ATO Nº 61, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

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Data de publicação29 Dezembro 2022
Data27 Dezembro 2022
Páginas57-57
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Defesa Agropecuária,Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas,Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins
SeçãoDO1

ATO Nº 61, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

01 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico FUNGURAN TÉCNICO, registro nº 015007, no produto formulado CUPROZEB, registro nº 02108704, conforme processo nº 21016.007082/2022-38.

02 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A., Londrina/PR, Adama Brasil S.A., Taquari/RS, Ouro Fino Química S.A., Uberaba/MG, Sipcam Nichino Brasil S.A., Uberaba/MG, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, Paulínia/SP, Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, Indaiatuba/SP, Syngenta S.A., endereço Cartagena Site, Km 6 via Mamonal, Cartagena, Colômbia, no produto FROWNCIDE 500 SC, registro nº 07695, conforme processo nº 21016.007091/2022-29.

03 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico FUNGURAN TÉCNICO, registro nº 015007, no produto formulado ZETARAM WG, registro nº 00811, conforme processo nº 21016.007085/2022-71.

04 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ouro Fino Química S.A., Uberaba/MG, no produto GLIFOSATO 72 WG, registro nº 25119, conforme processo nº 21000.125221/2022-83.

05 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico FUNGURAN TÉCNICO, registro nº 015007, no produto formulado RAMEXANE 850 WP, registro nº 03228104, conforme processo nº 21016.007084/2022-27.

06 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico FUNGURAN TÉCNICO, registro nº 015007, no produto formulado CUPRODIL WG, registro nº 00711, conforme processo nº 21016.007083/2022-82.

07 - De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso X, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos fabricantes GSP Crop Science Private Limited, endereço Plot no. 1, 2 15, & 16 G.I.D.C., Nandesari, Dist. Baroda, 391340, Gujarat, Índia, Weihai Hanfu Biochemical Medicine Co., Ltd., endereço Fengtaiding Village, Rushan Zhai Town, Rushan City, Shandong Province, China, no produto PROFENOFOS TÉCNICO EL CROPCHEM, registro nº 43319, conforme processo nº 21000.027420/2021-46.

08 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Compro (Beijing) Limited, endereço No. 9 Huatuo Road, Industrial Park, Beijing 102600, China, dispensado de registro de produto técnico no produto formulado PROFIX, VOLGA GOPLAN, registro nº 38119, conforme processo nº 21000.124629/2022-38.

09 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Compro (Beijing) Limited, endereço No. 9 Huatuo Road, Industrial Park, Beijing 102600, China, no produto formulado AGDOMMON, NEMAOFF BIOGLADIOS, registro nº 17320, conforme processo nº 21000.124637/2022-84.

10 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A., Londrina/PR, Adama Brasil S.A., Taquari/RS, Ouro Fino Química S.A., Uberaba/MG, Sipcam Nichino Brasil S.A., Uberaba/MG, Syngenta S.A., Cartagena Site, Km 6 via Mamonal, Cartagena, Colômbia, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, Paulínia/SP, Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, Indaiatuba/SP, no produto CARION, registro nº 31220, conforme processo nº 21000.125308/2022-51.

11 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos PROTIOCONAZOL TÉCNICO ADAMA, registro nº TC06822, PROTIOCONAZOL TÉCNICO ADAMA 3, registro nº TC23422, no produto formulado ARMERO BR, registro nº 22021, conforme processo nº 21000.125113/2022-19.

12 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos PROTIOCONAZOL TÉCNICO ADAMA, registro nº TC06822, PROTIOCONAZOL TÉCNICO ADAMA 3, registro nº TC23422, no produto formulado CHOPPER BR, registro nº 12722, conforme processo nº 21000.125102/2022-21.

13 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto TARGA 50 EC, registro nº 03897, empresa Nissan Chemical do Brasil Representação de Produtos Agroquímicos Ltda, CNPJ Nº 24.941.383/0001-60, sito à Avenida Gisele Constantino,1850, sala 1518, 1519 e 1520, Bairro: Parque Bela Vista, CEP: 18110-650, São Paulo/SP, para a empresa Prophyto Comércio e Serviços Ltda, CNPJ Nº 07.118.820/0001-21, sito à Avenida Ipiranga, 318, Bloco A, 16º andar, conj. 1601, República, CEP: 01046-010, São Paulo/SP, conforme processo nº 21016.007041/2022-41.

14 - De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VI, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da cultura da batata, no produto JOYA, registro nº 32322, conforme processo nº 21000.124446/2022-12.

15 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro especial temporário do produto IHI1720, registro nº 104021, da empresa Iharabras S.A. Indústrias Químicas, CNPJ Nº61.142.550/0001-30 , sito à Avenida Liberdade, 1701, CEP: 18087-170, São Paulo/SP para a empresa CAC Química do Brasil Ltda, CNPJ Nº 30.068.724/0001-38, sito à Rua Trajano Pereira Guimarães, 314, Jardim Londres, CEP: 13060-236, São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.124430/2022-18.

16 - De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da cultura da Soja, no produto CARTAP BR 500, registro nº 538696, conforme processo nº 21016.007760/2021-81.

17 - De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial BIONIC, no produto formulado HELYMAX EC, registro nº 31217, conforme processo nº 21016.007067/2022-90.

18 - De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial S-CONTROL, no produto formulado METIÊ, registro nº 04212, conforme processo nº 21016.007071/2022-58.

19 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A., Londrina/PR, Adama Brasil S.A., Taquari/RS, Ouro Fino Química S.A., Uberaba/MG, Sipcam Nichino Brasil S.A., Uberaba/MG, Syngenta S.A., endereço Cartagena Site, Km 6 via Mamonal Cartagena, Colômbia, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, Paulínia/SP, Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, Indaiatuba/SP, no produto DYNASTY, registro nº 07208, conforme processo nº 21000.125314/2022-16.

20 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A., Londrina/PR, Adama Brasil S.A., Taquari/RS, Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, Indaiatuba/SP, Syngenta S.A., endereço Cartagena Site, Km 6 via Mamonal, Cartagena, Colômbia, no produto ENGEO PLENO S, registro nº 06105, conforme processo nº 21000.125386/2022-55.

21 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A., Londrina/PR, Adama Brasil S.A., Taquari/RS, Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, Indaiatuba/SP, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, Paulínia/SP, Ouro Fino Química S.A., Uberaba/MG, Syngenta S.A., Cartagena Site, Km 6 via Mamonal, Cartagena, Colômbia, no produto CURYOM 550 EC, registro nº 08100, conforme processo nº 21000.125384/2022-66.

22 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Gowan Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 67.148.692/0004-33 - Cuiabá/MT, a importar os produtos DIFCOR TÉCNICO, registro nº 5114 e DIFCOR 250 EC, registro nº 15716, conforme processo nº 21000.125441/2022-15.

23 - De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A., Londrina/PR, Adama Brasil S.A., Taquari/RS, Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, Indaiatuba/SP, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda...

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