ATO Nº 46, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Páginas4-4
Data de publicação17 Outubro 2023
Data11 Outubro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/10/2023&jornal=515&pagina=4
ÓrgãoMinistério da Agricultura e Pecuária,Secretaria de Defesa Agropecuária,Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas,Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins
SeçãoDO1

ATO Nº 46, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins (substituto) no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e afins, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002.

1.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Bionova Sanus S-Nema, no produto formulado No-Nema, registro nº 34518, conforme processos nºs 21000.064903/2023-93 e 21000.073700/2023-98.

2.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Affirm, no produto formulado Proclaim 50, registro nº 29817, conforme processo nº 21000.053237/2023-68.

3.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III e Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da culturas Algodão, Girassol e Milho, e inclusão da modalidade de aplicação pré-plantio para a cultura da Soja, para o produto Macroquat 200 SL, registro nº 25321, conforme processo nº 21016.002463/2022-21.

4.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de aplicação em pós-emergência nas culturas Aveia, Centeio, Trigo e Triticale, para o produto Trifluralina Nortox Gold, registro nº 08698, conforme processo nº 21016.000616/2023-86.

5.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do alvo biológico Botrytis cinerea na cultura da Uva, sem aumento de dose, para o produto Harpon WG, registro nº 0903, conforme processo nº 21016.004511/2023-04.

6.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do alvo biológico Brevipalpus phoenicis, indicado para todas as culturas com ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o produto Bovéria-Turbo SC, Bassmax e Bio-Bass, registro nº 30920, conforme processo nº 21016.004715/2023-37.

7.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos alvos biológicos Colletotrichum truncatum Septoria glycines, indicado para todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos, sem aumento de dose, para o produto Provilar, registro nº 0522, conforme processo nº 21016.005475/2023-98.

8.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do alvo biológico Controle do broto ladrão, na cultura do Eucalipto, sem aumento de dose para o produto Finale, registro nº0691, conforme processo nº 21016.005494/2023-14.

9.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, § 4º Inciso II, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos alvos biológicos Conyza sumatrensis Euphorbia heterophylla Commelina benghalensis na cultura do Milho, Conyza sumatrensis Euphorbia heterophylla Commelina benghalensis na cultura da Soja, sem aumento de dose, e aumento do intervalo entre a aplicação e plantio na cultura da Soja de 30 para 60 dias, no produto Gapper, registro nº 16221, conforme processo nº 21016.005604/2023-48.

10.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos alvos biológicos Heterodera glycines Meloidogyne incognita Meloidogyne exigua indicado para todas as culturas com a ocorrência dos alvos, sem aumento de dose, para o produto Faciens Protection, registro nº 22018, conforme processo nº 21000.067369/20223-77.

11.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Bemizai, registro nº 28122, da empresa Toyobo do Brasil Produtos Biológicos Ltda, CNPJ Nº 31.359.178/0001057, sito à Rua Padre Bento, nº 858, Galpão A, Distrito Industrial III, CEP: 13326-400, Salto/São Paulo/SP para a empresa Viva Soluções Biológicas Ltda, CNPJ Nº 21.150.449/0001-06, sito à Rua dos Cravos nº 300, Armazém 02, Distrito Industrial, CEP: 37750-000, Machado/MG, conforme processo nº 21000.070121/2023-93.

12.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Nohopper, registro nº 28222, da empresa Toyobo do Brasil Produtos Biológicos Ltda, CNPJ Nº 31.359.178/0001-57, sito à Rua Padre Bento, nº 858, Galpão A, Distrito Industrial III, CEP: 13326-400, Salt/São Paulo/SP para a empresa Viva Soluções Biológicas Ltda, CNPJ Nº 21.150.449/0001-06, sito à Rua dos Cravos nº 300, Armazém 02, Distrito Industrial, CEP: 37750-000, Machado/MG, conforme processo nº 21000.070131/2023-29.

13.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de aplicação em pós-emergência nas culturas Aveia, Centeio, Trigo e Triticale, no produto Trifluralina Nortox Gold, registro nº 08698, conforme processo nº 21016.000616/2023-86.

14.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura Tabaco, no produto Epingle 100, registro nº 7698, conforme processo nº 21016.000434/2022-24.

15.De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas CSFI: Leguminosas e oleaginosas 6A - Feijão, Amendoim (sementes) e Feijão-caupi (sementes e grãos); Cereais 7B - Trigo, Cevada (sementes), no produto K-Obiol 25 EC, registro nº 01148394, conforme processo nº 21016.001074/2022-88.

16.De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014 foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas CSFI: 1-Frutas com casca não comestível - Citros, Coco e Dendê, no produto Stone, registro nº 1116, conforme processo nº 21016.007231/2022-69.

17.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III e § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações de uso do produto, com a inclusão das culturas Acerola, Amendoim, Azeitona, Batata, Berinjela, Cana-de-açúcar, Canola, Feijão-caupi, Framboesa, Gergelim, Girassol, Gramado (Produção), Grão-de-bico, Lentilha, Mamona, Mirtilo, Pimentão, Seriguela, Sorgo, e inclusão dos alvos biológicos Aphelenchoides besseyi na cultura Algodão, Paheosphaeria maydis na cultura do Milho, Colletotrichum truncatum Phakopsora pachyrhizi na cultura da Soja, Alternaria solani Sclerotinia sclerotiorum na cultura do Tomate, sem aumento de dose, no produto Approve WG, registro nº 30717, conforme processo nº 21000.065434/2023-20.

18.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto BTP 068-20 SC, para marca comercial BIOTURIM, conforme processo nº 21016.006185/2023-61.

19.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro dos produtos S-metolachlor Técnico Hy-Green, processo nº 21000.031363/2018-02, Acetamiprid Técnico Hy-Green, processo nº 21000.036532/2018-92, Cletodim Técnico Hy-Green, processo nº 21000.054979/2018-43, Tricyclazole Técnico Hy-Green, processo nº 21000.017918/2019-86, Lactofen Técnico Hy-Green, processo nº 21000.026401/2019-88, Tiametoxam Técnico Hy-Green, processo nº 21000.076899/2019-20, Dicamba DMA Hy-Green, processo nº 21000.035931/2020-51, Dicamba DGA Hy-Green, processo nº 21000.049085/2020-56, Epoxiconazol Técnico Hy-Green, processo nº 21000.069610/2020-50, Mesotrione Técnico Hy-Green, processo nº 21000.0107278/2021-10, da empresa Hy-Green Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 29.955.628/0001-22 , sito à Rua David Bem Gurion, 955 Bloco 1, CEP: 05634-001, São Paulo/SP para a empresa Changqing do Brasil Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ: 45.614.580/0001-45, sito à Rua Nagel, 33, Bloco 1, Vila Leopoldina, CEP: 05315-030, São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.051400/2023-58.

20.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangsu Sevencontinent Green Chemical Co., Ltd., endereço North Area of Dongsha Chem-Zone, Zhangjiagang, 215600, Jiangsu, China, no produto Kraken 240 EC, registro nº 7518, conforme processo nº 21000.071891/2023-53.

21.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangsu Sevencontinent Green Chemical Co., Ltd., endereço North Area of Dongsha Chem-Zone, Zhangjiagang, 215600, Jiangsu, China, no...

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