Atos Administrativos

Data de publicação25 Agosto 2022
SeçãoCaderno Legislativo
quinta-feira, 25 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 132 (155) – 3
crise climática, no entanto, aponta vários riscos a este direito,
principalmente para pessoas que já se encontram em situação
de vulnerabilidade.
A escassez de chuvas e a carência no sistema de sanea-
mento podem agravar ainda mais as condições de acesso a
esse bem natural essencial ao bem estar e à qualidade de vida!
É preciso estabelecer diretrizes que orientem a atuação dos
setores público e privado na gestão e no gerenciamento do uso
das águas, com olhares atentos para os efeitos das mudanças
climáticas e estratégicos para as diferentes políticas públicas
que existem nesse âmbito.
O conceito de segurança hídrica permite ter a clareza de
que se trata do resultado de uma equação mais completa, que
incorpora, para além da gestão da oferta de água, o incentivo
ao uso mais racional e eficiente pelos diferentes setores, a
promoção do reuso e do reaproveitamento da água de chuva,
a redução das perdas, a prioridade em não poluir as águas, bem
como a proteção das áreas de mananciais.
Essa agenda tem como objetivo contribuir para o avanço
do acesso ao saneamento básico e a promoção da gestão
sustentável da água, levando em consideração os impactos das
mudanças climáticas, tendo como referência os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS nº 6 -
Água potável e saneamento para todos. E, o mais importante,
o relacionamento, a integração e articulação com os demais
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável com os quais possui
intersecção, como os relacionados à saúde (ODS 3), erradica-
ção da pobreza (ODS 1), cidades sustentáveis (ODS 11), entre
outros.
Nosso ponto de partida aqui trata do acesso à água potá-
vel e ao serviço de esgotamento sanitário como direitos huma-
nos distintos e complementares entre si, fundamentais à vida e
à dignidade humana.
As mudanças do clima estão apontando diretamente para
a adoção de medidas urgentes e necessárias no sentido de se
garantir o acesso à água potável a toda população, sem exce-
ção, e para o enfrentamento de períodos críticos de escassez e
redução de oferta e disponibilidade deste bem natural funda-
mental que é a água.
O governo estadual tem, à sua disposição, toda uma estru-
tura legal e de administração que lhe dá suporte para atuar de
maneira firme e precisa. Porém, o planejamento e as definições
devem ser realizadas de forma prévia e antecipada à crise, além
de ser, obrigatoriamente, transparente e participativa, por meio
dos órgãos colegiados que compõem a estrutura de governança
das águas.
Para tanto, as informações sobre a realidade da prestação
dos serviços de saneamento (em especial, os de abastecimento
de água) e da escassez hídrica, bem como as projeções para
a garantia e a continuidade do fornecimento de água para a
população devem ser publicizadas e estar acessíveis a toda
sociedade, para que esta possa colaborar no enfrentamento das
situações críticas da atualidade e do futuro próximo.
É com base neste cenário, considerando as atribuições e
competências da SIMA como órgão gestor da pauta e respon-
sável pelo cumprimento da legislação, que apresentamos a soli-
citação de informação quanto às ações voltadas à segurança
hídrica no estado de São Paulo, ao enfrentamento da situação
de escassez de chuvas e à garantia do abastecimento de água à
população como prioridade.
Sala das Sessões, em 24/8/2022.
a) Marina Helou
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 538, DE 2022
Estado, combinado com o Artigo 166 do Regimento Interno da
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Requeiro que
seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Governo
- Marcos Penido - para que solicite ao órgão regulador de sane-
amento, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado
de São Paulo - Arsesp, para que preste informações quanto à
atuação deste órgão relativamente às ações voltadas à segu-
rança hídrica no estado de São Paulo, ao enfrentamento da
situação de escassez de chuvas e à garantia do abastecimento
de água à população como prioridade.
Como deve ser de conhecimento de V.Exa., um dos temas
de maior relevância de atuação de meu mandato é o relativo à
pauta socioambiental, buscando a melhoria e o fortalecimento
das ações e políticas públicas, em especial as relacionadas à
água e ao saneamento. Ao longo destes três anos e meio de
mandato, tenho atuado no tema em conjunto com a sociedade
civil, as organizações sociais e a academia, criando, inclusive,
espaço para participação e construção coletiva de propostas
efetivas com essa finalidade (melhoria e fortalecimento de polí-
ticas públicas) - a Frente Parlamentar Ambientalista pela Defesa
da Água e do Saneamento.
Neste sentido, e diante da pública e notória situação
de escassez hídrica que afligem o estado de São Paulo e o
Brasil, no último período, solicitamos informações sobre as
ações públicas que garantam a segurança hídrica no estado
de São Paulo promovidas ou planejadas pela Arsesp, de forma
a complementar as informações solicitadas aos demais órgãos
envolvidos na questão, como o Departamento de Águas e Ener-
gia Elétrica (DAEE) e a Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo (Sabesp).
Tal solicitação se fundamenta no fato de que o acesso à
água potável e ao saneamento básico é um direito humano
essencial, fundamental e universal, indispensável à vida com
dignidade, condição para o gozo pleno da vida e dos demais
direitos humanos, conforme a Organização das Nações Unidas
(ONU), em sua resolução 64/A/RES/64/292, e de que a informa-
ção acerca dos mananciais que abastecem os sistemas produto-
res do estado se caracteriza como de interesse social, conforme
Neste sentido, e considerando que:
* a gestão das águas é fundamental para garantir a conti-
nuidade das atividades humanas (sociais e econômicas);
* as Constituições Federal e Estadual estabelecem a obri-
gatoriedade de se garantir conservação das águas e de qualida-
de e quantidade suficientes para o abastecimento humano e a
satisfação de suas necessidades básicas e essenciais;
* as Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos
estabelecem que as águas são fundamentais para o desenvolvi-
mento social e econômico;
* as Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos
estabelecem a bacia hidrográfica como unidade territorial de
planejamento e que devem nortear e orientar as demais polí-
ticas setoriais;
* as mudanças do clima estão produzindo alterações sig-
nificativas nos regimes de chuva e, consequentemente, impac-
tando no ciclo hidrológico, que inclui a recarga dos aquíferos
utilizados para abastecimento da população;
* os serviços de saneamento, em especial os relacionados
ao abastecimento de água potável, são extremamente depen-
dentes das condições naturais do ambiente, do clima, do regime
de chuvas e do ciclo hidrológico; e
* as políticas públicas devem orientar e estimular toda
sociedade a adotar medidas voltadas ao uso racional das águas
e disciplinar tal finalidade, priorizando o abastecimento da
população são requeridas informações nos seguintes termos:
1. Como a Arsesp vem acompanhando o planejamento e a
execução das ações voltadas à segurança hídrica e a garantia
das condições adequadas de acesso à água e gestão sustentá-
vel das águas em momentos de crise hídrica?
2. Existe recomendação, orientação ou manifestação da
Arsesp para a elaboração e adoção de plano de ação com
destaque para prevenção e planejamento de medidas adotadas
antes e durante momentos de crise hídrica?
a. Em caso de resposta afirmativa, quais foram as ações
empreendidas pela agência reguladora?
b. Em caso de resposta negativa, quais ações a agência
pretende empreender em caso de situação crítica de escassez
hídrica que possa comprometer o abastecimento público de
água potável?
3. Em caso de escassez hídrica instalada, quais ações a
Arsesp empreender no sentido de contribuir, no âmbito de suas
competências e atribuições, para enfrentamento e superação da
situação crítica?
4. Existe alguma ação regulatória, de ordem de fiscaliza-
ção, ou revisão tarifária prevista, considerando o cenário atual
de escassez hídrica?
5. Considerando esse risco (de escassez hídrica) e a gestão
dos usos múltiplos da água, como a agência vem atuando em
relação às outorgas de direitos de uso dos recursos hídricos?
6. Considerando a importância estratégica do tema da
segurança hídrica, em quais espaços/fóruns governamentais
a agência tem atuado e/ou participado em conjunto com os
órgãos competentes do Poder Executivo?
a. Em caso de atuação efetiva da agência em espaços e
fóruns existentes ou criados com essa finalidade, quais medidas
foram ou estão sendo adotadas pela agência a partir dos enca-
minhamentos definidos por esses fóruns?
7. Quais medidas de comunicação com a sociedade sobre
as condições atuais e riscos da segurança hídrica estão sendo
adotadas ou previstas pela agência reguladora?
8. Segundo informações veiculadas pela Sabesp, atualmen-
te, está sendo adotada a técnica de redução na pressão das
redes, em especial na Região Metropolitana de São Paulo.
a. A agência acompanha essa ação? Se sim, de que forma?
b. No entendimento da agência, essa ação é parte inte-
grante de um planejamento para enfrentamento da escassez
hídrica? Se sim, justificar.
c. No entendimento da agência, essa medida está sendo
comunicada à sociedade de forma adequada e suficiente?
9. Nas ações relacionadas com as competências e atribui-
ções da agência, os riscos climáticos relacionados à segurança
hídrica estão sendo considerados?
a. Em caso de resposta afirmativa, quais como isso está se
dando de forma efetiva e concreta?
b. Em caso de resposta negativa, como a agência pretende
atuar em relação aos riscos climáticos?
JUSTIFICATIVA
O direito de acesso à água de boa qualidade está definido
pela ONU como um dos direitos humanos básicos, essenciais. A
crise climática, no entanto, aponta vários riscos a este direito,
principalmente para pessoas que já se encontram em situação
de vulnerabilidade.
A escassez de chuvas e a carência no sistema de sanea-
mento podem agravar ainda mais as condições de acesso a
esse bem natural essencial ao bem estar e à qualidade de vida!
É preciso estabelecer diretrizes que orientem a atuação dos
setores público e privado na gestão e no gerenciamento do uso
das águas, com olhares atentos para os efeitos das mudanças
climáticas e estratégicos para as diferentes políticas públicas
que existem nesse âmbito.
O conceito de segurança hídrica permite ter a clareza de
que se trata do resultado de uma equação mais completa, que
incorpora, para além da gestão da oferta de água, o incentivo
ao uso mais racional e eficiente pelos diferentes setores, a
promoção do reuso e do reaproveitamento da água de chuva,
a redução das perdas, a prioridade em não poluir as águas, bem
como a proteção das áreas de mananciais.
Essa agenda tem como objetivo contribuir para o avanço
do acesso ao saneamento básico e a promoção da gestão
sustentável da água, levando em consideração os impactos das
mudanças climáticas, tendo como referência os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS nº 6 -
Água potável e saneamento para todos. E, o mais importante,
o relacionamento, a integração e articulação com os demais
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável com os quais possui
intersecção, como os relacionados à saúde (ODS 3), erradica-
ção da pobreza (ODS 1), cidades sustentáveis (ODS 11), entre
outros.
Nosso ponto de partida aqui trata do acesso à água potá-
vel e ao serviço de esgotamento sanitário como direitos huma-
nos distintos e complementares entre si, fundamentais à vida e
à dignidade humana.
As mudanças do clima estão apontando diretamente para
a adoção de medidas urgentes e necessárias no sentido de se
garantir o acesso à água potável a toda população, sem exce-
ção, e para o enfrentamento de períodos críticos de escassez e
redução de oferta e disponibilidade deste bem natural funda-
mental que é a água.
O governo estadual tem, à sua disposição, toda uma estru-
tura legal e de administração que lhe dá suporte para atuar de
maneira firme e precisa. Porém, o planejamento e as definições
devem ser realizadas de forma prévia e antecipada à crise, além
de ser, obrigatoriamente, transparente e participativa, por meio
dos órgãos colegiados que compõem a estrutura de governança
das águas.
Para tanto, as informações sobre a realidade da prestação
dos serviços de saneamento (em especial, os de abastecimento
de água) e da escassez hídrica, bem como as projeções para
a garantia e a continuidade do fornecimento de água para a
população devem ser publicizadas e estar acessíveis a toda
sociedade, para que esta possa colaborar no enfrentamento das
situações críticas da atualidade e do futuro próximo.
É com base neste cenário, considerando as atribuições e
competências da Arsesp como órgão regulador dos serviços
públicos de saneamento e responsável pelo cumprimento da
legislação, que apresentamos a solicitação de informação
quanto às ações voltadas à segurança hídrica no estado de São
Paulo, ao enfrentamento da situação de escassez de chuvas
e à garantia do abastecimento de água à população como
prioridade.
Sala das Sessões, em 24/8/2022.
a) Marina Helou
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 539, DE 2022
Estado, combinado com os artigos 165, inciso IV, e 166 do
Regimento Interno, informo que chegou ao nosso conhecimento
que as celas do CDP de São Vicente, estão com goteiras sob as
camas, vazamento de água, infiltração e que as camas estão
somente com ferro. Para conter os vazamentos os detentos têm
que utilizar sabonete e/ou creme dental para tapar os buracos.
Também nos informaram que foi proibido que os familiares
levem no dia da visita, macarrão com molho, que as carnes só
entram se tiverem picadas em pedaços pequenos e que não
é permitido mais levar pão com manteiga, somente pão seco.
Por todo o exposto e por se tratar de um fato bastante pre-
ocupante, requeiro seja oficiado ao Senhor Secretário de Admi-
nistração Penitenciária para preste as seguintes informações:
1) Quais as condições das camas das celas do CDP de São
Vicente?
2) Quais as condições das paredes, chão e grades das celas
do CDP de São Vicente?
3) É do conhecimento de V. Exa. que há vazamentos, gotei-
ras e infiltrações no presídio?
4) É do conhecimento de V. Exa. que as camas dos presos
estão somente com ferro embaixo?
5) Na hipótese das celas estarem com vazamentos, gotei-
ras, infiltrações e camas somente com ferro, qual o prazo para
solução dos problemas?
6) Em relação à alimentação levada pela família, por qual
razão não se pode mais levar macarrão com molho e pão com
manteiga? Por que somente é permitida carne picada?
JUSTIFICATIVA
Tais informações são fundamentais para avaliar a eventual
ocorrência de violação aos direitos fundamentais dos detentos
custodiados no CDP de São Vicente.
Sala das Sessões, em 24/8/2022.
a) Emidio de Souza
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 540, DE 2022
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XVI Con-
solidação do Regimento interno, requeiro seja oficiado ao Sr.
Secretário de Saúde, haja vista o desmonte do Centro Pioneiro
em Atenção Psicossocial "Arquiteto Januário José Ezemplari"
(AJJE), conhecido como Fazenda São Roque, para que comple-
mente a resposta ao Requerimento de Informação nº 479/2022,
elaborado por esta Deputada:
1. Haja vista que a Secretaria Estadual de Saúde delegou
à Diretoria do AJJE a resposta ao Requerimento de Informação
nº 479/2022, e que este órgão não soube responder o que seria
feito da unidade, roga-se que a própria Pasta responda, objeti-
vamente, o que será feito do equipamento?
2. Por qual razão a Secretaria Estadual de Saúde autorizou
o contrato para a "Execução das Obras de Construção de Vila
Residencial e Reforma das Pensões Assistidas e da Área de
Lazer" no Centro (Processo 001/0001/000.471/2010), que teve
um gasto total R$16.213.253,54, se já planejava encerrar as
atividades no equipamento?
3. No Requerimento de Informação nº 479/2022, a Dire-
toria da Unidade confirmou a aquisição de diversos equipa-
mentos, muitos dos quais já foram ou serão transferidos pela
Coordenadoria de Serviços de Saúde (CSS), como luminárias,
antenas, fornos micro-ondas, purificadores de água, guarda-
-roupas, coletores de resíduos sólidos, roçadeiras, computadores
e notebooks, para citar alguns exemplos. Dado que o encerra-
mento já estava definido, por que a Pasta autorizou a aquisição
de tantos equipamentos?
JUSTIFICATIVA
No dia 30 de junho de 2022, foi publicado o Requerimento
de Informação nº 479/2022, de autoria desta Parlamentar, com
indagações sobre o desmonte do Centro Pioneiro em Atenção
Psicossocial "Arquiteto Januário José Ezemplari", conhecido
como Fazenda São Roque.
Em 17 de agosto, o Poder Executivo encaminhou a resposta
ao requerimento, mas algumas perguntas não foram devida-
mente respondidas.
Esta Parlamentar questionou, por exemplo, quais são os
planos da Pasta para o espaço em que hoje funciona o centro,
se analisou a possibilidade de ser utilizado para o tratamento
de pacientes ou para a construção de moradias populares, bem
como se há intenção em ceder ou vender o terreno.
A Secretaria Estadual de Saúde solicitou que a Diretoria do
Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial respondesse, sendo
certo que este órgão indicou que a Pasta não apontou definição
acerca de eventual novo projeto de atendimento para a Uni-
dade, não havendo previsão de utilização imediata do espaço.
Reitera-se, portanto, referido questionamento, solicitando,
entretanto, uma resposta por parte do Titular da Pasta.
Indaga-se, ademais, haja vista que a unidade não seria
mais utilizada para fins terapêuticos, por qual razão a Pasta
autorizou a aquisição de diversos equipamentos, muitos dos
quais já foram ou serão transferidos pela Coordenadoria de
Serviços de Saúde (CSS).
No que concerne às obras no Centro, nada foi respondido.
Dado que o encerramento já estava definido, roga-se que a
Pasta explique porque autorizou a execução das reformas.
Sala das Sessões, em 24/8/2022.
a) Janaina Paschoal
REQUERIMENTOS
CASTELLO BRANCO
1842/2022
Propõe um voto de congratulações ao 102º Grupo de
Escoteiros do Mar Velho Lobo de Campinas, por ocasião dos 10
(dez) anos de sua fundação, comemorados no dia 11 de agosto.
1843/2022
Propõe um voto de congratulações aos atletas do Círculo
Militar de São Paulo: Ana Helena de Toledo Tapias, Yasmim
Tomita, Marcos Hideki Rufino Yonezaki, Noam Franchi e ao
professor João Luiz Bizerra, pela brilhante participação na Copa
Pacífico de Águas Abertas no Equador, representando a Seleção
Brasileira.
INDICAÇÕES
CASTELLO BRANCO
4739/2022
Indica ao Sr. Governador que verifique a possibilidade e
determine aos órgãos competentes a liberação de recursos para
pavimentação e recuperação do trecho entre a saída da Rodo-
via Fernão Dias com a rotatória da SP008, Rod. Arão Sahm, até
o km 43, no perímetro do município de Mairiporã.
ENIO TATTO
4742/2022
Indica ao Sr. Governador que determine recursos orçamen-
tários para aquisição de uma ambulância para o município de
Andradina.
4743/2022
Indica ao Sr. Governador que determine recursos orça-
mentários, para custeio do Lar Madre Regina, localizado no
município de Guarulhos.
LECI BRANDÃO
4741/2022
Indica ao Sr. Governador para que viabilize recursos ao Lar
Madre Regina para custeio da Instituição.
ROGÉRIO NOGUEIRA
4740/2022
Indica ao Sr. Governador que determine, aos órgãos compe-
tentes, a liberação de recursos à Santa Casa de Misericórdia de
Presidente Epitácio.
Atos Administrativos
DECISÕES DA MESA
DE 24/08/2022
NOMEANDO, nos termos do inciso I do artigo 20 da Lei
Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978:
ALEJANDRO PARMEJANI RIGAZZO ETTINGER, RG nº
630340109, para exercer, em comissão, o cargo de ASSISTENTE
PARLAMENTAR V, do SQC-I do Quadro da Secretaria da Assem-
bleia Legislativa (QSAL), com vencimento fixado no Anexo III,
da Lei Complementar nº 1136/2011, em vaga decorrente da
exoneração de BENEDITO WILSON DE FREITAS, ficando atribuí-
da a Gratificação de Representação a que se refere o artigo 1º
da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005, de
ASSISTENTE PARLAMENTAR V, a partir da data do seu exercício.
(Decisão nº3466/2022);
DESPACHOS DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
DE: 24/08/2022
ATRIBUINDO, tendo em vista o Ato 20/ 96, da Mesa, a
gratificação instituída pelo artigo 92 da Resolução 776/ 96 a:
NOME: DENISE SOARES RAMOS
Matrícula: 19269
A partir de 01/07/2022
PROCESSO RG n. 2446/2021
Interessado: J. C. M.
Advogado: Dr. Ary Floriano de Athayde Junior (OAB/SP
204.243)
Assunto: Processo Administrativo-Disciplinar – Absolvição
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSEM-
BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 19 da
Resolução Alesp n. 925/2021, à vista das informações contidas
nos autos do presente processo administrativo, em especial do
relatório elaborado pelo Sr. Procurador Presidente da Comissão
Permanente Processante (fls. 256 a 268), que ora acolhe e cujas
razões adota, DECIDE ABSOLVER o investigado, por ausência de
elemento subjetivo, consistente na intenção de frustrar a lega-
lidade do ato administrativo, de acordo com os fundamentos
expostos no referido relatório.
DE: 23/08/2022
PROCESSO RG nº 164/2022
Interessado: JESAIAS FRANCISCO DE JESUS (matrícula nº.
25.311)
Assunto: Procedimento administrativo de apuração de
débito –Vencimentos
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSEM-
BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, com fundamento nos artigos 18 e 19 da Resolução
ALESP nº 925/2021 e nos artigos 153-A, inciso VI, e 153-G,
inciso I, ambos do Ato nº 30/2010, da Mesa Diretora, à vista de
toda a instrução constante destes autos administrativos, bem
como considerando que o prazo para defesa transcorreu in
albis, DECIDE RECONHECER que o ex-servidor JESAIAS FRAN-
CISCO DE JESUS, matrícula 25311, deverá repor a importância
apontada à fl. 05, em decorrência do recebimento indevido
dos vencimentos no período de 21 a 31/12/2021, o qual deverá
proceder ao recolhimento do valor devido junto à Divisão de
Tesouraria e Prestação de Contas desta Casa no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da publicação da presente decisão.
O não atendimento, no prazo estipulado, ensejará a remes-
sa do expediente à Procuradoria-Geral do Estado, órgão ao
qual incumbe representar a Fazenda do Estado em juízo, para a
adoção das medidas cabíveis.
PROCESSO RG Nº 1707/2022
Interessado: EDEVALDO RUBENS SOARES – matrícula
20.497
Assunto: Procedimento Administrativo de Apuração de
Débito – Vencimentos-Parcelamento
O SECRETÁRIO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSEM-
BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com funda-
mento nos artigos 18 e 19 da Resolução ALESP nº 925/2021 e
diante do disposto nos artigos 153-A, inciso VI, 153-G, inciso
I, e 153-H, inciso IV, item 2, todos do Ato nº 30/2010, da Mesa,
à vista de toda a instrução constante destes autos adminis-
trativos, considerando a atual conjuntura econômica, DECIDE:
I) RECONHECER que o Senhor EDEVALDO RUBENS SOARES,
matrícula 20497, policial civil designado para prestar serviços
junto à Assistência Policial Civil da ALESP, deverá repor a impor-
tância apontada às fls. 06 e 07, em decorrência do recebimento
indevido de parte de Gratificação de Representação no período
de 01/02/2021 a 31/01/2022, incluindo o 13º salário de 2021,
uma vez que o interessado incorporou décimos de Gratificação
de mesma natureza, no órgão de origem; II) DEFERIR o requeri-
mento protocolizado sob nº 2145/2022, à fl. 13, para AUTORI-
ZAR o parcelamento do débito apurado em 10 (dez) prestações
mensais iguais e consecutivas, com vencimento até o último dia
útil de cada mês, devidamente atualizadas, nos termos do Ato
nº 20/2016, da Mesa, por meio de depósito/transferência para
conta da ALESP.
PROCESSO RG nº 1324/2022
Interessado: Espólio do Sr. ALELIAS ANGÉLICA CARVALHO
(matrícula nº 8616)
Assunto: Procedimento administrativo de apuração de
débito –Falecimento
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSEM-
BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, com fundamento nos artigos 18 e 19 da Resolução
ALESP nº 925/2021 e nos artigos 153-A, inciso VI, e 153-G,
inciso I, ambos do Ato nº 30/2010, da Mesa Diretora, à vista
de toda a instrução constante destes autos administrativos,
bem como considerando que o prazo para defesa transcorreu
in albis, DECIDE RECONHECER que o espólio do ex-servidor
ALELIAS ANGELICA CARVALHO, matrícula 8616, deverá repor a
importância apontada à fl. 05, em decorrência do falecimento
do ex-servidor aposentado ter ocorrido no dia 06/03/2022, mas
ter chegado ao conhecimento da Divisão de Aposentadorias e
Benefícios somente no dia 06/05/2022, não havendo possibili-
dade de corte do pagamento referente aos proventos de março
e abril/2022, de modo que deverá proceder ao recolhimento
do valor devido junto à Divisão de Tesouraria e Prestação de
Contas desta Casa no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
publicação da presente decisão.
O não atendimento, no prazo estipulado, ensejará a remes-
sa do expediente à Procuradoria-Geral do Estado, órgão ao
qual incumbe representar a Fazenda do Estado em juízo, para a
adoção das medidas cabíveis.
PROCESSO RG nº 1670/2022
Interessado: HAMILTON RODRIGUES LOPES (matrícula nº.
25.048)
Assunto: Procedimento administrativo de apuração de
débito –Vencimentos
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSEM-
BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, com fundamento nos artigos 18 e 19 da Resolução
ALESP nº 925/2021 e nos artigos 153-A, inciso VI, e 153-G,
inciso I, ambos do Ato nº 30/2010, da Mesa Diretora, à vista
de toda a instrução constante destes autos administrativos,
bem como considerando que o prazo para defesa transcorreu
in albis, DECIDE RECONHECER que o ex-servidor HAMILTON
RODRIGUES LOPES, matrícula 25048, deverá repor a importân-
cia apontada às fls. 05 e 06, em decorrência do recebimento
indevido de parte da Gratificação de Representação no período
de 20/11/2020 a 31/03/2021, o qual deverá proceder ao recolhi-
mento do valor devido junto à Divisão de Tesouraria e Prestação
de Contas desta Casa no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
publicação da presente decisão.
O não atendimento, no prazo estipulado, ensejará a remes-
sa do expediente à Procuradoria-Geral do Estado, órgão ao
qual incumbe representar a Fazenda do Estado em juízo, para a
adoção das medidas cabíveis.
PROCESSO RG N. 2031/2021
Interessado: EUGENIO CARLOS ALVES (matrícula n. 27.602)
Assunto: Procedimento Administrativo de Apuração de
Débito – Vencimentos - Devolução de valor pago a maior ao
débito apurado
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSEM-
BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 18 e 19 da
Resolução ALESP n. 925/2021, considerando as informações
prestadas pela Divisão de Tesouraria e Prestação de Contas
(fls. 22 e 25), DECIDE AUTORIZAR a devolução do valor pago
a maior, efetuado pelo ex-servidor EUGENIO CARLOS ALVES,
matrícula 27.602, referente a quitação do saldo remanescen-
te devidamente atualizado nos termos do Ato nº 20/2016,
motivado pelo parcelamento da dívida relativa a percepção
indevida de Gratificação Especial de Desempenho no período
de 14/12/2018 a 31/12/2018.
DE: 19/08/2022
PROCESSO RG nº 901/2022
Interessado: ANTONIO MARCOS CARDOZO FERREIRA
(matrícula nº. 22.884)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 25 de agosto de 2022 às 05:04:45

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