Atos

Data de publicação17 Abril 2021
SeçãoCaderno Legislativo
sábado, 17 de abril de 2021 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 131 (70) – 5
-floresta (ILPF), produção agrícola certificada e práticas de con-
servação do solo.
IV - Restauração de florestas nativas.
V - Implantação de sistemas de irrigação e reutilização de
água para a agricultura que promovam o uso racional e susten-
tável da água;
VI - Implantação de sistemas de tratamento de efluentes.
VII - Recuperação de pastagens degradadas.
VIII - Produção Orgânica de gado, aves, suínos e caprinos.
VIII - Implantação de protocolos certificados de produção
de carne bovina de baixo carbono ou culturas agrícolas certi-
ficadas;
IX - Aquisição de carne certificada ou de produtos agrícolas
certificados (cana-de-açúcar, milho, soja, etc).
X - Projetos de energia renovável tais como: instalações de
geração de energia solar, cogeração, tecnologias de transforma-
ção de resíduos em energia, implantação de infraestrutura para
energia solar (linhas de transmissão, transformadores, etc).
XI - Produção e certificação de biodiesel.
XII - Construção de instalações de produção de bioenergia
(biocombustível, biogás, biomassa gasosa)
XIII - Projetos relacionados ao cultivo e manejo de florestas
plantadas.
XIV - Projetos relacionados a implantação e desenvolvi-
mento de meios de transporte de baixo carbono, bem como da
infraestrutura auxiliar.
XV - Geração ou aquisição de ativos de natureza intan-
gível, originários da atividade de conservação e ampliação de
florestas e nativas conforme previsto pelo Código Florestal (Lei
Federal n. 12.651, de 25 de maio de 2012) e que devidamente
verificados, validados, registrados e custodiados podem ser
adquiridos e utilizados como mecanismo de compensação
ambiental pela utilização de recursos naturais.
Artigo 6º - As entidades que atenderem os requisitos desta
Lei e do respectivo regulamento terão o direito de fazer uso
publicitário do Selo “Investimento Verde”, chancela oficial que
poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que promover.
Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas se necessário.
Artigo 8º - O Poder Executivo, através da Secretaria de
Meio Ambiente, regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noven-
ta) dias, a contar da data de sua publicação.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa promover ativos e projetos
sustentáveis nas áreas agrícola, pecuária, de energias reno-
váveis e de transportes através do reconhecimento estatal de
operações de financiamento que promovam tais práticas.
Em conformidade com o disposto no art. 23, VI, da Consti-
tuição Federal, cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios “proteger o meio ambiente e combater a polui-
ção em qualquer de suas formas”.
Ademais, o Estado possui competência concorrente para
legislar sobre o respectivo tema, conforme dispõe o artigo 24
Para que possa cumprir o mandado constitucional de pro-
teção do meio ambiente, cabe ao Estado estimular o contínuo
desenvolvimento de práticas de sustentabilidade ambiental.
Entre as diversas formas de se estimular tais práticas,
destaca-se aquela advinda do reconhecimento de empresas e
pessoas que promovem o desenvolvimento sustentável. Neste
sentido, diversos estados e municípios possuem leis e regula-
mentos que dispõem sobre a concessão de “Selos Verdes” para
aqueles que promovem boas práticas e respeitam a legislação
ambiental.
No entanto, uma outra forma de estimular projetos e ações
que tenham como finalidade a preservação ambiental se dá
através do estímulo às operações de financiamento chamadas
de “títulos verdes”, qual seja, operações com títulos de renda
fixa no mercado financeiro e de capitais cujos recursos são des-
tinados para projetos ambientalmente sustentáveis.
Assim, este projeto de lei busca criar uma chancela pública,
um “selo”, para aqueles que promovem ou tomem investi-
mentos destinados ao cumprimento da agenda ambiental
sustentável.
A criação do Selo “Investimento Verde” tem a possibilidade
de promover avanços em práticas sustentáveis e escalar ativos
e projetos que atendam a critérios de proteção ambiental e
de economia de baixo carbono, na medida em que a chancela
pública a tais investimentos poderão atrair mais investidores
e interessados em divulgar para o mercado consumidor nacio-
nal e internacional as ações realizadas para a preservação
ambiental.
Portanto, a presente iniciativa pode se tornar um instru-
mento importante para promover investimentos em projetos e
ativos sustentáveis e gerar ganhos para a toda a sociedade e
para o meio ambiente.
Sala das Sessões, em 16/4/2021.
a) Edson Giriboni – PV
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 76, DE 2021
Pela presente, vimos conclamar a Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo a que manifeste MOÇÃO DE APLAUSO
ao DR. CLÓVIS SANTINON, JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA MILITAR do Estado de São Paulo, bem como, ao DR.
RONALDO JOÃO ROTH, JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL DE JUS-
TIÇA MILITAR do Estado de São Paulo, pela iniciativa de incenti-
var os Comandantes da Polícia Militar em viabilizar aos alunos
soldados acompanharem os julgamentos da Justiça Militar, em
especial a Sessão de Julgamento da 1ª Auditoria Militar.
Conforme veiculado em seu perfil pessoal do Facebook em
15 de abril de 2021, o Juiz de direito Dr. Ronaldo Roth mostra
os alunos soldados do CPI-10 (Araçatuba-SP) durante uma aula,
onde tiveram a oportunidade de assistir a uma sessão de julga-
mento da 1ª Auditoria Militar feita a distância.
Por inciativa do Coronel Rodrigo disponibilizou uma boa
ferramenta para o fortalecimento da disciplina da tropa da
PMESP, tornando possível, mesmo à distância, o acompanha-
mento das atividades da Justiça Militar.
Ante o exposto, formulamos a seguinte moção:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
aplaude os Juízes DR. CLÓVIS SANTINON e DR. RONALDO JOÃO
ROTH, do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
pelo incentivo à Tropa em acompanhar as sessões de julgamen-
to da Justiça Militar, fortalecendo os conceitos de hierarquia
e disciplina na Polícia Militar do Estado de São Paulo, colunas
mestras de sua missão de servir e proteger a população paulista
Sala das Sessões, em 16/4/2021.
a) Coronel Telhada
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 448, DE 2021
Estado, combinado com o Artigo 166 do Regimento Interno da
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Requeiro que
PREFEITURAS MUNICIPAIS
Nº 110/2021, de São Caetano do Sul, encaminha infor-
mações complementares a serem juntadas ao Processo RGL
868/21.
S/Nº, Ofícios solicitando reconhecimento de calamidade
pública, enviados pelos municípios de Artur Nogueira, Botucatu,
Cerquilho, Cotia, Diadema, Engenheiro Coelho, Ipeúna, Jardinó-
polis, Laranjal Paulista, Mococa, Pitangueiras, Potim e Taquaral.
S/Nº, de Patrocínio Paulista, encaminha documentação a
ser juntada ao Processo RGL 640/21.
PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 244, DE 2021
Institui diretrizes para o apoio médico e psicológico dos
policiais civis, militares e bombeiros vinculados à Secreta-
ria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituído o apoio médico e psicológico para
os policiais civis, militares e bombeiros vinculados à Secretaria
de Segurança Pública do Estado de São Paulo, no exercício de
sua função ou em razão dela.
Artigo 2º - O Apoio médico e psicológico consiste na Ava-
liação técnica, atendimento médico, tratamento psicológico e
terapêutico, individualizados, podendo ser realizados online.
Artigo 3º - Deverá ser criado um Núcleo de Atenção Psicos-
social (NAPS) para o atendimento online.
§ 1º O Núcleo de Atenção Psicossocial (NAPS) será inte-
grado por profissionais capacitados, composto por psicólogos,
assistentes sociais e médicos psiquiatras.
§ 2º Os agendamentos deverão ser feitos via internet.
§ 3º O atendimento psicológico deverá ser realizado de
forma presencial ou virtual, individualizado e a critério da
Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 4º - Caberá a Secretaria de Segurança Pública, em
conjunto com a Secretaria da Saúde, a implementação e moni-
toramento do apoio médico e psicológico.
Artigo 5º - O Poder Executivo, regulamentará a presente lei
objetivando sua melhor aplicação.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A rotina de trabalho desses profissionais, ligados a Secreta-
ria de Segurança Pública, inclui uma extensa gama de ativida-
des que vão desde o atendimento de ocorrências e a realização
de rondas ostensivas com o objetivo de combater a criminalida-
de e que geram muitas vezes consequências negativas para a
sua saúde mental.
O apoio médico e psicológico são essenciais para o
ambiente de maior compreensão interpessoal, qualidade de
vida e enfrentamento aos problemas do dia a dia.
A avaliação técnica e o acompanhamento médico, com
o tratamento psicológico e terapêutico, devem ser realizados
individualmente por profissionais capacitados que ajudarão no
não agravamento dos sintomas, como stress e depressão e que
ajudarão na diminuição do índice de suicídios entre os profis-
sionais da Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Diante do exposto, solicito apoio para a aprovação da
presente propositura.
Sala das Sessões, em 16/4/2021.
a) Patricia Bezerra – PSDB
PROJETO DE LEI Nº 245, DE 2021
Institui o Selo "Investimento Verde" no âmbito do Estado
de São Paulo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituído o Selo “Investimento Verde”, que
será concedido pelo Poder Executivo do Estado de São Paulo à
securitizadoras, fundos de investimentos em direitos creditórios,
instituições financeiras, distribuidoras ou emissores de títulos
verdes instalados no Estado de São Paulo, que comprovem
a realização de operações de investimento e financiamento
que promovam a conservação e proteção de vegetação nativa
e outras práticas ambientalmente sustentáveis, em especial
aquelas destinadas à produção agrícola sustentável no Estado
de São Paulo.
Artigo 2º - O Selo de que trata esta Lei será concedido às
entidades citadas no artigo anterior, que comprovem a reali-
zação de operações financeiras ou no âmbito do Mercado de
Capitais que atendam os requisitos estabelecidos nesta Lei e na
legislação e atos administrativos a ela correlatos.
Artigo 3º - O Selo “Investimento Verde” visa incentivar
operações no âmbito do Mercado Financeiro e de Capitais
que promovam a sustentabilidade e, será concedido mediante
o interesse das instituições citadas nesta Lei, para atestar aos
consumidores nacionais ou internacionais que as operações
financeiras ou no âmbito do Mercado de Capitais indicados,
promovem o desenvolvimento sustentável.
Artigo 4º - Para os efeitos desta Lei entende-se por:
I - Securitizadoras: Sociedades de propósito específico -
SPE, instituições não-financeiras responsáveis pela securitização
de títulos e valores mobiliários, tais como: securitizadoras de
ativos empresariais; securitizadoras de créditos financeiros;
securitizadoras de créditos imobiliário e securitizadoras de
créditos do agronegócio.
II - Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios: Enti-
dades qualificadas como condomínios e que reúnem recursos
aportados - por meio de quotas de participação - por investi-
dores que almejam obter rendimentos através de operações
realizadas pelo fundo com ativos financeiros, títulos, valores
mobiliários e direitos creditórios.
III - Instituições Financeiras: Instituições reguladas pelo
Banco Central e que tenham como atividade principal ou aces-
sória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financei-
ros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira,
e a custódia de valores de propriedade de terceiros.
IV - Distribuidoras: as instituições que atuam no sistema de
distribuição de valores mobiliários, conforme previsto no artigo
V - Emissores de Títulos Verdes: Pessoas Jurídicas de direito
público ou privado que emitam títulos ou valores mobiliários
com vistas a obtenção de investimentos em projetos que pro-
movam a conservação e proteção de vegetação nativa e outras
práticas ambientalmente sustentáveis.
Artigo 5º - Para fins de obtenção do Selo “Financiamento
Verde” são considerados como práticas que promovem a con-
servação ambiental e o desenvolvimento sustentável, dentre
outras:
I - Restauração de passivos ambientais em áreas de Reser-
va Legal (RL) e Áreas de Preservação Permanente (APP), confor-
maio de 2012);
II - Práticas sustentáveis relacionadas à utilização de insu-
mos de proteção e nutrição como o controle biológico de
pragas, a utilização de biofertilizantes e biodefensivos, fixação
biológica de nitrogênio, etc.
III - Práticas sustentáveis relacionadas ao manejo do solo e
uso da terra como o plantio direto, integração lavoura-pecuária-
de água, tratamento de esgoto e energia elétrica contraídas no
período de calamidade pública.
3 - Projeto de lei nº 238, de 2021, de autoria da deputada
Márcia Lia. Autoriza o Poder Executivo a ampliar a isenção de
pagamento de contas de água e esgoto durante o estado de
calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19.
4 - Projeto de lei nº 239, de 2021, de autoria da deputada
Márcia Lia. Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar vale-gás
GLP (gás liquefeito de petróleo) às famílias em situação de maior
vulnerabilidade social, em face da pandemia de COVID-19.
5 - Projeto de lei nº 240, de 2021, de autoria da deputada
Márcia Lia. Autoriza o Poder Executivo a isentar ou suspender
a cobrança de tarifas incidentes sobre o gás canalizado (Gás
Natural GN) para auxiliar as famílias em situação de maior
vulnerabilidade social.
6 - Projeto de lei nº 241, de 2021, de autoria da deputada
Márcia Lia. Proíbe a inclusão do nome de consumidores nos
cadastros e serviços de proteção ao crédito, no período de cala-
midade pública em face da pandemia de Covid-19.
7 - Projeto de lei nº 242, de 2021, de autoria do deputado
Gilmaci Santos. Classifica como de Interesse Turístico o Municí-
pio de Campinas.
8 - Projeto de lei nº 243, de 2021, de autoria do deputado
Enio Tatto. Inclui os usuários do transporte público coletivo de
massa entre os grupos prioritários no calendário de vacinação
do Plano Estadual de Imunização contra a COVID-19 .
9 - Projeto de decreto legislativo nº 31, de 2021, de autoria
do deputado Wellington Moura. Susta os efeitos do item 1 do
§ 1º-A do artigo 5º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de
2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata
o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e institui o Plano
São Paulo.
3º Dia
1 - Projeto de lei nº 229, de 2021, de autoria do deputado
Dirceu Dalben. Autoriza o Poder Executivo a conceder benefícios
fiscais, financiamentos ou renda mínima a pessoas físicas ou
jurídicas.
2 - Projeto de lei nº 230, de 2021, de autoria do deputado
Marcio da Farmácia e outros. Acrescenta grupos prioritários no
calendário de vacinação do Estado contra a COVID-19.
3 - Projeto de lei nº 231, de 2021, de autoria do deputado
Marcos Damasio. Institui o Cadastro Estadual de Infratores das
Normas Sanitárias de Enfrentamento à COVID-19.
4 - Projeto de lei nº 232, de 2021, de autoria do deputado
Jorge Caruso. Declara de utilidade pública o Instituto El Elyon,
com sede na Capital.
5 - Projeto de lei nº 234, de 2021, de autoria do deputado
Rodrigo Moraes. Denomina "Agnaldo Timóteo" o acesso e
retorno com viaduto localizado no km 142,608 da Rodovia Dom
Pedro I - SP 065, em Campinas.
6 - Projeto de lei nº 235, de 2021, de autoria do deputado
Enio Tatto. Denomina "Padre Antônio Luiz Marchioni - Padre
Ticão" o prédio do Ciclo Básico - CB da Escola de Artes, Ciên-
cias e Humanidades - EACH/USP, na Capital.
7 - Moção nº 73, de 2021, de autoria da deputada Profes-
sora Bebel. Apela ao Sr. Governador para que adote as medidas
cabíveis visando a chamada e consequente nomeação dos
candidatos aos cargos de Supervisor de Ensino, Oficial Adminis-
trativo e Agente de Organização Escolar na Secretaria de Estado
da Educação, conforme concurso em andamento.
4º Dia
1 - Projeto de lei nº 225, de 2021, de autoria da deputada
Janaina Paschoal. Disciplina a prática da esterilização volun-
tária.
2 - Projeto de lei nº 226, de 2021, de autoria do deputado
Carlos Giannazi. Concede anistia aos servidores públicos esta-
duais punidos por motivação de cunho político.
3 - Projeto de lei nº 227, de 2021, de autoria do deputado
Castello Branco. Institui a Política Estadual de Educação 5.0.
4 - Projeto de lei nº 228, de 2021, de autoria do deputado
Itamar Borges. Classifica como de Interesse Turístico o Municí-
pio de Taquaritinga.
5 - Moção nº 72, de 2021, de autoria da deputada Adriana
Borgo. Manifesta apoio à 3ª Cia/PM do 38º BPM/I, pertencente
ao Comando de Policiamento do Interior 3 - CPI-3, na Região
de Descalvado.
5º Dia
1 - Projeto de resolução nº 9, de 2021, de autoria do
deputado Rodrigo Gambale. Institui a "Medalha Senador Major
Olímpio", a ser concedida anualmente por esta Assembleia
Legislativa a agentes que se destacarem no exercício de suas
atividades em prol da segurança pública do Estado.
2 - Projeto de resolução nº 10, de 2021, de autoria da
deputada Isa Penna e outros. Institui a paridade de gênero na
composição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
3 - Projeto de lei Complementar nº 6, de 2021, de autoria
do deputado Emidio de Souza. Estabelece o pagamento de
indenização aos familiares dos professores da rede pública
estadual de ensino mortos por Covid-19.
4 - Projeto de lei nº 222, de 2021, de autoria do deputado
Edmir Chedid. Proíbe a realização de tatuagens e a implantação
de piercings em animais.
5 - Projeto de lei nº 223, de 2021, de autoria do deputado
Tenente Coimbra. Institui o "Dia de Homenagem ao Sargento
Temporário".
6 - Projeto de lei nº 224, de 2021, de autoria da deputada
Professora Bebel. Institui o auxílio emergencial estadual para
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do
novo coronavírus, de que trata o artigo 2º da Lei Federal nº
7 - Moção nº 70, de 2021, de autoria da deputada Dra.
Damaris Moura. Aplaude o Hospital Guilherme Álvaro, na
Região Metropolitana da Baixada Santista, que completa 110
anos no dia 10 de abril de 2021.
8 - Moção nº 71, de 2021, de autoria do deputado Agente
Federal Danilo Balas. Aplaude os membros da Companhia
AmBev por disponibilizar uma usina para produção de oxigênio
hospitalar para atendimento de hospitais paulistas e do país, de
forma gratuita.
Expediente
16 DE ABRIL DE 2021
OFÍCIOS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
S/Nº, encaminha Parecer da Coordenadora do Núcleo Espe-
cializado da Infância e Juventude, acerca do PL 36/21.
DIVERSOS
S/Nº, do Movimento pela Proteção Integral de Crianças e
Adolescentes, manifesta-se acerca do PL 755/20.
Nº 68/2021, do Sindicato das Empresas de Sucata de Ferro
e Aço - SINDINESFA, manifesta-se acerca do PL 82/21.
S/Nº, do Movimento Nacional Pró Convivência Familiar e
Comunitária, manifesta-se acerca do PL 755/20.
S/Nº, do Núcleo Acesso do Instituto Sedes Sapientiae,
encaminha Manifesto do Movimento pela Proteção Integral de
Crianças e Adolescentes, acerca do PL 755/20.
Convocações
CONVOCAÇÃO
Senhoras Deputadas e Senhores Deputados,
Nos termos do artigo 100, inciso I, do Regimento Interno,
combinado com o artigo 2º, inciso II, alínea “a”, do Ato da
Mesa nº 12, de 30 de março de 2021, convoco Vossas Exce-
lências para a 13ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM AMBIENTE
VIRTUAL, transmitida ao vivo pela Rede ALESP, a realizar-se no
dia 19/04/2021, segunda-feira, às 10 horas, com a finalidade de
ser apreciada a seguinte Ordem do Dia:
- Projeto de lei complementar nº 5, de 2021, que acrescen-
ta dispositivo à Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de
2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado
de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual,
na forma que especifica.
Assembleia Legislativa, em 16/04/2021.
a) CARLÃO PIGNATARI – Presidente
Atos
ATO Nº 17, DE 2021
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e observado o
Ofício DAF/MBM nº 020/2021, entregue à Mesa em 15 de abril
de 2021, da Deputado Adalberto Freitas , bem como os Termos
de Adesão, nomeia as Deputadas e os Deputados relacionados
abaixo para compor a Frente Parlamentar de Cooperação Cultu-
ral e Política dos Países de Língua Portuguesa.
A inclusão de novos membros e a exclusão por eventuais
desligamentos, observados os respectivos ofícios do Coorde-
nador da Frente, dirigidos ao Presidente da Casa, serão provi-
denciadas pela Secretaria Geral Parlamentar - Departamento de
Comissões, mediante atualização e publicação do Anexo, parte
integrante deste Ato.
ANEXO – Ato nº 17, de 2021
Composição da Frente Parlamentar de Cooperação Cultural
e Política dos Países de Língua Portuguesa
1 Adalberto Freitas PSL Coordenador
2 Murilo Felix PODE Membro
3 Professor Kenny PP Membro
4 Adriana Borgo PROS Apoiadora
5 Agente Federal Danilo Balas PSL Apoiador
6 Analice Fernandes PSDB Apoiadora
7 Ataide Teruel PODE Apoiador
8 Barros Munhoz PSB Apoiador
9 Castello Branco PSL Apoiador
10 Conte Lopes PP Apoiador
11 Coronel Telhada PP Apoiador
12 Delegada Graciela PL Apoiadora
13 Delegado Olim PP Apoiador
14 Dirceu Dalben PL Apoiador
15 Dra. Damaris Moura PSDB Apoiadora
16 Edson Giriboni PV Apoiador
17 Frederico d’Avila PSL Apoiador
18 Gilmaci Santos Republicanos Apoiador
19 Itamar Borges MDB Apoiador
20 Jorge Caruso MDB Apoiador
21 Jorge Wilson Xerife do Consumidor Republicanos Apoiador
22 Léo Oliveira MDB Apoiador
23 Leticia Aguiar PSL Apoiadora
24 Marcio da Farmácia PODE Apoiador
25 Maria Lúcia Amary PSDB Apoiadora
26 Milton Leite Filho DEM Apoiador
27 Rafa Zimbaldi PL Apoiador
28 Reinaldo Alguz PV Apoiador
29 Rodrigo Gambale PSL Apoiador
30 Sargento Neri AVANTE Apoiador
31 Tenente Nascimento PSL Apoiador
32 Thiago Auricchio PL Apoiador
Assembleia Legislativa, em 16/4/2021.
a) CARLÃO PIGNATARI – Presidente
Ordem do Dia
19 DE ABRIL DE 2021
13ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
EM AMBIENTE VIRTUAL
PROPOSIÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA
Discussão e votação - Projeto de lei Complementar nº 5,
de 2021, de autoria do Sr. Governador. Acrescenta dispositivo à
Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe
sobre a contratação por tempo determinado de que trata o
inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual, na forma que
especifica. Com emenda. Parecer nº 317, de 2021, da Reunião
Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de
Administração Pública e Relações do Trabalho e de Finanças,
Orçamento e Planejamento, favorável ao projeto e contrário à
emenda.
Pauta
19 DE ABRIL DE 2021
Em pauta por 5 (cinco) dias úteis, para conhecimento,
recebimento de emendas e estudos das Sras. Deputadas
e dos Srs. Deputados.
1º Dia
1 - Moção nº 74, de 2021, de autoria do deputado Luiz Fer-
nando T. Ferreira. Manifesta repúdio ao Projeto de lei nº 2363,
de 2011, que tramita no Congresso Nacional e propõe alterar o
dos serviços frigoríficos.
2 - Moção nº 75, de 2021, de autoria do deputado Luiz
Fernando T. Ferreira. Manifesta apoio à manutenção da atual
redação da Norma Regulamentadora nº 36 (NR 36), editada
pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2013, que trata da
segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e proces-
samento de carnes e derivados.
2º Dia
1 - Projeto de lei nº 236, de 2021, de autoria do deputado
Murilo Felix. Institui a Campanha de Divulgação dos Números
de Disque Denúncia e Site contra Maus-tratos aos Animais.
2 - Projeto de lei nº 237, de 2021, de autoria da deputada
Márcia Lia. Proíbe a cobrança de juros e/ou multas sobre dívi-
das referentes aos serviços públicos essenciais de fornecimento
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 17 de abril de 2021 às 01:17:22.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT