Ato Normativo nº0000004/2022-GAB/PGJ

Data de publicação10 Fevereiro 2022
Gazette Issue029
SeçãoPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Publicação: 10 de Fevereiro de 2022 Ano:10 | Edição nº 029 | página:
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
-GABINETE DA PROCURADORIA GERAL
Ato Normativo nº0000004/2022-GAB/PGJ
Estabelece a Política de Gestão de Pessoas e cria o Comitê
Estratégico de Governança e Gestão de Pessoas (CEGGP)
do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP).
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e conforme disposição constante no
artigo 50, inciso I, alíneas ‘f’ e ‘w’, da Lei Complementar Estadual nº 79, de 27 de junho de 2013,
CONSIDERANDO a autonomia institucional e administrativa do Ministério Público Brasileiro, conforme consta no
CONSIDERANDO as recomendações contidas no Acórdão TCU nº 3023/2013 sobre a necessidade de
estabelecer, entre outros, objetivos, indicadores e metas para as áreas de gestão de pessoas, como também
mecanismos para que a Administração Superior acompanhe o seu desempenho;
CONSIDERANDO que o Mapa Estratégico do MP-AP prevê na perspectiva Aprendizado e Crescimento a
intensificação do desenvolvimento das pessoas e a cultura voltada aos valores institucionais e aos resultados, bem
como a promoção da Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) e a valorização dos servidores;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 52 de 28 de Março de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP), que recomenda aos órgãos que compõem o MP Brasileiro a implementação da Política Nacional de
Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o modelo de Gestão de Pessoas do MP-AP às exigências da
sociedade atual, às transformações das relações de trabalho e aos avanços da tecnologia da informação, do
conhecimento e da comunicação;
CONSIDERANDO que a implementação da política de gestão de pessoas impulsionam resultados efetivos para a
instituição, por meio de valorização, desenvolvimento e potencialização de competências, incentivo à motivação,
melhoria contínua do clima organizacional, e comprometimento de seus integrantes;
CONSIDERANDO a Cadeia de Valor Institucional (CVI) e a missão Estratégica do MP-AP;
CONSIDERANDO os estudos e ações de Gestão de Pessoas fomentados pelo Fórum Nacional de Gestão (FNG),
no âmbito do CNMP.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, com as
seguintes finalidades:
I – Contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos do MP-AP;
II – Estabelecer princípios, diretrizes gerais e específicas que nortearão as ações e os processos de gestão de
pessoas alinhados à estratégia institucional;
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