ATO Nº 4, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023

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Data de publicação08 Fevereiro 2023
Data02 Fevereiro 2023
Páginas10-10
ÓrgãoMinistério da Agricultura e Pecuária,Secretaria de Defesa Agropecuária,Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas,Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins
SeçãoDO1

ATO Nº 4, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023

1. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial REVERS , no produto formulado DESTROYER, registro nº 31021, conforme processo nº 21000.007593/2023-18.

2. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Toyobo do Brasil Produtos Biológicos Ltda - Salto/SP, no produto METALEAF, registro nº 35722, conforme processo nº 21000.007548/2023-55.

3. De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso III e Inciso V, § 1º VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, no produto DECORUM, registro nº 0115, com a inclusão da modalidade de aplicação em pré-emergência das plantas infestantes e pós-emergência em jato dirigido na cultura da Cana-de-açúcar, inclusão da modalidade de aplicação em pós-emergência da cultura e das plantas infestantes na cultura da Soja, inclusão de alvos biológicos A canthospermum hispidium, Ageratum conyzoides, Amaranthus deflexus, Amaranthus hybridus, Amaranthus viridis, Brassica rapa, Commelina Benghalensis, Galinsoga parviflora, Ipomoea aristolochiaefolia, Ipomoea purpúrea, Leonurus sibiricus, Lepidium virginicum, Portulaca oleracea, Raphanus raphanistrum, Richardia brasiliensis, Sida rhombifolia, Sonchus oleraceus, Glycine max, Gossypium hirsutum, Conyza sumatrensis e Conyza bonariensis na cultura do Arroz, Aeschynomene denticulata, Aeschynomene rudis e Ipomoea grandifolia na cultura do Arroz-irrigado, Acanthospermum hispidium, Ageratum conyzoides, Amaranthus deflexus, Amaranthus hybridus, Brassica rapa, Euphorbia heterophylla, Galinsoga parviflora, Ipomoea aristolochiaefolia, Ipomoea purpúrea, Leonurus sibiricus, Lepidium virginicum, Portulaca oleracea e Sonchus oleraceus na cultura do Café, Acanthospermum hispidium, Ageratum conyzoides, Amaranthus deflexus, Amaranthus hybridus, Amaranthus viridis, Bidens pilosa, Brassica rapa, Galinsoga parviflora, Ipomoea aristolochiaeflia, Ipomoea purpúrea, Leonurus sibiricus, Lepidium virginicum, Portulaca oleracea, Raphanus raphanistrum, Richardia brasiliensis, Sonchus oleraceus, Glycine max, Gossypium hirsutum, Conyza sumatrensis e Conyza bonariensis na cultura da Cana-de-açúcar, Acanthospermum hispidium, Ageratum conyzoides, Amaranthus hybridus, Amaranthus viridis, Brassica rapa, Commelina benghalensis, Galinsoga parviflora, Ipomoea aristolochiaefolia, Ipomoea purpúrea, Leonurus sibiricus, Lepidium virginicum, Portulaca oleracea, Raphanus raphanistrum, Richardia brasiliensis, Sida rhombifolia, Sonchus oleraceus, Glycine max, Gossypium hirsutum, Conyza sumatrensis e Conyza bonariensis na cultura do Milho, Amaranthus deflexus e Portulaca oleracea na cultura de Pastagens, A canthospermum hispidium, Ageratum conyzoides, Amaranthus deflexus, Amaranthus hybridus, Amaranthus viridis, Brassica rapa, Galinsoga parviflora, Ipomoea aristolochiaefolia, Ipomoea purpúrea, Leonurus sibiricus, Lepidium virginicum, Portulaca oleracea, Raphanus raphanistrum, Richardia brasiliensis, Sida rhombifolia, Sonchus oleraceus, Glycine max, Gossypium hirsutum, Conyza sumatrensis e Conyza bonariensis na cultura da Soja, Acanthospermum hispidium, Ageratum conyzoides, Amaranthus deflexus, Amaranthus hybridus, Amaranthus viridis, Brassica rapa, Galinsoga parviflora, Ipomoea aristolochiaefolia, Ipomoea purpúrea, Leonurus sibiricus, Lepidium virginicum , Portulaca oleracea, Raphanus raphanistrum, Richardia brasiliensis, Sida rhombifolia, Sonchus oleraceus, Glycine max, Gossypium hirsutum, Conyza sumatrensis e Conyza bonariensis na cultura do Trigo, conforme processo nº 21000.044373/2021-03.

4. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso II e Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do fabricante/formulador Agrivalle Brasil Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas S.A. - Salto/SP, no produto METALEAF, registro nº 35722, conforme processo nº 21000.007548/2023-55.

5. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do manipulador S.T.I. Solfotecnica Italiana Spa, endereço Via Evangelista Torricelli 2, 48033 Cotignola Ravenna, Itália, no produto MAXIM TÉCNICO, registro nº 05897, conforme processo nº 21000.007751/2023-21.

6. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. - Salto de Pirapora/SP, no produto START, registro nº 5317, conforme processo nº 21000.007983/2023-80.

7. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Copalliance Produtos Agropecuários Importação, Exportação e Comércio Ltda, CNPJ Nº 10.664.726/0001-82 - Campinas/SP, a importar o produto GLYPHOSATE TÉCNICO FUHUA, registro nº 29218, conforme processo nº 21016.000425/2023-14.

8. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, 133/2022, GGTOX/ANVISA, de 16/07/2022, a ANVISA reclassificou o produto INSSIMO, registro nº 00719 , da Classe Toxicológica - Não Classificado - Produto Não Classificado para Classe Toxicológica- Categoria 5 - "Produto Improvável de Causar Dano Agudo", conforme processo nº 21000.050480/2022-43.

9. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto TIAMETOXAM TÉCNICO SYNCROM, processo nº 21000.025462/2016-85, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.015568/2022-19.

10. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto MIRAGE, para marca comercial UPL 3150 FP, processo nº 21000.021653/2016-78, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.008198/2023-44.

11. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP, Ouro Fino Química Ltda - Uberaba/MG, Oxiquímica Agrociência Ltda - Jaboticabal/SP, Prentiss Química Ltda - Campo Largo/PR, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP, Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, no produto DIURON 468 HEXAZINONA 132 CCAB WG, registro nº 09721, conforme processo nº 21000.008156/2023-11.

12. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP, Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, no produto GLIFOSATO CCAB BR, registro nº 8316, conforme processo nº 21000.008141/2023-45.

13. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. - Salto de Pirapora/SP, no produto DIMILIN 480 SC, registro nº 31520, conforme processo nº 21000.008314/2023-25.

14. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. - Salto de Pirapora/SP, no produto FEROCE, registro nº 04822, conforme processo nº 21000.008321/2023-27.

15. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, e da Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC/ANVISA/IBAMA, indeferimos o pleito de registro do produto MIRÁCULO, processo nº 21016.006093/2022-09.

16. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico 2,4-D TÉCNICO WI-CROPCHEM, registro nº 19619, no produto formulado KROST 806 SL, registro nº 30417, conforme processo nº 21000.064266/2019-79.

17. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso V, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de aplicação aérea nas culturas do Café e Citros, no produto COMET, registro nº 8801, conforme processo nº 21016.005387/2021-24.

18. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VI, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a exclusão da modalidade de aplicação foliar no produto FIPRONIL JS 800 WG, registro nº 31822, conforme processos nºs 21016.000456/2023-75 e 21016.000348/2023-01.

19. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VI, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a exclusão da modalidade de aplicação foliar no produto FIPRONIL NAG 800 WG, registro nº 12021, conforme processo nº 21016.000453/2023-31.

20. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VI, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi...

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