveis com a armazenagem, visando a boa guarda e conservação das mercadorias depositadas. Parágrafo 2º - De igual modo, o Armazém Geral reserva-se no direito de adotar determinadas medidas que julgar necessárias, visando a preservação das mercadorias diante das características oferecidas em suas instalações. Artigo 4º - O Armazém Geral será responsável em relação às mercadorias recebidas em depósito na seguinte forma: a) Pela guarda e conservação, bem como por ocorrência comprovada de culpa grave, fraude ou dolo de seus colaboradores e prepostos, bem como por furtos e roubos que...

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