Atos

Data de publicação06 Maio 2023
SectionCaderno Legislativo
Atos
ATO DO PRESIDENTE Nº 144, DE 2023
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e observado a
inicial do Processo Alesp Sem Papel Nº 11425, Frente Parla-
mentar Nº 119, entregue à Mesa em 28/04/2023, do Deputado
Maurici, bem como os Termos de Adesão, nomeia as Deputadas
e os Deputados relacionados abaixo para compor a Frente Par-
lamentar em Prevenção e Mitigação dos Efeitos das Mudanças
Climáticas nas Cidades e Núcleos Urbanos.
A inclusão de novos membros e a exclusão por eventuais
desligamentos, observados os respectivos ofícios do Coorde-
nador da Frente, dirigidos ao Presidente da Casa, serão provi-
denciadas pela Secretaria Geral Parlamentar - Departamento de
Comissões, mediante atualização e publicação do Anexo, parte
integrante deste Ato.
ANEXO - Ato do Presidente nº 144, DE 2023
Composição da Frente Parlamentar em Prevenção e Mitiga-
ção dos Efeitos das Mudanças Climáticas nas Cidades e Núcleos
Urbanos
Nº DEPUTADO (A) PARTIDO PARTICIPAÇÃO
1 Maurici PT Coordenador
2 Caio França PSB Apoiador
3 Carlos Giannazi PSOL Apoiador
4 Clarice Ganem PODE Apoiadora
5 Dr. Jorge Do Carmo PT Apoiador
6 Ediane Maria PSOL Apoiadora
7 Eduardo Suplicy PT Apoiador
8 Emídio De Souza PT Apoiador
9 Felipe Franco UNIÃO Apoiador
10 Gilmaci Santos REPUBLICANOS Apoiador
11 Luiz Claudio Marcolino PT Apoiador
12 Luiz Fernando T. Ferreira PT Apoiador
13 Márcia Lia PT Apoiador
14 Maria Lúcia Amary PSDB Apoiador
15 Paula Da Bancada Feminista PSOL Apoiador
16 Paulo Fiorilo PT Apoiador
17 Rafael Saraiva UNIÃO Apoiador
18 Reis PT Apoiador
19 Ricardo França PODE Apoiador
20 Simão Pedro PT Apoiador
21 Teonilio Barba PT Apoiador
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 3/5/2023.
ANDRÉ DO PRADO - Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 145, DE 2023
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e observado a ini-
cial do Processo Alesp Sem Papel Nº 11415, Frente Parlamentar
Nº 120, entregue à Mesa em 28/04/2023, do Deputado Rodrigo
Moraes, bem como os Termos de Adesão, nomeia as Deputadas
e os Deputados relacionados abaixo para compor a Frente Par-
lamentar São Paulo - China.
A inclusão de novos membros e a exclusão por eventuais
desligamentos, observados os respectivos ofícios do Coorde-
nador da Frente, dirigidos ao Presidente da Casa, serão provi-
denciadas pela Secretaria Geral Parlamentar - Departamento de
Comissões, mediante atualização e publicação do Anexo, parte
integrante deste Ato.
ANEXO - Ato do Presidente nº 145, de 2023
Composição da Frente Parlamentar São Paulo - China
Nº DEPUTADO (A) PARTIDO PARTICIPAÇÃO
1 Rodrigo Moraes PL Coordenador
2 Andréa Werner PSB Apoiadora
3 Atila Jacomussi SOLIDARIEDADE Apoiador
4 Caio França PSB Apoiadora
5 Carla Morando PSDB Apoiadora
6 Clarice Ganem PODE Apoiadora
7 Felipe Franco UNIÃO Apoiador
8 Gilmaci Santos REPUBLICANOS Apoiador
9 Major Mecca PL Apoiador
10 Maria Lúcia Amary PSDB Apoiadora
11 Maurici PT Apoiador
12 Paulo Correa Jr PSD Apoiador
13 Rafael Saraiva UNIÃO Apoiador
14 Reis PT Apoiador
15 Ricardo França PODE Apoiador
16 Ricardo Madalena PL Apoiador
17 Tenente Coimbra PL Apoiador
18 Teonilio Barba PT Apoiador
19 Valdomiro Lopes PSB Apoiador
20 Vinícius Camarinha PSDB Apoiador
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 3/5/2023.
ANDRÉ DO PRADO - Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 146, DE 2023
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e observado a
inicial do Processo Alesp Sem Papel Nº 11441, Frente Parla-
mentar Nº 121, entregue à Mesa em 28/04/2023, do Deputado
Bruno Zambelli, bem como os Termos de Adesão, nomeia as
Deputadas e os Deputados relacionados abaixo para compor a
Frente Parlamentar em Apoio às Regularizações de Loteamentos
e Incorporações Imobiliárias.
A inclusão de novos membros e a exclusão por eventuais
desligamentos, observados os respectivos ofícios do Coorde-
nador da Frente, dirigidos ao Presidente da Casa, serão provi-
denciadas pela Secretaria Geral Parlamentar - Departamento de
Comissões, mediante atualização e publicação do Anexo, parte
integrante deste Ato.
ANEXO - Ato do Presidente nº 146, de 2023
Composição da Frente Parlamentar em Apoio às Regulari-
zações de Loteamentos e Incorporações Imobiliárias
Nº DEPUTADO (A) PARTIDO PARTICIPAÇÃO
1 Bruno Zambelli PL Coordenador
2 Atila Jacomussi SOLIDARIEDADE Apoiador
3 Caio França PSB Apoiador
4 Delegada Graciela PL Apoiadora
5 Dirceu Dalben CIDADANIA Apoiador
6 Edna Macedo REPUBLICANOS Apoiadora
7 Felipe Franco UNIÃO Apoiador
8 Gilmaci Santos REPUBLICANOS Apoiadora
9 Leonardo Siqueira NOVO Apoiador
10 Lucas Bove PL Apoiador
11 Major Mecca PL Apoiador
12 Maria Lúcia Amary PSDB Apoiadora
13 Paulo Correa Jr PSD Apoiador
14 Paulo Mansur PL Apoiador
15 Rafa Zimbaldi CIDADANIA Apoiador
16 Rafael Saraiva UNIÃO Apoiador
17 Reis PT Apoiador
18 Ricardo França PODE Apoiador
19 Ricardo Madalena PL Apoiador
20 Tenente Coimbra PL Apoiador
21 Tomé Abduch REPUBLICANOS Apoiador
22 Valdomiro Lopes PSB Apoiador
23 Vinícius Camarinha PSDB Apoiador
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 3/5/2023.
ANDRÉ DO PRADO - Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 147, DE 2023
Disciplina a apresentação, na fase de Pauta, de emendas
ao Projeto de lei nº 661, de 2023, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e considerando (i) o
envio à Assembleia Legislativa, pelo Governador do Estado, nos
termos do artigo 174, § 9º, item 2, da Constituição Paulista, de
projeto de lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2024, e (ii) o disposto no artigo 246, § 2º, do
Regimento Interno, e no artigo 6º do Ato da Mesa nº 2, de 7 de
fevereiro de 2023, DECIDE:
Artigo 1º - Este Ato disciplina, nos termos do artigo 6º do
Ato da Mesa nº 2, de 7 de fevereiro de 2023, a forma como se
processará, na fase de Pauta, a apresentação de emendas ao
Projeto de lei nº 661, de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2024.
Artigo 2º - O Projeto de lei nº 661, de 2023, permanecerá
em Pauta, para conhecimento das Deputadas e dos Deputados
e recebimento de emendas, pelo prazo de 15 (quinze) sessões,
iniciando-se em 8 de maio de 2023.
Parágrafo único - A apresentação de emendas somente
será admitida no período compreendido entre as 9:00 (nove
horas) da data prevista no “caput” e as 19:00 (dezenove horas)
do último dia do prazo.
Artigo 3º - A apresentação de emendas dar-se-á, exclusi-
vamente, em meio eletrônico, através do Sistema Integrado do
Ciclo Orçamentário - Módulo LDO (SCO-LDO), acessível:
I - pela intranet (https://intra.al.sp.gov.br/orcamento/);
II - pela extranet (https://www.al.sp.gov.br/institucional/
assembleia/extranet/).
Parágrafo único - O ato de geração do recibo de entrega de
emendas no SCO-LDO equivalerá, para todos os fins regimen-
tais, à respectiva subscrição e protocolização.
Artigo 4º - Somente poderão ter acesso ao SCO-LDO, para
elaboração de emendas e geração de recibos:
I - as Deputadas e os Deputados cadastrados;
II - servidores designados para esse fim pelas Deputadas e
pelos Deputados;
III - servidores designados nos termos do § 4º do artigo 5º.
§ 1º - A designação a que se refere o inciso II será feita
diretamente pelo Parlamentar, ou por servidor por ele expressa-
mente autorizado a tanto.
§ 2º - Os atos e operações realizados no ambiente do SCO-
-LDO por servidores designados nos termos do inciso II e do §
1º presumir-se-ão de pleno conhecimento do responsável pela
designação, e serão tidos, para todos os efeitos, como pratica-
dos pelo Parlamentar.
Artigo 5º - O cadastro referido no inciso I do artigo 4º, bem
como a designação de que tratam seus incisos II e III, dar-se-ão
por meio do Sistema SSAS - Solicitação de Acesso a Sistemas,
acessível:
I - pela intranet (https://intra.al.sp.gov.br/sistemas/solicita-
cao-de-acesso/);
II - pela extranet (https://www.al.sp.gov.br/institucional/
assembleia/extranet/).
§ 1º - Permanecem válidas as autorizações de acesso ao
SCO decorrentes de designações feitas previamente à publica-
ção deste Ato, abrangendo as realizadas em anos anteriores, e
somente serão canceladas se assim expressamente requerer o
Parlamentar interessado, por meio do sistema mencionado no
“caput”.
§ 2º - A existência de autorizações válidas, conforme dis-
posto no § 1º, não impedirá novas designações pelo Parlamen-
tar interessado.
§ 3º - Sem prejuízo da designação de servidores para
elaborar e enviar as emendas de sua autoria, fica assegurada:
1. aos Parlamentares que exercem a função de Líder, a
possibilidade de designar servidores lotados nos respectivos
Gabinetes de Liderança, para a finalidade específica de elaborar
e enviar emendas de autoria coletiva;
2. aos Parlamentares que exercem a função de Presidente
de Comissão, a possibilidade de designar servidor para a fina-
lidade específica de elaborar e enviar emendas da respectiva
Comissão.
§ 4º - Para a elaboração e envio de emendas de autoria de
Comissões, poderá o Secretário Geral Parlamentar designar ser-
vidores lotados na Secretaria Geral Parlamentar, bem como no
Departamento de Comissões e Divisões a ele vinculadas.
Artigo 6º - Na apresentação de emendas de autoria coleti-
va, observar-se-á o seguinte:
I - serão praticados exclusivamente no ambiente do SCO-
-LDO, usando-se as funcionalidades nele oferecidas, todos os
atos relativos:
a) à inserção, pelo Parlamentar proponente da emenda, dos
nomes das Deputadas e dos Deputados que pretenda incluir
como coautores;
b) à aceitação ou recusa da condição de coautor, por Parla-
mentar incluído como tal;
II - qualquer edição ou alteração que o Parlamentar propo-
nente da emenda fizer nesta resultará na necessidade de nova
anuência, quanto à coautoria, pelos Parlamentares que já a
tivessem manifestado anteriormente à modificação;
III - a existência de pendências de aceitação de coautoria
não impedirá que o Parlamentar proponente da emenda proce-
da à protocolização desta, por meio da geração do correspon-
dente recibo de entrega;
IV - somente serão considerados coautores da emenda, na
respectiva publicação e para todos os fins regimentais, as Depu-
tadas e os Deputados que tiverem manifestado sua anuência
previamente à geração do recibo de entrega.
Parágrafo único - Não será considerado como coautor
Parlamentar que não cumprir ou em relação a quem não for
atendida qualquer das exigências previstas neste artigo.
Artigo 7º - Na apresentação de emendas de autoria de
Comissão, observar-se-á o seguinte:
I - serão praticados exclusivamente no ambiente do SCO-
-LDO, usando-se as funcionalidades nele oferecidas, todos os
atos relativos:
a) à elaboração da emenda e sua submissão à manifesta-
ção dos membros efetivos da Comissão;
b) à emissão, pelos membros efetivos da Comissão, de
manifestação acerca da apresentação da emenda, expressando
seu posicionamento (“favorável à apresentação da emenda” ou
“contrário à apresentação da emenda”);
II - somente até o momento correspondente à geração do
recibo de entrega da emenda poderão os membros da Comis-
são emitir sua manifestação, ou alterar o posicionamento de
manifestação já emitida;
III - qualquer edição ou alteração feita na emenda resultará
na necessidade de nova manifestação, quanto à concordân-
cia ou discordância com a apresentação, pelos membros da
Comissão que já tivessem se manifestado anteriormente à
modificação;
IV - a geração do recibo de entrega poderá ocorrer a partir
do momento em que tiverem se manifestado membros em
número correspondente à maioria da Comissão, e, das mani-
festações emitidas, a maioria for favorável à apresentação da
emenda.
§ 1º - Será considerada como não protocolizada emenda
de Comissão em relação à qual não for atendida qualquer das
exigências previstas neste artigo.
§ 2º - A publicação da emenda no “Diário da Assem-
bleia” conterá o nome da Comissão que a tiver apresentado,
sem referência aos membros que tenham se manifestado e
aos que tenham deixado de fazê-lo; os nomes dos membros,
acompanhados das informações relativas à manifestação emi-
tida (“favorável à apresentação da emenda”, “contrário à
apresentação da emenda” ou “não se manifestou”), constarão
do arquivo eletrônico correspondente à emenda, que poderá
ser consultado no Sistema ALESP Sem Papel, no Sistema do
Processo Legislativo (SPL) e no portal da Assembleia Legislativa
na internet.
Artigo 8º - Após a geração do recibo de entrega no SCO-
-LDO, não será possível qualquer tipo de alteração ou retifica-
ção no teor das emendas protocolizadas.
Artigo 9º - As emendas apresentadas nos termos deste Ato
poderão ser objeto de requerimento de retirada, enviado pelo
Sistema ALESP Sem Papel.
§ 1º - Quando se tratar de emenda de autoria coletiva,
o requerimento de retirada deverá ser assinado por todos os
respectivos coautores.
§ 2º - Quando se tratar de emenda de autoria de Comis-
são, o requerimento de retirada deverá ser formulado pelo
respectivo Presidente (artigo 176, § 2º, do Regimento Interno),
acompanhado da manifestação de anuência da maioria dos
membros do Colegiado.
Artigo 10 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 5/5/2023.
ANDRÉ DO PRADO – Presidente
ANEXO - ATO DO PRESIDENTE Nº 19, DE 2023
FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO CRACK E
OUTRAS DROGAS
A inclusão de novos membros e a exclusão por eventuais
desligamentos, observados os respectivos ofícios do Coorde-
nador da Frente, dirigidos ao Presidente da Casa, serão provi-
denciadas pela Secretaria Geral Parlamentar - Departamento
de Comissões, mediante atualização e publicação deste Anexo,
parte integrante do Ato.
Histórico de alterações:
1) Ato nº 19, de 12 de abril de 2023 - criação da Frente;
2) Ofício s/n, entregue à Mesa em 26 de abril de 2023, do
Deputado Altair Moraes - Inclusão do Deputado Guto Zacarias
como membro.
3) Ofício s/n°, entregue à mesa em 04 de maio de 2023,
do Deputado Lucas Bove, com ciência do Coordenador, Depu-
tado Altair Moraes - inclusão do Deputado Lucas Bove como
apoiador.
Composição atualizada:
Nº DEPUTADO (A) PARTIDO PARTICIPAÇÃO
1 Altair Moraes REPUBLICANOS Coordenador
2 Guto Zacarias UNIÃO Membro
3 Rui Alves REPUBLICANOS Membro
4 Vitão Do Cachorrão REPUBLICANOS Membro
5 Atila Jacomussi SOLIDARIEDADE Apoiador
6 Carlos Cezar PL Apoiador
7 Conte Lopes PL Apoiador
8 Delegado Olim PP Apoiador
9 Dr. Jorge Do Carmo PT Apoiador
10 Edmir Chedid UNIÃO Apoiador
11 Edna Macedo REPUBLICANOS Apoiadora
12 Felipe Franco UNIÃO Apoiador
13 Gilmaci Santos REPUBLICANOS Apoiador
14 Letícia Aguiar PP Apoiadora
15 Lucas Bove PL Apoiador
16 Marcio Nakashima PDT Apoiador
17 Maria Lúcia Amary PSDB Apoiadora
18 Marta Costa PSD Apoiadora
19 Paulo Correa Jr PSD Apoiador
20 Professora Bebel PT Apoiadora
21 Rafael Silva PSD Apoiador
22 Sebastião Santos REPUBLICANOS Apoiador
23 Teonilio Barba PT Apoiador
24 Thiago Auricchio PL Apoiador
25 Valeria Bolsonaro PL Apoiadora
26 Vinícius Camarinha PSDB Apoiador
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 5/5/2023.
ANEXO - ATO DO PRESIDENTE Nº 20, DE 2023
FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E A
VIOLÊNCIA INFANTIL
A inclusão de novos membros e a exclusão por eventuais
desligamentos, observados os respectivos ofícios do Coorde-
nador da Frente, dirigidos ao Presidente da Casa, serão provi-
denciadas pela Secretaria Geral Parlamentar - Departamento
de Comissões, mediante atualização e publicação deste Anexo,
parte integrante do Ato.
Histórico de alterações:
1) Ato nº 20, de 12 de abril de 2023 - criação da Frente;
2) Ofício s/n°, entegue à Mesa em 04 de maio de 2023,
do Deputado Lucas Bove, com ciência do Coordenador, Depu-
tado Altair Moraes - inclusão do Deputado Lucas Bove como
apoiador.
Composição atualizada:
Nº DEPUTADO (A) PARTIDO PARTICIPAÇÃO
1 Altair Moraes REPUBLICANOS Coordenador
2 Edna Macedo REPUBLICANOS Membro
3 Gilmaci Santos REPUBLICANOS Membro
4 Letícia Aguiar PP Membro
5 Vitão Do Cachorrão REPUBLICANOS Membro
6 Atila Jacomussi SOLIDARIEDADE Apoiador
7 Carlos Cezar PL Apoiador
8 Conte Lopes PL Apoiador
9 Dr. Jorge Do Carmo PT Apoiador
10 Edmir Chedid UNIÃO Apoiador
11 Felipe Franco UNIÃO Apoiador
12 Lucas Bove PL Apoiador
13 Marcio Nakashima PDT Apoiador
14 Maria Lúcia Amary PSDB Apoiadora
15 Marta Costa PSD Apoiadora
16 Paulo Correa Jr PSD Apoiador
17 Paulo Fiorilo PT Apoiador
18 Professora Bebel PT Apoiadora
19 Rafael Silva PSD Apoiador
20 Rui Alves REPUBLICANOS Apoiador
21 Sebastião Santos REPUBLICANOS Apoiador
22 Teonilio Barba PT Apoiador
23 Thiago Auricchio PL Apoiador
24 Valeria Bolsonaro PL Apoiadora
25 Vinícius Camarinha PSDB Apoiador
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 5/5/2023.
ANEXO - ATO DO PRESIDENTE Nº 30, DE 2023
FRENTE PARLAMENTAR DO AGRONEGÓCIO PAULISTA
A inclusão de novos membros e a exclusão por eventuais
desligamentos, observados os respectivos ofícios do Coorde-
nador da Frente, dirigidos ao Presidente da Casa, serão provi-
denciadas pela Secretaria Geral Parlamentar - Departamento
de Comissões, mediante atualização e publicação deste Anexo,
parte integrante do Ato.
Histórico de alterações:
1) Ato nº 30, de 2023 - criação da Frente;
2) Ofício Especial SP-AGRO, entregue à Mesa em 26 de
abril de 2023, do Deputado Itamar Borges - inclusão do Deputa-
do Capitão Telhada como apoiador;
3) Ofício Especial SP-AGRO, entregue à Mesa em 27 de
abril de 2023, do Deputado Itamar Borges - Inclusão das
Deputadas Andréa Werner, Fabiana Barroso e Dani Alonso e
dos Deputados Vitão do Cachorrão , Reis , Tomé Abduch, Dr.
www.prodesp.sp.gov.br
Estado de São Paulo
Poder
Legislativo
Diário da Assembleia Legislativa – 20ª Legislatura
André do Prado Presidente
Teonílio Barba 1º Secretário
Rogério Nogueira 2º Secretário
Gilmaci Santos 1º Vice-Presidente
Milton Leite Filho 2º Vice-Presidente
Helinho Zanatta 3º Vice-Presidente
Rafael Silva 4º Vice-Presidente
Léo Oliveira 3º Secretário
Gil Diniz 4º Secretário
Palácio 9 de Julho • Av. Pedro Álvares Cabral, 201 • Ibirapuera • São Paulo • CEP 04097-900 • Tel. 11 3886-6000 www.al.sp.gov.br
Volume 133 • Número 75 • São Paulo, sábado, 6 de maio de 2023
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 6 de maio de 2023 às 05:03:05

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