Atos Administrativos

Data de publicação25 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Legislativo
Atos
ATO DO PRESIDENTE Nº 1, DE 2023
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo, com fundamento no artigo 17, § 1º, da Constituição
Estadual e no uso de suas atribuições regimentais, tendo em
vista a vaga decorrente da renúncia, a partir de 1º de fevereiro
de 2023, do Senhor Deputado Bruno Arevalo Ganem, em razão
de ter sido eleito Deputado Federal, CONVOCA, na condição
de Suplente do Partido PODEMOS, o Senhor RAUL APARECI-
DO GONÇALVES PAULA, para tomar posse como Deputado à
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, devendo prestar
compromisso regimental, apresentar diploma da Justiça Elei-
toral e encaminhar a Declaração de Bens e Fonte de Renda e
Passivos, incluindo todos os passivos de sua responsabilidade,
de cônjuge ou companheiro(a) ou de pessoas jurídicas por ele
direta ou indiretamente controlada.
A cerimônia dar-se-á no dia 1º de fevereiro de 2023, às 14
horas, no Plenário Juscelino Kubitschek, localizado no “Palácio
9 de Julho”, sede do Poder Legislativo, à Avenida Pedro Álvares
Cabral, nº 201, bairro do Ibirapuera, São Paulo.
Assembleia Legislativa, em 24/01/2023.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 2, DE 2023
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo, com fundamento no artigo 17, § 1º, da Constituição
Estadual e no uso de suas atribuições regimentais, tendo em
vista a vaga decorrente da renúncia, a partir de 1º de fevereiro
de 2023, do Senhor Deputado Bruno Marcello de Oliveira Lima,
em razão de ter sido eleito Deputado Federal, CONVOCA, na
condição de Suplente do Partido PSL, o Senhor CALIL JOSÉ
BADIN VIEIRA, para tomar posse como Deputado à Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, devendo prestar compro-
misso regimental, apresentar diploma da Justiça Eleitoral e
encaminhar a Declaração de Bens e Fonte de Renda e Passivos,
incluindo todos os passivos de sua responsabilidade, de cônjuge
ou companheiro(a) ou de pessoas jurídicas por ele direta ou
indiretamente controlada.
A cerimônia dar-se-á no dia 1º de fevereiro de 2023, às 14
horas, no Plenário Juscelino Kubitschek, localizado no “Palácio
9 de Julho”, sede do Poder Legislativo, à Avenida Pedro Álvares
Cabral, nº 201, bairro do Ibirapuera, São Paulo.
Assembleia Legislativa, em 24/01/2023.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 3, DE 2023
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo, com fundamento no artigo 17, § 1º, da Constituição Esta-
dual e no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista
a vaga decorrente da renúncia, a partir de 1º de fevereiro de
2023, do Senhor Deputado Rodrigo Gambale Vieira, em razão
de ter sido eleito Deputado Federal, CONVOCA, na condição
de Suplente do Partido PSL, o Senhor VITOR HUGO RICCOMINI,
para tomar posse como Deputado à Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, devendo prestar compromisso regi-
mental, apresentar diploma da Justiça Eleitoral e encaminhar
a Declaração de Bens e Fonte de Renda e Passivos, incluindo
todos os passivos de sua responsabilidade, de cônjuge ou
companheiro(a) ou de pessoas jurídicas por ele direta ou indire-
tamente controlada.
A cerimônia dar-se-á no dia 1º de fevereiro de 2023, às 14
horas, no Plenário Juscelino Kubitschek, localizado no “Palácio
9 de Julho”, sede do Poder Legislativo, à Avenida Pedro Álvares
Cabral, nº 201, bairro do Ibirapuera, São Paulo.
Assembleia Legislativa, em 24/01/2023.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
Expediente
24 DE JANEIRO DE 2023
AUTÓGRAFOS EXPEDIDOS
AUTÓGRAFO Nº 33.368
Projeto de lei nº 668, de 2021
Autoria: Janaina Paschoal - PSL, Altair Moraes - REPU-
BLICANOS, Carlos Cezar - PSB, Castello Branco - PSL, Coronel
Nishikawa - PSL, Coronel Telhada - PP, Agente Federal Dani-
lo Balas - PSL, Delegado Olim - PP, Douglas Garcia - PTB,
Gil Diniz - SEM PARTIDO, Leticia Aguiar - PSL, Major Mecca
- PSL, Marta Costa - PSD, Valeria Bolsonaro – PRTB, Frederico
d'Avila - PSL e Tenente Nascimento - REPUBLICANOS
Dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação
do cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso
a locais públicos ou privados no Estado, e dá outras
providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º – A presente lei visa disciplinar a exigência de
comprovante de vacinação contra Covid-19, no Estado, nos
termos que especifica.
Artigo 2º – Fica proibido exigir comprovante de vacinação
contra Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados.
Artigo 3º – Fica proibido exigir comprovante de vacinação
contra Covid-19 para a realização de atendimento médico ou
ambulatorial, inclusive para cirurgias eletivas, nos serviços de
saúde públicos ou privados.
Artigo 4º – Fica proibido exigir comprovante de vacinação
contra Covid-19 de servidores, ocupantes de cargos, funções e
empregos públicos da administração pública direta e indireta,
como condição para o desempenho de suas funções.
Parágrafo único – Fica proibido impor qualquer tipo de
sanção àqueles que se opuserem a se vacinar contra Covid-19.
Artigo 5º – Fica proibido exigir comprovante de vacinação
contra Covid-19 para ingresso nas escolas públicas ou privadas,
bem como para participação em atividades educacionais.
Parágrafo único – O “caput” aplica-se, inclusive, ao ensino
superior e técnico-profissionalizante.
Artigo 6º – Mesmo com a indicação das autoridades sani-
tárias, compete exclusivamente às famílias decidir se vacinarão
seus filhos menores de idade contra Covid-19, cabendo aos
órgãos competentes prestar-lhes todas as informações relativas
a reações adversas.
Artigo 7º – Deverão os médicos notificar, à Secretaria de
Saúde, todos os casos de reação à primeira dose da vacina con-
tra a Covid-19, atestando, se for o caso, que a pessoa não pode
tomar a segunda dose da vacina.
Parágrafo único – O “caput” aplica-se, igualmente, a rea-
ções referentes a doses subsequentes.
Artigo 8º – As equipes de saúde envolvidas na aplicação
de vacinas contra Covid-19 deverão ser conscientizadas dos
sintomas apresentados por pessoas alérgicas, intolerantes ou
detentoras de síndromes e doenças que podem se manifestar
em decorrência da vacina, bem como das medidas a serem
tomadas em caso de emergência.
Parágrafo único – Relativamente aos menores de idade,
a conscientização também deverá recair sobre a ponderação
entre riscos acarretados pela Covid-19 a esta população e os
riscos da própria vacina.
Artigo 9º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 12/1/2023.
a) CARLÃO PIGNATARI – Presidente
Atos Administrativos
DECISÕES DA MESA
DE 23/01/2023
TORNANDO SEM EFEITO, a Decisão nº 3974/2022, publica-
da em 19/11/2022, de nomeação de ROBERTO MASAO SATO,
RG nº 332796048, do cargo de TÉCNICO LEGISLATIVO, do SQC-
-II do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa (QSAL),
com vencimento fixado no Anexo III - Escala de Classes e Ven-
cimento - de que trata o artigo 19 da Resolução Nº 878/2012.
(Decisão nº191/2023);
TORNANDO SEM EFEITO, a Decisão nº 3972/2022, publica-
da em 19/11/2022, de nomeação de PEDRO EVANS BARBATI,
RG nº 398667809, do cargo de TÉCNICO LEGISLATIVO, do SQC-
-II do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa (QSAL),
com vencimento fixado no Anexo III - Escala de Classes e Ven-
cimento - de que trata o artigo 19 da Resolução Nº 878/2012.
(Decisão nº190/2023);
TORNANDO SEM EFEITO, a Decisão nº 4252/2022, publicada
em 14/12/2022, de nomeação de MANOEL HENRIQUE MARTINS,
RG nº 43091633, do cargo de ANALISTA LEGISLATIVO, do SQC-II
do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa (QSAL), com
vencimento fixado no Anexo III - Escala de Classes e Vencimento
- de que trata o artigo 19 da Resolução Nº 878/2012.
(Decisão nº189/2023);
TORNANDO SEM EFEITO, a Decisão nº 3952/2022, publicada
em 19/11/2022, de nomeação de ELISEU DE OLIVEIRA CUNHA,
RG nº 1419687964, do cargo de TÉCNICO LEGISLATIVO, do SQC-
-II do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa (QSAL),
com vencimento fixado no Anexo III - Escala de Classes e Ven-
cimento - de que trata o artigo 19 da Resolução Nº 878/2012.
(Decisão nº188/2023);
TORNANDO SEM EFEITO, a Decisão nº 3951/2022, publica-
da em 19/11/2022, de nomeação de ELISA LEONEL UTINO, RG
nº 4554410, do cargo de TÉCNICO LEGISLATIVO, do SQC-II do
Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa (QSAL), com
vencimento fixado no Anexo III - Escala de Classes e Vencimen-
to - de que trata o artigo 19 da Resolução Nº 878/2012.
(Decisão nº187/2023);
TORNANDO SEM EFEITO, a Decisão nº 3979/2022, publicada
em 19/11/2022, de nomeação de SARAH RAQUEL FROZ SILVA,
RG nº 0239050620031, do cargo de TÉCNICO LEGISLATIVO, do
SQC-II do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa (QSAL),
com vencimento fixado no Anexo III - Escala de Classes e Venci-
mento - de que trata o artigo 19 da Resolução Nº 878/2012.
(Decisão nº192/2023);
DE 24/01/2023
EXONERANDO, nos termos da 1ª parte do item 2 do pará-
grafo 1º do artigo 58 da Lei Complementar nº 1263, de 26 de
maio de 2015:
FABIO FERNANDES, RG nº 23243982, matrícula nº 31390,
do cargo que vem exercendo, em comissão, de ASSESSOR PAR-
LAMENTAR I, do SQC-I do Quadro da Secretaria da Assembleia
Legislativa (QSAL), com vencimento fixado no Anexo II, da Lei
Complementar nº 1263/2011, a partir de 26/01/2023.
(Decisão nº205/2023);
GABRIELA OLEGARIO LAZARO, RG nº 533860246, matrícula
nº 30024, do cargo que vem exercendo, em comissão, de ASSIS-
TENTE PARLAMENTAR III, do SQC-I do Quadro da Secretaria da
Assembleia Legislativa (QSAL), com vencimento fixado no Anexo
III, da Lei Complementar nº 1136/2011, a partir de 26/01/2023.
(Decisão nº206/2023);
NADIA NAVEGA RIBEIRO DA SILVA MORELLI, RG nº
498386594, matrícula nº 31403, do cargo que vem exercendo,
em comissão, de AUXILIAR LEGISLATIVO, do SQC-I do Quadro
da Secretaria da Assembleia Legislativa (QSAL), com vencimen-
to fixado no Anexo IX - Escala de Classes e Vencimentos - de
que trata o artigo 68 da Resolução 776/96.
(Decisão nº207/2023);
NOMEANDO, nos termos do inciso I do artigo 20 da Lei
Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978:
FABIO FERNANDES, RG nº 23243982, para exercer, em
comissão, o cargo de AUXILIAR LEGISLATIVO, do SQC-I do Qua-
dro da Secretaria da Assembleia Legislativa (QSAL), com venci-
mento fixado no Anexo IX - Escala de Classes e Vencimento - de
que trata o artigo 68 da Resolução nº 776/96, em vaga decor-
rente da exoneração de VANDELINO PINTO MOREIRA, ficando
atribuída a Gratificação de Representação a que se refere o arti-
go 1º da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005,
de AUXILIAR LEGISLATIVO, a partir da data do seu exercício.
(Decisão nº208/2023);
JOÃO CARLOS FERNANDES, RG nº 19702967X, para exer-
cer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL PARLAMEN-
TAR, do SQC-I do Quadro da Secretaria da Assembleia Legis-
lativa (QSAL), com vencimento fixado no Anexo IX - Escala de
Classes e Vencimento - de que trata o artigo 68 da Resolução nº
776/96, em vaga decorrente da exoneração de ELIANA MARIA
MARCONDES CORREA.
(Decisão nº209/2023);
JOÃO VICENTE MARQUES DAL MAS, RG nº 363383384,
para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR PARLA-
MENTAR I, do SQC-I do Quadro da Secretaria da Assembleia
Legislativa (QSAL), com vencimento fixado no Anexo II, da Lei
Complementar nº 1263/2015, em vaga decorrente da exonera-
ção de FABIO FERNANDES, ficando atribuída a Gratificação de
Representação a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar
nº 986, de 29 de dezembro de 2005, de ASSESSOR PARLAMEN-
TAR I, a partir da data do seu exercício.
(Decisão nº210/2023);
LETÍCIA SIQUEIRA DAS CHAGAS , RG nº 505290285, para
exercer, em comissão, o cargo de AUXILIAR PARLAMENTAR,
do SQC-I do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa
(QSAL), com vencimento fixado no Anexo IX - Escala de Clas-
ses e Vencimento - de que trata o artigo 68 da Resolução nº
776/96, em vaga decorrente da exoneração de DANILLO ROTTA
PRISCO ANTUNES, ficando atribuída a Gratificação de Represen-
tação a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 986,
de 29 de dezembro de 2005, de AUXILIAR PARLAMENTAR, a
partir da data do seu exercício.
(Decisão nº211/2023);
REGIANE PIRES, RG nº 416022066, para exercer, em
comissão, o cargo de ASSISTENTE PARLAMENTAR VI, do SQC-I
do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa (QSAL),
com vencimento fixado no Anexo III, da Lei Complementar nº
1136/2011, em vaga decorrente da exoneração de VITÓRIA
GABRIELLA EVANGELISTA FARIA DE SA, ficando atribuída a
Gratificação de Representação a que se refere o artigo 1º da Lei
Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005, de ASSIS-
TENTE PARLAMENTAR VI, a partir da data do seu exercício.
(Decisão nº212/2023);
DESPACHOS DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
DE 24/01/2023
PROCESSO RG Nº 6686/1993
Interessado(a): ALTIMAR WEBER EUSEBIO PEDRO (matrí-
cula 5032)
Assunto: Indenização de Licença-Prêmio.
O SECRETÁRIO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições, tendo em vista as informações prestadas pela
Divisão de Aposentadoria e Benefício, DEFERE o pagamento, a
título de indenização, do valor correspondente a 90 (NOVENTA)
dias de licença-prêmio ao(à) ex-servidor(a) acima qualificado(a),
não usufruídos durante seu período de atividade.
DESPACHOS DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO -
CONTRATOS E LICITAÇÕES
DE 20/01/2023
PROCESSO DIGITAL N° 478/2022
Interessado: Divisão de Atendimento de Saúde e Assistên-
cia ao Servidor
Assunto: Autorização de Compras – AC nº 223/2022 – CBS
MÉDICO CIENTÍFICA S/A – Aquisição de materiais médicos,
conforme especificações do Memorial Descritivo – Mora na
entrega do item 19 (Luva Cirúrgica 6,5) - Aplicação de pena-
lidade de Advertência – Anulação de ofício e acolhimento da
Defesa Prévia.
Versam estes autos sobre Autorização de Compras aven-
çada entre esta Administração e a empresa contratada CBS
MÉDICO CIENTÍFICA S/A, com vistas à aquisição de materiais
médicos, conforme especificações do Memorial Descritivo.
Ademais, da análise da Autorização de Compras nº
223/2022, autuada em 16/08/2022, é possível depreender que
a contratada deveria fornecer à contratante 24 (vinte e quatro)
itens, dentre os quais 20 (vinte) pares de luvas cirúrgicas (item
19), especificadas naquele documento.
Ocorre que, em 19/08/2022, a contratada encaminhou à
Administração desta Casa o Ofício nº 21.874/2022, solicitando a
prorrogação do prazo de entrega estabelecido para entrega dos
itens 7 e 19, sob o argumento de que o fabricante não poderia
fornecer os produtos por “questões de alteração na produção”.
Ao contínuo, em decisão de 09/09/2022, esta Secretaria deferiu
o pedido de prorrogação do prazo de entrega para 16/09/2022.
Em 15/09/2022, a contratante formulou novo pedi-
do de prorrogação de prazo de entrega do objeto (Ofício nº
21.925/2022), desta vez limitado ao item 19 (luva cirúrgica
estéril 6,5 Life Plus Lemgruber), rogando a esta Administração
que estendesse o prazo de entrega do bem para 16/09/2022.
Antes mesmo desta Secretaria se pronunciar sobre o pleito
de 15/09/2022, a contratada encaminhou o Ofício nº 21.944/2022,
autuado em 23/09/2022, solicitando nova prorrogação do prazo
para entrega do item 19, desta vez para 03/10/2022.
Concomitantemente, a unidade solicitante lavrou o Relató-
rio de Ocorrência com Fornecedor (ROF), em 23/09/2022, dando
conta da mora da contratada na entrega do item 19. Somente
em 30/09/2022 a contratada entregou os bens em atraso, o que
se extrai do Relatório de Regularização do Fornecedor (RRF),
autuado em 04/10/2022.
A Divisão de Contabilidade, em 06/10/2022, apurou a
multa por descumprimento parcial das obrigações contratadas,
conforme artigo 3º, inciso I e II do Ato n° 4/2000 da Mesa Dire-
tora da Alesp, que alcançou o montante de R$ 0,91 (noventa e
um centavos).
Posteriormente, em cumprimento aos princípios da ampla
defesa e do contraditório, foi enviado o ofício SGA nº 631, de
10/10/2022, notificando a empresa para que apresentasse
Defesa Prévia, a justificar a mora na entrega do objeto supraci-
tado. A Divisão de Gestão Documental, em seguida, certificou o
transcurso do prazo sem manifestação, em 26/10/2022.
Ato contínuo, esta Secretaria decidiu pela imposição de
penalidade de Advertência à contratada por descumprimento
parcial de suas obrigações contratuais, o que se deduz dos ter-
mos da decisão de 10/11/2022, publicada no Diário Oficial do
Estado do dia 11/11/2022.
Contudo, essa decisão não deve prevalecer.
Isto porque, a contratada de fato encaminhou Defesa Pré-
via tempestivamente ao endereço eletrônico sga@al.sp.gov.br,
sendo que tal documento não foi enviado a esta Secretaria em
tempo hábil pelo respectivo expediente. Assim, considerando
que a peça fora encaminhada por simples mensagem eletrôni-
ca, a Divisão de Gestão Documental não tinha outra alternativa
senão a certificação do transcurso do prazo em branco, o que
ocorreu em 26/10/2022.
Assim, diante da imposição de sanção em desobediência
ao devido processo legal, o caso é de desconstituição da
decisão sancionatória e apreciação da Defesa Prévia, porque
apresentada a seu tempo.
Pois bem.
A aludida peça defensiva contém em seu bojo os canhotos
das Notas Fiscais nº 0012231444, 001233541 e 001245828,
emitidas, respectivamente, em 18/08/2022, 25/08/2022 e
30/09/2022, os quais confirmam a ocorrência dos atrasos por
exclusiva responsabilidade do fornecedor.
Diante de tal contingência, restou caracterizada a ruptura
do necessário nexo de causalidade, o que constitui motivo
idôneo para liberação da contratada no cumprimento de suas
obrigações no prazo avençado, tal como autorizado pelo art.
78, inc. XVII, da Lei nº 8.666/1993, e pelo § 5º, do artigo 3º, do
Ato nº 4/2000, da E. Mesa Diretora da ALESP.
Pelo exposto, de ofício, com arrimo no artigo 10, caput,
da Lei estadual nº 10.177/1998, e na Súmula nº 473, do C.
Supremo Tribunal Federal, ANULO a penalidade de Advertência
imposta à contratada CBS MÉDICO CIENTÍFICA S/A, publicada
no Diário Oficial do Poder Legislativo de 11/11/2022, e ACOLHO
A DEFESA PRÉVIA apresentada tempestivamente, liberando-a
de sanção pelo atraso na entrega do objeto.
Resta, assim, prejudicada a análise do Recurso Administra-
tivo, autuado em 14/12/2022.
DE 24/01/2023
PROCESSO DIGITAL: 68/2022
Interessado(a): Administração
Assunto: Execução de serviços de fornecimento e instala-
ção de divisórias modulares e demais componentes, por meio
do Sistema Registro de Preços, nas dependências da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo – Edifício Sede e Anexos,
conforme especificações (qualitativas e quantitativas) descritas
no corpo do Memorial Descritivo – Solicitação de Prorrogação
Contratual – Prorrogação por adicionais 06 (seis) meses, nos
termos do fulcro no subitem 4.1 da ata, no artigo 15, § 3º, III,
da Lei Federal Nº 8.666/1993 e no artigo 8º do regulamento do
sistema de registro de preços da ALESP.
O SECRETÁRIO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO da ASSEM-
BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das
atribuições conferidas pela Resolução nº 925/2021 da ALESP; à
vista do contido nos autos do Processo Digital nº 68/2022, que
trata da contratação em epígrafe; considerando a solicitação,
justificada, de prorrogação contratual, por 06 (seis) meses,
datada de 17/11/2022, efetivada pela Divisão de Manutenção
e Conservação, que acolhe; considerando a manifestação da
contratada, datada de 18/01/2023, em que anui com a prorro-
gação contratual nos termos contratuais vigentes; à vista dos
termos da manifestação da Coordenadoria de Contratações, de
18/01/2023, no sentido de que os valores contratados são de
caráter vantajoso à Administração, que ratifica; considerando
o Parecer nº 665-1, de 14/12/2022, exarado pela Procuradoria
da Assembleia Legislativa, nos termos em que acolhe; DECIDE:
I – AUTORIZAR, com fundamento no subitem 4.1 da ata,
8º do regulamento do sistema de registro de preços da ALESP, o
ADITAMENTO da Ata de Registros de Preços nº 13/2022, firma-
do entre este Poder e a empresa REGINA HELENA DOS SANTOS
04367554830 para Execução de serviços de fornecimento e
instalação de divisórias modulares e demais componentes, nos
termos da solicitação, de 17/11/2022, da Divisão de Manuten-
ção e Conservação, e manifestação de anuência da Contratada,
datada de 18/01/2023;
II – APROVAR a minuta de Termo de Aditamento oferecida
pela Procuradoria da Assembleia Legislativa, por meio do Pare-
cer nº 665-1, de 14/12/2022, da Procuradoria da ALESP;
III - AUTORIZAR a realização das despesas decorrentes de
que trata o item I, no valor total de R$ 41.000,00 (quarenta e
um mil reais), nos termos da manifestação da Divisão de Conta-
bilidade, de 24/01/2023.
DESPACHOS DA DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS
DE 24/01/2023
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos
torna pública a unidade de lotação do(s) servidor(es) abaixo
relacionado(s), a partir da data do exercício:
MARIA AUXILIADORA SILVA FERREIRA, Matrícula 31452,
no(a) Liderança do Republicanos (REPUBLICANOS), a partir de
23/01/2023;
RENATO DE ALMEIDA, Matrícula 31462, no(a) GABINETE
DE DEPUTADO N.47 - ANTONIO DIRCEU DALBEN, a partir de
23/01/2023;
FRANCISCO LUCIVAN DOS SANTOS, Matrícula 31468, no(a)
GABINETE DE DEPUTADO N.02 - JORGE DO CARMO SILVA, a
partir de 23/01/2023;
RAIMUNDO CICERO DIAS, Matrícula 25987, no(a) GABINE-
TE DA 2ª SECRETARIA, a partir de 23/01/2023;
SIMONE FRANCA BERNARDINO, Matrícula 31353, no(a)
DIVISÃO DE REGISTRO E CADASTRO FUNCIONAL (DRCF), a
partir de 23/01/2023;
GABRIELA TEIXEIRA DE LIMA, Matrícula 31344, no(a) DIVI-
SÃO DE REDAÇÃO LEGISLATIVA (DRL), a partir de 23/01/2023;
DANYELLE DOS SANTOS LUCCHESE, Matrícula 31459, no(a)
DIVISAO DE APOIO AS COMISSOES, a partir de 24/01/2023.
www.prodesp.sp.gov.br
Estado de São Paulo
Poder
Legislativo
Diário da Assembleia Legislativa – 19ª Legislatura
Carlão Pignatari Presidente
Luiz Fernando 1º Secretário
Rogério Nogueira 2º Secretário
Wellington Moura 1º Vice-Presidente
André do Prado 2º Vice-Presidente
Professor Kenny 3º Vice-Presidente
Caio França 4º V ice-Presidente
Léo Oliveira 3º Secretário
Bruno Ganem 4º Secretário
Palácio 9 de Julho • Av. Pedro Álvares Cabral, 201 • Ibirapuera • São Paulo • CEP 04097-900 • Tel. 11 3886-6000 www.al.sp.gov.br
Volume 133 • Número 10 • São Paulo, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 às 05:09:33

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