ato nº 2, DE 6 DE ABRIL DE 2020

Data de publicação07 Abril 2020
Páginas96-96
Data06 Abril 2020
ÓrgãoIneditoriais,Partido Novo
SeçãoDO3

ato nº 2, DE 6 DE ABRIL DE 2020

O DIRETÓRIO NACIONAL do PARTIDO NOVO - NOVO, no uso das competências que lhe conferem o art. 7º, §1º, da Lei 9.504/97 e o art. 31, incisos, II, IV, XV, XVI, XX e XXIV do seu Estatuto, resolve estabelecer as Diretrizes Partidárias do NOVO para as eleições municipais de 2020, nos seguintes termos:

Disposições Gerais

Art. 1º - O lançamento de candidaturas e a celebração de coligações para as eleições municipais de 2020 obedecerão, além das regras previstas na Constituição Federal, na Lei Complementar 64/90, na Lei 9.504/97, no Estatuto do Partido NOVO e nas demais Resoluções Partidárias, as regras previstas nesta Resolução.

Do Processo Seletivo

Art. 2º - O processo seletivo constitui-se em procedimento prévio por meio do qual um órgão promoverá a seleção de correligionários que disputarão as eleições, inclusive com poderes para recomendar a homologação daqueles que estejam alinhados com os princípios e ideologias partidárias, bem como preencham os requisitos mínimos exigidos pela legislação e pelo Estatuto, observadas as atribuições da convenção prevista na Lei 9.504/97.

Parágrafo único - Os vereadores eleitos pelo NOVO que pretendem concorrer à reeleição poderão optar por não se submeter ao processo seletivo, sujeitando-se, em qualquer caso, à escolha em convenções, nos termos da lei.

Do Lançamento de candidaturas para os Cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.

Art. 3º - A escolha dos candidatos aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador obedecerá aos prazos e às formas previstos no artigo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT