ATO Nº 92, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Data de publicação30 Dezembro 2019
Data27 Dezembro 2019
Páginas123-123
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Defesa Agropecuária,Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas,Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins
SeçãoDO1

ATO Nº 92, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

1. De acordo com o Artigo 22 §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong Kangqiao Bio-technoogy Co., Ltd. - Lvyi Industrial Park, 256500 Boxing County, Shandong Province, China; no produto Predador, registro nº 26219, conforme processo nº 21000.065107/2019-91.

2. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto com a inclusão do alvo biológicoPseudaletia sequaxna cultura do arroz, sem aumento de dose máxima anteriormente aprovada, no produto Imunit, registro nº 8806, conforme processo nº 21000.091735/2019-22.

3. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto com a inclusão de modalidade de aplicação manejo de soja tiguera, em pós-colheita da soja no vazio sanitário, e como ferramenta de manejo de ferrugem-da-soja, sem aumento de dose máxima anteriormente aprovada, no produto Helmoquat, registro nº 2818, conforme processo nº 21000.086715/2019-30.

4. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto com a inclusão das culturas de algodão, ervilha, manga, melão, milho, morango, pinhão manso, plantas ornamentais, tomate e trigo, inclusão de modalidade de tratamento de sementes em algodão e soja; inclusão dos alvos biológicosErysiphe polygonina cultura de feijão,Phyllosticta citricarpana cultura de citros;Venturia inaequaelis,Clasdosporium corpophilumeSchizothyrium pomina cultura de maçã;Septoria glicinese Sclerotyinia sclerotiumna cultura de soja; no produto Support, registro nº 238904, conforme processo nº 21000.031824/2018-39.

5. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto com a inclusão do alvo biológicoTetranychus urticaena cultura da soja eColletotrichum lindemuthianumna cultura do feijão, sem aumento de dose máxima anteriormente aprovada, no produto Agata, registro nº 6111, conforme processo nº 21000.029503/2019-55.

6. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto com a inclusão da modalidade de uso manejo outonal (aplicação na pós-emergência da planta daninha) em áreas agricultáveis, no produto Rapsode, registro nº 4503, conforme processo nº 21000.007673/2014-74.

7. De acordo com o Artigo 22, §1º, Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Acefato Técnico FI, registro nº 40219, da empresa Allierbrasil Agro Ltda. - sito à Rua Dona Antônia de Queiroz, 504, sala 123, CEP: 01.307-013 - São Paulo/SP para a empresa Ferbru Participações S.A. - sito à Av. José de Souza Campos, 1073, 14º Andar, sala 1411, Cambuí, CEP: 13.025-320 - Campinas/SP, conforme processo nº 21000.093875/2019-35.

8. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as inclusões dos manipuladores Agrocete Indústria de Fertilizantes Ltda. - Ponta Grossa/PR e Ultrafine Technologies Indústria Comércio de Produtos Químicos Ltda. - Indaiatuba/SP no produto Pirate, registro nº 5898, conforme processo nº 21000.062414/2019-11.

9. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as inclusões dos manipuladores Agrocete Indústria de Fertilizantes Ltda. - Ponta Grossa/PR e Ultrafine Technologies Indústria Comércio de Produtos Químicos Ltda. - Indaiatuba/SP no produto Sunfire, registro nº 2297, conforme processo nº 21000.062417/2019-54.

10. De acordo com o Artigo 22 §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as inclusões dos manipuladores Agrocete Indústria de Fertilizantes Ltda. - Ponta Grossa/PR e Ultrafine Technologies Indústria Comércio de Produtos Químicos Ltda. - Indaiatuba/SP no produto Imunit, registro nº 8806, conforme processo nº 21000.062420/2019-78.

11. De acordo com o Artigo 22 §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as inclusões dos manipuladores Agrocete Indústria de Fertilizantes Ltda. - Ponta Grossa/PR; Ultrafine Technologies Indústria Comércio de Produtos Químicos Ltda. - Indaiatuba/SP e Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. - Paulínia/SP no produto Fastac 100, registro nº 2793, conforme processo nº 21000.062411/2019-87.

12. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Diurom Técnico UPL, registro nº 11315, no produto formulado Dihex, registro nº 0108, conforme processo nº 21000.009751/2019-80.

13. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Art. 14 e atendendo ao Ofício nº 0809256187/18-ANVISA, indeferimos o pleito de registro do produto Tarssus, processo nº 21000.016333/2018-68, solicitação feita através do processo nº 21000.013234/2018-24.

14. De acordo com o Artigo 22, §2º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto com a inclusão da cultura da cana-de-açúcar no produto Prospect, registro nº 13411, conforme processo nº 21000.054534/2018-63.

15. Tornar sem efeito o item 3 do Ato nº 74, de 09 de outubro de 2019, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União em 10 de outubro de 2019.

16. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agro Import do Brasil Ltda. - CNPJ Nº 05.625.220/0009-81 - Carazinho/RS, a importar os produtos Rainil, registro nº 31817, e Cleaner, registro nº 23419, conforme processos nºs 21000.094192/2019-03 e 21000.094196/2019-83.

17. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda. - CNPJ Nº 05.280.269/0001-92 - Foz do Iguaçu/PR, Filial: CNPJ Nº 05.280.269/0003-54 - Cuiabá/MT, CNPJ Nº 05.280.269/0002-73 - Aparecida de Goiânia/GO, a importar o produtos Rainil, registro nº 31817; Herbzina Plus, registro n° 5217; Soyaclean Xtra, registro nº 14518; Sprayquat, registro nº 5915; e Cleaner, registro nº 23419; conforme processo nº 21000.094195/2019-39.

18. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Glifosato Chemtura 480 SL, registro nº 36719, para Glifosato UPL 480 SL, conforme processo nº 21000.094557/2019-91.

19. De acordo com o...

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