Atos Administrativos

Data de publicação08 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
8 – São Paulo, 132 (21) Diário Of‌i cial Poder Legislativo terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
lativa (QSAL), com vencimento fixado no Anexo IX - Escala de
Classes e Vencimento - de que trata o artigo 68 da Resolução nº
776/96, em vaga decorrente da exoneração de MARINA AMA-
DEU BATISTA BRAGANTE, ficando atribuída a Gratificação de
Representação a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar
nº 986, de 29 de dezembro de 2005, de ASSESSOR CHEFE DE
GABINETE DE LIDERANÇA, a partir da data do seu exercício.
(Decisão nº807/2022);
DECLARANDO, que na Decisão nº 625/2022, publicada
em 01/02/2022, exonerando Ricardo Almeida Mota Ribeiro,
RG nº 0911491775, cargo de Assessor Chefe de Gabinete de
Liderança, deve ser considerada a partir de 26/01/2022 e não
como constou.
(Decisão nº808/2022);
CESSANDO, Gratificação Especial de Desempenho – G.E.D.,
de que trata o Art. 3º, da Lei Complementar nº 1.011/07, de 15
de junho de 2007, dos funcionários abaixo-relacionados, na
seguinte conformidade:
Mat 30592, CRISTIANE MONTEIRO BENONI
(Decisão Número: 0786/2022)
Mat 18537, LUCIANA APARECIDA PIZANI DE ALMEIDA
(Decisão Número: 0787/2022)
Mat 28585, LUANA MITIKO ALVES KUBOTA
(Decisão Número: 0788/2022)
Mat 29190, PAULA APARECIDA CARVALHO
(Decisão Número: 0791/2022)
ATRIBUINDO, Gratificação Especial de Desempenho –
G.E.D., de que trata o Art. 3º, da Lei Complementar nº 1.011/07,
de 15 de junho de 2007, para os funcionários abaixo-relaciona-
dos, na seguinte conformidade:
Mat 25058, MIGUEL PAIÃO JUNIOR, GED Nível I
Mat 22923, JOSIANE RIBEIRO DOS SANTOS, GED Nível I
Mat 9794, LUCIANO BARBOSA DA SILVA, GED Nível I
(Decisão Número: 0792/2022)
Mat 25068, ELAINE DE SOUZA CARVALHO, GED Nível I
(Decisão Número: 0793/2022)
Mat 30323, KESLEY COSTA DE OLIVEIRA, GED Nível VI
(Decisão Número: 0795/2022)
Mat 28553, JESSICA SONFILOS MEIRA, GED Nível VI
(Decisão Número: 0796/2022)
Mat 28585, LUANA MITIKO ALVES KUBOTA, GED Nível VI
(Decisão Número: 0797/2022)
DESPACHOS DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO -
CONTRATOS E LICITAÇÕES
COMUNICADO DE LICITAÇÃO
Acha-se aberta, com instrumento convocatório disponibi-
lizado no Portal da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de
São Paulo (http://www.bec.sp.gov.br), bem como no Portal da
ALESP (http://www.al.sp.gov.br) ou a ser retirado na Comissão
Permanente de Licitação, sala T-38, andar térreo do “Palácio 9
de Julho”, situado na Av. Pedro Álvares Cabral, 201, CEP 04097-
900, telefones (11) 3886-6521 e 3886-6872, no horário das 12
às 19 h, a seguinte licitação:
Pregão Eletrônico nº 5/2022 - Processo Digital nº 301/2021
Objeto: Prestação de serviços de lavanderia: lavagem,
passagem e embalagem de diversas peças em uso no Palácio 9
de Julho, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em
geral em todas as suas etapas, desde sua retirada até seu retor-
no em ideais condições de reuso, sob situações higiênico-sani-
tárias adequadas, pelo regime de empreitada por preço unitário
Abertura: 24/02/2022 às 14h30min
Oferta de Compra nº: 010101000012022OC00004
Local: Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo
(http://www.bec.sp.gov.br)
DESPACHOS DA DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS
DE 07/02/2022
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos
torna pública a unidade de lotação do(s) servidor(es) abaixo
relacionado(s), a partir da data do exercício:
JACILENE SENA DE SOUZA, RG nº 263903667, no(a) GABI-
NETE DA 1ª SECRETARIA, a partir de 04/02/2022;
DANILO PEREIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG nº
48546832, no(a) GABINETE DE DEPUTADO N.18 - HENI OZI
CUKIER, a partir de 04/02/2022;
ALEXANDRA DE SOUZA SOARES, RG nº 228384679, no(a)
GABINETE DA 2ª SECRETARIA, a partir de 03/02/2022;
SERGIO ROBERTO DO CARMO, RG nº 400295805, no(a)
GABINETE DA 2ª SECRETARIA, a partir de 03/02/2022;
DANILLO ROTTA PRISCO ANTUNES, RG nº 466945887,
no(a) GABINETE DE DEPUTADO N.87 - MONICA CRISTINA SEI-
XAS BONFIM, a partir de 04/02/2022;
LUIZ ANTONIO FERNANDES, RG nº 208851197, no(a) GABI-
NETE DE DEPUTADO N.64 - CARLA SARDANO MORANDO, a
partir de 03/02/2022;
PAULA WIEZEL MORAES MIRANDA, RG nº 464559546,
no(a) GABINETE DE DEPUTADO N.34 - MURILO BERBERT AVIGO
FELIX, a partir de 03/02/2022;
DIEGO DA SILVA SANTOS, RG nº 386574960, no(a) GABI-
NETE DE DEPUTADO N.68 - RODRIGO GAMBALE VIEIRA, a
partir de 03/02/2022;
AMANDA RADAEL PEREIRA, RG nº 410422150, no(a) GABI-
NETE DA 2ª SECRETARIA, a partir de 03/02/2022;
APARECIDA REGINA HESPANHOL ALVES, RG nº 86614678,
no(a) GABINETE DE DEPUTADO N.34 - MURILO BERBERT AVIGO
FELIX, a partir de 04/02/2022;
JOSIANE RIBEIRO DOS SANTOS, RG nº 370282887, no(a)
GABINETE DA 2ª SECRETARIA, a partir de 03/02/2022;
MIGUEL PAIÃO JUNIOR, RG nº 255098455, no(a) GABINE-
TE DE DEPUTADO N.24 - LUIZ FERNANDO TEIXEIRA FERREIRA,
a partir de 03/02/2022;
EDSON PIRES SALOMÃO, RG nº 262210022, no(a) GABI-
NETE DE DEPUTADO N.53 - DOUGLAS GARCIA BISPO DOS
SANTOS, a partir de 04/02/2022;
ANDRÉ PETROS ANGELIDES JUNIOR, RG nº 437630754,
no(a) GABINETE DE DEPUTADO N.53 - DOUGLAS GARCIA
BISPO DOS SANTOS, a partir de 04/02/2022;
ANNELIZE PAES TOZETTO, RG nº 80945647, no(a) GABI-
NETE DE LIDERANCA E REPRESENTACAO PARTIDARIA N.18
(PSOL), a partir de 04/02/2022;
JOAO MANCUSO CORINALDESI, RG nº 48061522, no(a)
GABINETE DE DEPUTADO N.34 - MURILO BERBERT AVIGO
FELIX, a partir de 04/02/2022;
LELIANE DE FATIMA PETROCELLI, RG nº 40252340, no(a)
DEPARTAMENTO DE COMUNICACAO, a partir de 03/02/2022.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos torna
pública a remoção do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
JOSÉ FRANCISCO DOURADO, RG nº 8619043X, para o(a)
GABINETE DE DEPUTADO N.33 - MARCIO PASCHOAL GIUDICIO,
a partir de 01/02/2022;
JORGE LUIS TROMBONI, RG nº 20269667, para o(a) GABI-
NETE DE DEPUTADO N.52 - CARLOS EDUARDO PIGNATARI, a
partir de 01/02/2022;
PRISCILA PATRICIA BARBOSA DA SILVA, RG nº 468940352,
para o(a) GABINETE DE DEPUTADO N.34 - MURILO BERBERT
AVIGO FELIX, a partir de 01/02/2022;
LEONARDO TADEU DE OLIVEIRA ALMEIDA, RG nº
33295987, para o(a) GABINETE DE DEPUTADO N.14 - ANALICE
FERNANDES, a partir de 03/02/2022;
JORGE LUIZ GOMES, RG nº 227597515, para o(a) GABI-
NETE DE LIDERANCA DE REPRESENTACAO PARTIDARIA N.09
(PSDB), a partir de 03/02/2022;
LEONARDO FELIPE SILVA MADUREIRA, RG nº 41073734,
para o(a) GABINETE DE DEPUTADO N.33 - MARCIO PASCHOAL
GIUDICIO, a partir de 01/02/2022;
NAYARA RAPHAELA SOUZA COSTA, RG nº 255776577,
para o(a) GABINETE DA PRESIDENCIA, a partir de 01/02/2022;
SAUL ANTONIO AZZINI, RG nº 17891471X, para o(a) LIDE-
RANÇA DO DEM (DEM), a partir de 17/01/2022 (republicado).
misso assumido na data anterior de dizer a verdade; respon-
deu que há equívoco de informação, esclareceu que se referiu
ao processo da ação popular que impetrou junto com o movi-
mento que não está arquivado, o qual foi juntado à ação
federal; respondeu que a cava pode ser atingida e somente
depois de eventual impacto seria possível analisar dano
ambiental; respondeu que está afastado da Rodhia há 28
anos, encontra-se doente e intoxicado por produtos daquela
empresa, inclusive pelo 'pó da china'; disse que houve uma
ação civil pública contra a Rodhia, na qual houve um acordo
em que a Rodhia comprometeu-se a garantir o trabalho, o
tratamento dos empregados ad eternum e despoluir o
ambiente, manter a integridade física e mental dos emprega-
dos; respondeu que os funcionários denunciaram a intoxica-
ção; que foi beneficiado por encontrar-se doente; respondeu
que desconhece o Projeto T-Green; que é ambientalista e não
defensor de empresa poluidora; que não é assessor da Rodhia
e sim funcionário; respondeu que a divulgação de seu salário
não é de interesse à investigação da cava. Na sequência, o
Senhor Presidente informou o agendamento da próxima reu-
nião desta CPI, na data de 02/02/2022, para o comparecimen-
to dos Senhores Antonio Bernardo Neto e Sergio Amaral San-
tos, enquanto convocados; e esclareceu ao questionamento
do Senhor Deputado Maurici sobre a aprovação prévia das
convocações, ora anunciadas. Ainda, requereu do depoente,
informações e/ou documentos referentes à ACPO, bem como à
Rodhia, a serem requisitados por meio de ofícios a serem
expedidos pela CPI e informou sobre o envio de convite ao
Senhor Maurício de Carvalho Torronteguy, consultor técnico e
científico em serviços de engenharia, cartografia, topografia e
geodésia, para prestar esclarecimentos sobre o objeto dessa
Comissão Parlamentar de Inquérito, a fim de contribuir para o
desenvolvimento dos presentes trabalhos, a ser formalizado
mediante requerimento. Nada mais havendo a tratar, o
Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, que foi grava-
da pela Divisão de Painel e Audiofonia e a correspondente
transcrição, tão logo seja concluída, fará parte desta ata, que
eu, Maurício Nespeca, Analista Legislativo/Secretário, lavrei e
assino após sua Excelência, o Senhor Deputado Barros
Munhoz, Presidente da reunião. Dispensada da leitura e con-
siderada aprovada em reunião realizada aos três dias do mês
de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
Deputado Barros Munhoz
Presidente
Maurício Nespeca
Secretário
Atos Administrativos
DECISÕES DA MESA
DE 07/02/2022
EXONERANDO, nos termos da 1ª parte do item 2 do pará-
grafo 1º do artigo 58 da Lei Complementar nº 180, de 12 de
maio de 1978:
ALEXSANDER TAKAZONO ROMÃO, RG nº 148943317,
matrícula nº 30652, do cargo que vem exercendo, em comissão,
de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, do SQC-I do Quadro da
Secretaria da Assembleia Legislativa (QSAL), com vencimento
fixado no Anexo IX - Escala de Classes e Vencimentos - de que
trata o artigo 68 da Resolução 776/96.
(Decisão nº798/2022);
CAROLINA VIEIRA DA SILVA, RG nº 549235838, matrícula
nº 28101, do cargo que vem exercendo, em comissão, de
AUXILIAR PARLAMENTAR, do SQC-I do Quadro da Secretaria
da Assembleia Legislativa (QSAL), com vencimento fixado no
Anexo IX - Escala de Classes e Vencimentos - de que trata o
artigo 68 da Resolução 776/96.
(Decisão nº799/2022);
RAFAEL PEREIRA BOER, RG nº 490535641, matrícula nº
30399, do cargo que vem exercendo, em comissão, de ASSIS-
TENTE PARLAMENTAR IX, do SQC-I do Quadro da Secretaria
da Assembleia Legislativa (QSAL), com vencimento fixado no
Anexo II, da Lei Complementar nº 1263/2011.
(Decisão nº800/2022);
RILTOM CARLOS DANTAS, RG nº 213162829, matrícula nº
30795, do cargo que vem exercendo, em comissão, de ASSIS-
TENTE PARLAMENTAR VII, do SQC-I do Quadro da Secretaria
da Assembleia Legislativa (QSAL), com vencimento fixado no
Anexo III, da Lei Complementar nº 1136/2011.
(Decisão nº801/2022);
NOMEANDO, nos termos do inciso I do artigo 20 da Lei
Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978:
ALEXSANDER TAKAZONO ROMÃO, RG nº 148943317, para
exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL PAR-
LAMENTAR, do SQC-I do Quadro da Secretaria da Assembleia
Legislativa (QSAL), com vencimento fixado no Anexo IX - Escala
de Classes e Vencimento - de que trata o artigo 68 da Resolu-
ção nº 776/96, em vaga decorrente da exoneração de JULIANE
MONTEIRO DE ARAÚJO, ficando atribuída a Gratificação de
Representação a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar
nº 986, de 29 de dezembro de 2005, de ASSESSOR ESPECIAL
PARLAMENTAR, a partir da data do seu exercício.
(Decisão nº802/2022);
ANTONIO CARLOS GALBAN DIAS, RG nº 175968597, para
exercer, em comissão, o cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO
ADMINISTRATIVO, do SQC-I do Quadro da Secretaria da Assem-
bleia Legislativa (QSAL), com vencimento fixado no Anexo
IX - Escala de Classes e Vencimento - de que trata o artigo 68
da Resolução nº 776/96, em vaga decorrente da exoneração de
JAIR PIRES DE BORBA JUNIOR.
(Decisão nº803/2022);
RAFAEL PEREIRA BOER, RG nº 490535641, para exercer,
em comissão, o cargo de AUXILIAR PARLAMENTAR, do SQC-I
do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa (QSAL),
com vencimento fixado no Anexo IX - Escala de Classes e
Vencimento - de que trata o artigo 68 da Resolução nº 776/96,
em vaga decorrente da exoneração de CAROLINA VIEIRA DA
SILVA, ficando atribuída a Gratificação de Representação a que
se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 986, de 29 de
dezembro de 2005, de AUXILIAR PARLAMENTAR, a partir da
data do seu exercício.
(Decisão nº804/2022);
RAFAEL RIBEIRO DA CRUZ, RG nº 449978126, para exer-
cer, em comissão, o cargo de ASSISTENTE PARLAMENTAR IX,
do SQC-I do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa
(QSAL), com vencimento fixado no Anexo II, da Lei Comple-
mentar nº 1263/2015, em vaga decorrente da exoneração de
RAFAEL PEREIRA BOER, ficando atribuída a Gratificação de
Representação a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar
nº 986, de 29 de dezembro de 2005, de ASSISTENTE PARLA-
MENTAR IX, a partir da data do seu exercício.
(Decisão nº805/2022);
RAFAEL STEFANO FELTRIN, RG nº 542571626, para exercer,
em comissão, o cargo de AUXILIAR PARLAMENTAR, do SQC-I
do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa (QSAL),
com vencimento fixado no Anexo IX - Escala de Classes e
Vencimento - de que trata o artigo 68 da Resolução nº 776/96,
em vaga decorrente da exoneração de DEMETRIO DE MENESES
PEREIRA, ficando atribuída a Gratificação de Representação a
que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 986, de 29
de dezembro de 2005, de AUXILIAR PARLAMENTAR, a partir da
data do seu exercício.
(Decisão nº806/2022);
ZENAIDE SACHET , RG nº 358708941, para exercer, em
comissão, o cargo de ASSESSOR CHEFE DE GABINETE DE LIDE-
RANÇA, do SQC-I do Quadro da Secretaria da Assembleia Legis-
Meio Ambiente, o qual faz a regulamentação das regras
ambientais; fez a leitura do artigo da Resolução Conama refe-
rente à utilização expressa da utilização de águas sob jurisdi-
ção nacional ou unidade de confinamento; que foi verificado,
em locais onde se utilizou a disposição em águas, ocorrência
de contaminação oceânica por causa de mercúrio existente
nos sedimentos, entendeu-se que não seria uma boa opção
para o local e por isso, caminhou-se no sentido do confina-
mento como alternativa para deposição dos sedimentos; disse
que há proteção (berma) do entorno da cava subaquática e
uma cobertura (capa) de 2 metros com os próprios sedimen-
tos retirados do mar, a qual está sedimentando-se e a fauna
do habitat local está retornando ao ambiente, conforme
aponta o monitoramento. Na sequência, o Senhor Presidente
passou a utilizar a palavra para apresentar questionamentos;
perguntou sobre as competências para concessão das licen-
ças ambientais, se teria a participação do Presidente da
Cetesb e do Secretário Estadual de Meio Ambiente; solicitou o
detalhamento da votação apontada na Ata do Consema men-
cionada pela depoente; o Senhor Presidente parabenizou a
Cetesb, o Senhor Mário Mantovani, da SOS Mata Atlântica, os
ambientalistas e defensores do meio ambiente que contribuí-
ram para colocar a Baixada Santista em primeiro lugar no
mundo em relação ao meio ambiente, em relação às décadas
de cinquenta a oitenta, quando estava em último lugar; per-
guntou sobre a composição do Consema, destacando os
membros que não pertencem ao Governo; disse que existem
muitas entidades que 'cheiram a ser fajuta' as quais confron-
tam a Cetesb; disse que houve o crime contra o meio ambien-
te chamado 'pó da china' sempre "brigou" pela defesa da
Cetesb, lutou em defesa das Universidades Públicas paulistas
dentro desta Assembleia Legislativa; confrontou os vinte e um
votos favoráveis do Consema com a opinião do Senhor Jeffer;
disse que a CPI apurará 'o jogo que se está tentando fazer',
tardiamente, porque a cava já está funcionando, encerrada e
lacrada desde o ano de 2020; disse que fala com sentimento
de brio de um paulista, citou Castro Alves e ressaltou que São
Paulo se orgulha de ter a defesa do meio ambiente; disse que
tem que ser justo acima de tudo e cumprir o papel de defen-
der com o seu mandato aquilo em que acredita. O Senhor
Deputado Delegado Olim, pela ordem, cumprimentou o
Senhor Presidente pelo discurso e pela oratória e também, a
Senhora Patricia Iglecias pelo depoimento. O Senhor Presiden-
te agradeceu a Senhora Patricia Iglecias pela participação,
desejou-lhe felicidades na sua luta que é 'dura, mas abençoa-
da'. A depoente respondeu que não há participação do Secre-
tário de Meio Ambiente e nem da Presidência da Cetesb,
sendo que a Secretaria formula políticas públicas e o licencia-
mento é uma atribuição legal direta da Cetesb; disse que em
obras de grande impacto, há determinação legal para partici-
pação do Conselho Estadual de Meio Ambiente; disse que o
procedimento foi veiculado e aprovado, conforme Ata do Con-
sema datada de 03/08/2005, com manifestação favorável de
21 conselheiros e uma manifestação contrária, não havendo
abstenção e portanto resultado tendo sido aprovado; respon-
deu que se trata de uma conselho paritário, com a participa-
ção da sociedade civil de diversas esferas, inclusive das uni-
versidades paulistas com conhecimentos técnico e científico;
disse que esta metodologia garante as análises do conselho
bastante isentas para todas as situações aprovadas no Estado
de São Paulo; disse que não há danos ambientais e há neces-
sidade de monitoramentos; disse que houve decisão da atual
gestão colegiada da Cetesb para a implantação de ponto de
monitoramento direto no próprio local da cava subaquática
para acompanhamento e trazer mais segurança aos Deputa-
dos que acompanham a CPI e fazem um papel fundamental
sob a Presidência do Senhor Deputado Barros Munhoz; disse
que haverá três pontos de monitoramento no local, bastante
relevante para acompanhamento de qualquer situação que
saia fora do padrão; finalizou sua participação ressaltando
que a Cetesb representa o Brasil como centro regional para
poluentes orgânicos persistentes para a ONU, na qual tem
orgulho de estar, agradeceu ao Senhor Deputado Delegado
Olim e ao Senhor Deputado Barros Munhoz, 'Presidente que
faz a diferença e nos ensina muito a cada dia'. Na sequência,
o Senhor Presidente procedeu à continuidade dos questiona-
mentos ao Senhor Jeffer Castelo Branco, coautor do 'Relatório
Técnico Integrado sobre as inconformidades da execução do
projeto referente ao Licenciamento de dragagem de manuten-
ção de 2005, falta de licenciamento para o aprofundamento
do canal e inconformidade e parcialidade dos parâmetros
analisados durante a dragagem', convidado para "fornecer
informações e subsidiar esta Comissão Parlamentar de Inqué-
rito com esclarecimentos a respeito do objeto da investiga-
ção.", interrompidos em oitiva anterior (15/12/2021) devido a
falhas técnicas no sistema virtual para realização de reunião.
O Senhor Presidente perguntou sobre a identificação de mem-
bros da composição colegiada da ACPO; disse que ficou escla-
recido que o depoente é o coordenador e funcionário da
Rodhia, que Marco Antonio Mariano da Silva é químico e fun-
cionário da Rodhia, que o Senhor Valdir do Nascimento fale-
ceu e solicitou a confirmação do depoente; perguntou sobre
as identificações do Senhor José Nilson da Silva Lima, José
Barbosa de Souza Filho, Alex Bonfim dos Santos, Hildemário
Carneiro Cedraz, Senhor Manoel Jovino Filho, Jovane Nunes
da Fonseca, Daniel Cabral da Silva; perguntou qual o relacio-
namento do depoente com o Senhor Sérgio Amaral Santos;
como o depoente explica o fato de que o Advogado da ação
popular é o mesmo da Ilha das Cobras do Senhor Sergio Ama-
ral Santos; perguntou quem indicou o Doutor Loureiro, se ele
estava presente em reunião; disse que o depoente estava par-
ticipando enquanto convidado e não convocado, assim, solici-
tou o compromisso do depoente em dizer somente a verdade;
disse que o depoente afirmou 'falsamente' na data anterior
que o processo não estaria arquivado; disse que o depoente
afirmou que a cava subaquática poderia ser atingida por
navios e causar danos ambientais; perguntou se o depoente
está afastado da Rodhia há 28 anos; qual a fonte pagadora
dos salários do depoente; se o depoente participou da ação
do Ministério Público contra a Rodhia que resultou no TAC;
quem teria participado da ação; qual seria o salário do depo-
ente; quantas pessoas foram beneficiadas pela ação; disse
que há um trio que esconde o Senhor Sergio Amaral Santos;
perguntou quantas pessoas recebem os salários da Rodhia. O
Senhor Deputado Maurici pediu, pela ordem, e manifestou-se
contra a forma de inquirição da testemunha. Na sequência, o
Senhor Deputado Barros Munhoz perguntou qual seria a par-
ticipação do depoente no Projeto T-Green; citou a votação
recebida pelo depoente em candidaturas políticas; disse que o
depoente teve participação efetiva no T-Green; perguntou se
o depoente é assessor da Rodhia; disse que se sentia esclare-
cido. O depoente confirmou que é coordenador da ACPO e
funcionário da Rodhia; disse que Alex Bonfim não faz parte
da diretoria; que Hildemário Carneiro é da diretoria, supervi-
sor da Rodhia, contaminado e adoentado, Manoel Jovino
também é intoxicado por produtos químicos da Rodhia; que
Jovane Nunes é contaminado da Rodhia e está afastado da
diretoria; que Daniel Cabral da Silva é diretor, intoxicado e
afastado da Rodhia; respondeu que não conhece o Senhor
Sergio Amaral Santos; que a associação se uniu a sociedade
civil, quando decidiram entrar com ação popular, porém não
tinham advogado; que não se lembra quem indicou o advoga-
do; que houve a informação do endereço do advogado Doutor
Loureiro em reunião com o movimento ambientalista da Bai-
xada Santista; que o Advogado não estava presente na reu-
nião; que o procedimento é semelhante a um edital não escri-
to e assim, quando precisarem de um advogado para ações
contra empresas e suas unidades poluidoras, há indicação de
advogado voluntário; respondeu que continua com o compro-
local há bastante tempo e não havia novas tecnologias para
utilização no local, conforme pesquisas internacionais realiza-
das por profissionais técnicos da Cetesb; que não faz sentido
pedir novo estudo de impacto ambiental quando já houver
um anterior que cumpriu os requisitos constitucionais relati-
vos aos impactos e danos ambientais que possam ser gerados
por uma atividade; disse que não responde pelo licenciamen-
to em si porque não ocorreu em sua gestão, porém não se
trata apenas de cumprimento formal de cumprimento de
regras; que deve existir análise fática e análise técnica e
quando não há alteração dos elementos, não há que se exigir
novo estudo prévio de impacto ambiental, até para e evitar
dispêndios de recursos ambientais, pessoais, de transporte
que também impactam o meio ambiente; concluiu que, no
plano teórico, há possibilidade de seguimento do licencia-
mento sem a necessidade de novo estudo de impacto, se tec-
nicamente e faticamente, houver avaliação do caso concreto;
respondeu não ter o levantamento de casos que ultrapassa-
ram cinco anos e que poderia verificar junto à Cetesb e pas-
sar posteriormente; que não faz esse acompanhamento e sim
se houve mudanças fáticas e técnicas no caso concreto; res-
pondeu que o período foi anterior a sua gestão e que o regis-
tros técnicos indicam o cumprimento das exigências para con-
cessão da nova fase da licença; respondeu tratar-se de cava
confinada e não submersa, por ser obra de engenharia e
coberta e conforme análise técnica elaborada pela Cetesb
seria a melhor alternativa diante do problema de lama com
dificuldade tecnológico no tratamento e seu transporte gera-
ria riscos à floresta atlântica local; que dentre as dezesseis
alternativas apresentadas no capitulo cinco do EIA/RIMA; que
a análise técnica é realizada por uma equipe técnica multidis-
ciplinar, a qual decide tecnicamente e não discricionariamen-
te; respondeu que existem cavas com capacidade maior devi-
do à incipiência da tecnologia no passado como ocorre no
Porto de Melbourne, Austrália, Porto de Nova Yorque, caso do
transporte de Roterdã, Porto de New Jersey; disse que confor-
me o desenvolvimento da tecnologia, há redução da necessi-
dade de confinamento, reduzindo a células menores; que o
confinamento na cava do casqueiro no Estado de São Paulo é
bem menor em comparação aos grandes confinamentos exis-
tentes no exterior e a tendência é de diminuição; respondeu
que o material está digitalizado e foi enviado a esta CPI para
disponibilização aos seus Membros e demais interessados;
disse que coloca-se à disposição para recepcionar os Mem-
bros da CPI para eventual visita à Cetesp para verificação e
análise de algum ponto especifico, diante da grande quanti-
dade de documentos (400 volumes). O Senhor Presidente
esclareceu que a Cetesb enviou, em midia digital, a documen-
tação referente ao EIA/RIMA, a qual está à disposição dos
Membros da CPI e demais interessados junto à Secretaria da
Comissão e concedeu a palavra ao Senhor Deputado Estevam
Galvão, o qual disse não ter questões a fazer diante dos
esclarecimentos já prestados pela depoente, que abrangeram
suas perguntas. Na sequência, o Senhor Presidente concedeu
a palavra ao Senhor Deputado Cezar, o qual perguntou há
quanto tempo a depoente está na Cetesb; o ano em que foi
secretária do meio ambiente; se ela viu o desastre ecológico
de Cubatão enquanto secretária do meio ambiente; pergun-
tou se a depoente sabe em que ano a cava foi construída e se
a depoente já estava na Cetesb; perguntou quando houve
monitoramentos na área pela Cetesb e se ocorrem anualmen-
te; se houve efeito no mar com a constatação de que oitenta
por cento do material continha mercúrio; perguntou se o
material contaminado ficou estagnado ou foi movimentado
por toda a área oceânica da localidade; disse o mundo inteiro
viu o desastre ecológico de Cubatão, onde haveria quase
noventa por cento do mar contaminado e questionou se atin-
giu ou não o mar; disse que a depoente teria afirmado haver
oitenta por cento de contaminação e perguntou "se a conta-
minação saiu de lá e atingiu o mar"; disse que a depoente
poderia não responder se assim o desejasse e perguntou se a
contaminação atingiu banhistas e os peixes; perguntou se o
aprofundamento do calado do canal para 14 metros e meio
foi para "tirar o tóxico do fundo do mar" e não para passa-
gem de navios; disse que na oitiva "do outro lado" falou-se
em necessidade de baixar o calado para a passagem de
navios; A depoente respondeu que desde 2019 está na
Cetesb, que completa trinta anos de atuação na área ambien-
tal, que foi Secretária de Meio Ambiente Estadual e dirigiu a
área ambiental da Universidade de São Paulo e, nos últimos
três anos, dirige a Cetesb, considerada a melhor companhia
ambiental da América Latina; respondeu que foi Secretária do
Meio Ambiente em 2015/2016, quando saiu no início de
2016; que o desastre ecológico de Cubatão é de anos anterio-
res e que há recuperação expressiva de recuperação da área
afetada; que o caso foi objeto de apresentações da Secretaria
em conferência de desastres da ONU, o qual mostrou o retor-
no à situação atual devido ao monitoramento realizado pelo
Estado de São Paulo representado pela Cetesb; que os dados
históricos antes de 1980 mostram que o sistema de segunda
ordem do direito deu a resposta ao problema existente e
houve recuperação e volta à condição atual de 22,9% de Flo-
resta Atlântica no Estado de São Paulo; disse que foi no ano
de 2016; que o licenciamento feito em 2016 foi de responsa-
bilidade do órgão ambiental e não da Secretaria Estadual de
Meio Ambiente, os quais tem competências distintas que não
podem ser confundidas; respondeu que o último monitora-
mento foi realizado no ano corrente de 2021 e o anterior foi
realizado em 2020; disse que o acompanhamento é continuo
e o monitoramento é realizado quando necessário e não anu-
almente; respondeu que em situações com mercúrio, haveria
opção de disposição em alto mar, porém essa solução gerou
problemas às comunidades oceânicas e pesqueiras em outros
locais onde foi adotada; que no caso de Cubatão deveria ser
feito o confinamento para prevenção de eventuais problemas
na localidade, do ponto de vista do licenciamento; respondeu
que houve análise técnica realizada pelos técnicos da Cetesb
em noventa mil dados que se reportam à preservação das
águas, dos sedimentos, dos peixes e das comunidades; que
responde com os dados técnicos e não como pesquisadora
porque seu trabalho é na área de responsabilidade civil
ambiental e não em comunidades aquáticas; respondeu que
se tratava de sedimentos a serem dragados e não o mar; res-
pondeu que seus conhecimentos científicos não estão em
questionamento na reunião; disse que dentro dos noventa mil
dados técnicos não há apontamento de contaminação, não
havendo análise discricionária no licenciamento ambiental;
disse que uma análise prévia colocou a questão de 12 metros
e a realização de testes após esta profundidade, verificou-se a
necessidade de se chegar a 14 metros e meios para dragagem
porque o licenciamento é dinâmico e precisa ver as necessi-
dades dentro da situação na avaliação de risco ecológico, na
qual verificou-se a necessidade objetiva de 14 metros e meio
para evitar riscos à biota; disse que diante das avaliações de
risco ecológico, também feito pelo órgão ambiental america-
no, levou em conta os dados técnicos e chegou-se à necessi-
dade dos 14 metros, não sendo uma 'questão de lado'. O
Senhor Deputado Estevam Galvão, em aparte, disse que
aprendeu durante esta CPI, que a cava é confinada e após um
período de um ou dois anos, o material contaminado consoli-
da-se e não há risco de rompimento e, portanto, não tem
como contaminar o mar, entendendo que ficaria respondido o
questionamento do Senhor Deputado Cezar. O Senhor Depu-
tado Cezar retomou a palavra para esclarecer que seu ques-
tionamento se refere ao estado de contaminação anterior à
construção cava subaquática; perguntou sobre a Resolução
do Conama, mencionado pela depoente. A depoente, em con-
tinuação aos questionamentos, disse que o Conama é o Con-
selho Nacional do Meio Ambiente vinculado ao Ministério do
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 às 05:02:28

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