Atos Administrativos

Data de publicação09 Novembro 2023
SeçãoCaderno Legislativo
Diário Oficial
Estado de São Paulo
Volume 133 • Número 200 • São Paulo, quinta-feira, 9 de novembro de 2023
ATA DA DÉCIMA QUARTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO
PREGOEIRO. Aos 08 (oito) dias do mês de novembro de 2023,
às 11h00, o Pregoeiro, Sr. Luis Henrique Simão Godeghesi,
deliberou a respeito do Processo Digital nº 263/2023 (Pregão
Eletrônico nº 78/2023), o qual tem por objeto a contratação de
empresa especializada em construção civil visando à execução
de serviços de adequação de ambiente (sala T-07) compre-
endendo intervenções de natureza civil com fornecimento
de todo o insumo e mão de obra, pelo regime de empreitada
por preço global, conforme especificações e condições esta-
belecidas no Memorial Descritivo, na minuta do contrato e/
ou no instrumento hábil equivalente (Autorização de Compra
ou Ordem de Execução de Serviço), que integram o Edital.
8.666/1993, Lei Estadual nº 6.544/1989 e Atos nº 15/2013 e
nº 02/2004, alterado pelos Atos nº 20/2005 e nº 04/2013, e nº
04/2000, todos da Egrégia Mesa da ALESP. Na sessão públi-
ca concluída em 26 de outubro de 2023, a licitante MARIA
ADALGIZA VIEIRA DA SILVA 74712675420, manifestou sua
intenção de apresentar Recurso Administrativo contra decisões
tomadas durante o certame. Em seu prazo para apresentação
dos memoriais de recurso, a Recorrente alegou, em apertada
síntese, que a licitante LERA CONSTRUTORA LTDA, vencedora
do certame, deveria ter sido inabilitada, eis que em seu registro
na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, constaria
“pendência administrativa”. Aberto prazo para contrarrazões
recursais, alegou a vencedora, novamente em breve resumo,
que tal pendência não a impede de operar regularmente,
sendo fruto de pequena incongruência formal e que será
solucionada. No que diz respeito ao conhecimento do recurso,
cumpridas as formalidades legais, entendemos que deve ser
conhecido. Em relação ao mérito, cabe ressaltar inicialmente
que, após verificação detalhada nos arquivos apresentados à
JUCESP, observou-se que a “pendência administrativa” se refe-
re a uma divergência na data de assinatura do Contrato Social,
provavelmente preenchida por equívoco. De todo modo, o
competente registro da empresa foi concedido. E desde então
tem tido seu funcionamento regular. Obteve normalmente
seu CNPJ, emitiu todas as certidões de regularidade exigidas
pelo Edital, vem prestando serviços, conforme se verifica do
Atestado de Capacidade Técnica apresentado, e possui tam-
bém regular registro junto ao CREA-SP. Além disso, como
comprovação de que a pendência administrativa não a impede
de operar normalmente, a própria Junta Comercial vem acei-
tando e arquivando o registro de atos posteriores. Assim sendo,
não há como argumentar que a existência de tal pendência
represente qualquer tipo de restrição à empresa, inclusive no
tocante à sua participação em certames licitatórios. Ressalte-
-se, ainda, que não há previsão no instrumento convocatório
estabelecendo qualquer impedimento em virtude de atos pen-
dentes em relação à Junta Comercial. Lembre-se, também, que
o rol previsto no art. 40 da Lei federal nº 8.666/93 é taxativo,
não admitindo exigências que não estejam lá expressamente
previstas. Dessa forma, não há fundamento para inabilitação
da licitante, eis que o suposto motivo não está previsto na lei
e no Edital. Diante do quanto analisado, entendemos como de
rigor a manutenção das decisões tomadas durante o certame
licitatório. Em atenção à disciplina do artigo 109, § 4º, da Lei
federal nº 8.666/93, encaminhamos os recursos interpostos
para apreciação e deliberação da autoridade superior. Nada
mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual eu,
Augusto Cesar Cochar Pisani, Membro da Equipe de Apoio,
lavrei a presente ata.
DESPACHOS DA DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS
DE 08/11/2023
DECLARANDO que a servidora aposentada VALERIA SANSO-
NE, matrícula 10031, passou a assinar VALERIA SANSONE HABER.
DEFERINDO parcialmente o pedido do servidor RUBENS
FERNANDES DE LIMA FILHO, matrícula 31245, requerido pelo
protocolado nº 1921/2023, de averbação de tempo, com apro-
veitamento de 878 dias para fins de adicional por tempo de
serviço.
DEFERINDO parcialmente o pedido do servidor ALBERTO
JOSE RODRIGUES, matrícula 28935, requerido pelo protocolado
nº 1980/2023, de averbação de tempo, com aproveitamento de
1067 dias para fins de adicional por tempo de serviço.
APOSTILANDO o título de nomeação do servidor abai-
xo, concedendo-lhe ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, na
seguinte conformidade:
ALBERTO JOSE RODRIGUES, MATRÍCULA: 28935, o 1º (pri-
meiro) quinquênio a partir de 22/11/2022.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos
torna pública a unidade de lotação do(s) servidor(es) abaixo
relacionado(s), a partir da data do exercício:
RODRIGO BALDESIN, Matrícula 32553, no(a) GABINETE DE
DEPUTADO N.60 - PAULO JORGE MANSUR NETO, a partir de
07/11/2023;
GIULIANA BIZZARRO, Matrícula 32554, no(a) GABINETE
DE DEPUTADO N.37 - PAULO ALVES CORREA JUNIOR, a partir
de 07/11/2023;
JHEIMISON ALVES MARTINS, Matrícula 32556, no(a) GABI-
NETE DE DEPUTADO N.71 - VITOR ALEXANDRE RODRIGUES, a
partir de 07/11/2023.
DESPACHOS DO(A) GESTOR(A) DA DIVISÃO DE SAÚDE
Concedendo, à vista do pronunciamento da Divisão de
Atendimento de Saúde ao Servidor, licença para tratamento de
saúde ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
SILVIO CESAR CHIAPINA BARONI, Matrícula: 8322,
16(dezesseis) dia(s) a partir de 02/11/2023;
'Ex-officio'
FERNANDO SILVA BARBOSA DE OLIVEIRA, Matrícula:
31228, 30(trinta) dia(s) a partir de 31/10/2023;
ANDREA DA SILVA BEZERRA, Matrícula: 30631, 1(um)
dia(s) a partir de 31/10/2023;
ANDREA DA SILVA BEZERRA, Matrícula: 30631, 7(sete)
dia(s) a partir de 01/11/2023;
À servidora gestante ocupante de cargo exclusivamente
em comissão
DEBORAH CRISTINA DE MOURA CHIOVETO, Matrícula:
17549, 120(cento e vinte) dia(s) a partir de 18/10/2023.
do Palácio “9 de Julho”, pelo regime de empreitada por preço
unitário, conforme especificações e condições estabelecidas no
Memorial Descritivo - Homologação.
O SECRETÁRIO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO da ASSEM-
BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo §1º do artigo 13 do
Regulamento do Pregão Eletrônico (Ato da Mesa nº 15, de 18
de setembro de 2013, considerando o contido nos autos do
Processo Digital nº 456/2023, que cuida do objeto em epígrafe,
e constatada a observância dos ditames da Lei Complementar
Federal nº 101/2000, em especial as prescrições do seu artigo
16, DECIDE:
I - HOMOLOGAR o procedimento licitatório relativo ao
Pregão Eletrônico nº 80/2023, nos termos da Ata da Septuagé-
sima Sétima Reunião Ordinária do Pregoeiro e Equipe de Apoio
Técnico, de 06/11/2023, bem como das informações prestadas
pelo Senhor Pregoeiro de mesma data, que adjudicou o item
único à empresa HI SERVICE DESENTUPIMENTO E CONTROLE
DE PRAGAS URB, no valor total de R$ 15.495,00 (quinze mil,
quatrocentos e noventa e cinco reais), conforme a respectiva
Oferta de Compra (BEC/SP nº 010101000012023OC00122);
II - AUTORIZAR a realização das despesas decorrentes,
no valor total de R$ 15.495,00 (quinze mil, quatrocentos e
noventa e cinco reais), nos termos da proposta comercial, de
06/11/2023;
III - CONVOCAR a empresa mencionada no item I para assi-
nar a respectiva Autorização de Compra, no prazo de 2 (dois)
dias úteis, a contar do recebimento do referido instrumento, nos
termos do disposto no item 10.3 do Edital;
DE 08/11/2023
PROCESSO DIGITAL Nº 263/2023
Interessada: Administração
Assunto: Pregão Eletrônico nº 78/2023 – Contratação de
empresa especializada em construção civil visando à execução
de serviços de adequação de ambiente (sala T-07) compre-
endendo intervenções de natureza civil com fornecimento de
todo o insumo e mão de obra, pelo regime de empreitada por
preço global, conforme especificações do Edital e seus anexos
– Homologação.
O SECRETÁRIO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO da ASSEM-
BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo §1º do artigo
13 do Regulamento do Pregão Eletrônico (Ato da Mesa nº
15, de 18 de setembro de 2013), considerando o contido
nos autos do Processo Digital nº 263/2023, que cuida do
objeto em epígrafe, e constatada a observância dos ditames
da Lei Complementar Federal nº 101/2000, em especial as
prescrições do seu artigo 16; considerando os termos da Ata
da Septuagésima Oitava Reunião do Pregoeiro e Equipe de
Apoio Técnico referente à realização do Pregão Eletrônico nº
78/2023 realizada em 20/10/2023, encerrada em 26/10/2023,
na Bolsa Eletrônica de Compras/SP (BEC - Oferta de Compra
nº: 010101000012023OC00118); à vista da manifestação da
licitante MARIA ADALGIZA VIEIRA DA SILVA 74712675420.,
que expressou interesse na interposição de recurso administra-
tivo contra a decisão do Pregoeiro, ao declarar provisoriamente
vencedora a licitante LERA CONSTRUTORA LTDA., apresentando
suas razões recursais em 31/10/2023, onde arguiu o desaten-
dimento do Edital pela empresa vencedora no que concerne
ao seu registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo
– JUCESP, que haveria uma restrição de “pendência adminis-
trativa” junto ao referido Órgão, citando variadas legislações
que regulamentam o registro das empresas perante a Junta
e solicitando a inabilitação da licitante vencedora. Em sede
de contrarrazões de recurso, a empresa LERA CONSTRUTORA
LTDA., postulou a manutenção das decisões ocorridas no Pre-
gão, uma vez que tal “pendência” não veda a participação
desta em certames licitatórios, e muito menos de operar como
uma empresa que é. Andou bem o Senhor Pregoeiro ao realizar
diligência junto aos assentamentos da JUCESP para o esclare-
cimento dos fatos, trazendo à baila a constatação de que tal
pendência se refere a erro formal relativo à data de assinatura
do Contrato Social, por um equívoco de preenchimento. Ora, a
empresa obteve o seu CNPJ normalmente, com a emissão de
todas as certidões de regularidade exigidas no respectivo Edital
e executa suas operações normalmente, conforme comprova o
Atestado de Capacidade apresentado em Habilitação, inclusive
registrado no CREA, portanto, regular para o seu funcionamen-
to, e sem qualquer impedimento de participação em licitações,
ademais, há de se ressaltar que o Edital não prevê qualquer
impedimento em razão de pendência frente a JUCESP.
Pelo exposto, considerando que os argumentos que fun-
damentaram o recurso estão desprovidos de qualquer amparo
legal ou editalício que altere o resultado do Pregão em tela,
deve-se manter, assim, todas as decisões adotadas durante o
certame licitatório e, em atenção à disciplina do artigo 109, §
4º, da Lei federal nº 8.666/93, DECIDE:
I - CONHECER o recurso interposto pela empresa MARIA
ADALGIZA VIEIRA DA SILVA 74712675420, por tempestivo, para
no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, com amparo nos motivos
de fato e de direito consignados na indigitada Ata da Décima
Quarta Reunião Extraordinária do Pregoeiro, de 08/11/2023,
cuja íntegra faz parte integrante da presente decisão, ao qual
segue abaixo transcrita, restando mantida em seu inteiro teor;
II – ADJUDICAR o objeto do certame para a licitante LERA
CONSTRUTORA LTDA., e HOMOLOGAR o respectivo procedi-
mento licitatório, nos termos do artigo 12, inciso XX, combi-
nado com o artigo 13, incisos VII, VIII e IX, do Regulamento do
Pregão Eletrônico, aprovado pelo Ato de Mesa nº 15/2013;
III – AUTORIZAR a realização das despesas decorrentes, no
valor máximo total de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais),
nos termos da proposta comercial, datada de 20/10/2023, que
consigna os valores ajustados para a execução do objeto lici-
tado, segundo o resultado final dos lances, conforme a Ata da
Septuagésima Oitava Reunião do Pregoeiro e Equipe de Apoio
Técnico, realizada no dia 20/10/2023, encerrada em 26/10/2023;
IV - CONVOCAR a empresa mencionada no item I para
assinar o respective Contrato (Ordem de Execução de Serviço),
no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento do
referido instrumento, nos termos do disposto no item 10.3 do
Edital;
demanda, a ser transmitido através das plataformas de mídia
da ALESP, e os termos da sua Cláusula Oitava, a qual exige a
prestação de garantia de execução no prazo de 10 (dez) dias da
data da assinatura do contrato;
CONSIDERANDO o expediente da Divisão de Tesouraria
e Prestação de Contas do dia 22/03/2023, no qual acusa a
ausência de prestação de garantia contratual, e a notificação
da contratada por meio do Ofício SGA nº 98/2023, enviado em
27/03/2023 e confirmado o recebimento pelo destinatário em
05/04/2023;
CONSIDERANDO que as minutas das cartas de fiança fide-
jussória apresentadas pela contratada, em 16/06/2023, foram
recusadas pela Divisão de Tesouraria e Prestação de Contas por
serem emitidas por instituições que não estão relacionadas na
lista de organizações autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
CONSIDERANDO a Divisão de Tesouraria e Prestação de
Contas acusou o recebimento do depósito caução da contra-
tada, em moeda, no dia 10/08/2023, conforme expediente do
mesmo dia;
CONSIDERANDO a conclusão do Parecer Jurídico nº 390-1
de 2023, da Procuradoria da ALESP, de 10/08/2023, o qual ana-
lisou e recusou os argumentos apresentados pela contratada,
em 06/06/2023, em defesa das minutas de fiança apresentadas;
CONSIDERANDO os cálculos efetuados pela Divisão de
Contabilidade, de 25/08/2023, para a apuração do valor da
multa pelo atraso na prestação da garantia contratual;
CONSIDERANDO a conclusão do Parecer Jurídico nº 502-1
de 2023, da Procuradoria da ALESP, de 04/10/2023, o qual
analisou e recusou os argumentos da defesa prévia da contra-
tada, de 18/09/2023, contra a intenção de aplicação de pena de
multa pelo atraso na garantia;
O SECRETÁRIO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições, conferidas pelo artigo 7º do Ato nº 4/2000 da
Mesa Diretora da ALESP, DECIDE APLICAR A PENALIDADE DE
MULTA no valor de R$ 36.100,57 (trinta e seis mil e cem reais
e cinquenta e sete centavos) à empresa FUNDAC – FUNDAÇÃO
PARA DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA COMUNICAÇÃO,
em razão do atraso de 150 (cento e cinquenta) dias na presta-
ção da garantia contratual, com fundamento no artigo 87, inci-
so II, da Lei nº 8.666/93 e dispositivos contratuais estabelecidos
no subitem 2.3 da tabela de multas constante no subitem 18.1
do Memorial Descritivo, Anexo I do Edital; e NOTIFICA a referida
empresa para, querendo, apresentar Recurso Administrativo,
nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, dentro do prazo
de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta decisão.
PROCESSO DIGITAL Nº 82/2023
Interessada: Administração
Assunto: Abertura de procedimento licitatório para o for-
necimento de aparelhos e utensílios domésticos (Bebedouro
Elétrico), por meio do Sistema de Registro de Preços, com cota
exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte,
conforme especificações do Memorial Descritivo.
O SECRETÁRIO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSEM-
BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 13, inciso I e § 1º, do Ato
15/2013, da Egrégia Mesa; à vista do contido nos autos digitais
em epígrafe, que trata da instauração de certame licitatório,
na modalidade “Pregão Eletrônico”, do tipo Menor Preço, com
cota exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, com vistas ao fornecimento de aparelhos e utensílios
domésticos (Bebedouro Elétrico), por meio do Sistema de Regis-
tro de Preços, conforme especificações; considerando a Solicita-
ção de Compras justificada, de 04/07/2023, acompanhada de
Memorial Descritivo, de mesma data, com as especificações da
pretendida contratação, complementada pelas manifestações
de 12/07/2023 e de 27/10/2023, todos da lavra da Divisão de
Almoxarifado e Patrimônio, que acolhe; considerando a planilha
de pesquisa de preços estimados, bem assim a manifestação
da Coordenadoria de Contratações, ambos de 31/10/2023,
sugerindo a adoção da modalidade pregão eletrônico do tipo
Menor Preço, com cota exclusiva para Microempresas e Empre-
sas de Pequeno Porte, que acolhe; em face da informação da
Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário (DPCO nº
0328/2023), de 10/07/2023, atestando a suficiência de recursos
no presente exercício financeiro para a despesa em tela; consi-
derando os termos do Parecer nº 532-1, de 23/10/2023, da lavra
da douta Procuradoria deste Poder, DECIDE:
I – AUTORIZAR a abertura do procedimento licitatório em
questão, na modalidade “Pregão Eletrônico”, para celebração
de Ata de Registro de Preços, com cota exclusiva para Micro-
empresas e Empresas de Pequeno Porte, com fundamento na
Lei federal nº 10.520/2002 e na Lei estadual nº 16.928/2019, no
Regulamento do Pregão Eletrônico, aprovado pelo Ato da Mesa
nº 15/2013, no Regulamento do Sistema de Registro de Preços,
aprovado pelo Ato de Mesa nº22/2009, e, subsidiariamente,
no Regulamento do Pregão Presencial, aprovado pelo Ato nº
02/2004 e alterado pelos Atos nº 20/2005 e nº 04/2013, todos
da Mesa da ALESP, bem como na Lei federal nº 8.666/1993 e Lei
estadual nº 6.544/1989;
II – APROVAR o instrumento de Edital e respectivos ane-
xos, ultimados em 31/10/2023 pela Comissão Permanente de
Licitação, analisados previamente pela Procuradoria desta Casa
de Leis, conforme os termos do referido Parecer nº 532-1, de
23/10/2023;
III – DESIGNAR o Sr. Ronaldo Philipe Borin Silva, como
pregoeiro titular para a prática de todos os atos no Pregão
Eletrônico a ser instaurado, e, como suplentes, os Srs. Augusto
César Cochar Pisani e Luis Henrique Simão Godeghesi, todos
servidores efetivos desta Casa;
IV – DELEGAR COMPETÊNCIA ao Sr. Chefe de Gabinete
desta Secretaria para subscrição do respectivo Edital;
V – DESIGNAR os seguintes funcionários para compor a
Equipe de Apoio Técnico do Pregoeiro: Augusto César Cochar
Pisani, Camila de Paula Silva Lyra, Luis Henrique Simão Gode-
ghesi, Ricardo Luís Silva Reis Lobo, Amanda de Moraes Macha-
do e Sabrina Pastori Lima.
DE 07/11/2023
PROCESSO DIGITAL Nº 456/2023
Interessada: Divisão de Manutenção e Conservação.
Assunto: Pregão Eletrônico nº 80/2023 – Fornecimento
de serviços de desobstrução e jateamento da rede hidráulica
Comissões
COMUNICADOS
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
COMUNICADO
COMUNICO às Senhoras Deputadas, aos Senhores Depu-
tados, à sociedade civil, aos núcleos e às instituições culturais
com atuação no Estado de São Paulo que, no período das
12h do dia 23/10/2023 até às 20h do dia 24/11/2023 (horário
oficial de Brasília), ficará aberto o prazo para as indicações
das personalidades físicas ou jurídicas que se destacaram na
sociedade em razão de sua contribuição com a música dita
caipira de raiz e qualquer outra forma de arte genuinamente
popular que a complemente, no Estado de São Paulo, para a 7ª
Edição do “Prêmio Inezita Barroso”, instituído pela Resolução
nº 910/2016, regulamentada pelo Ato da Mesa nº 42/2016 e
alterada pela Resolução nº 931/2021.
As indicações deverão ser por escrito e enviadas para a
Secretaria da Comissão de Educação e Cultura da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, exclusivamente pela inter-
net, no e-mail cec@al.sp.gov.br acompanhadas de um breve
histórico (máximo 3 laudas) de cada indicado.
O prêmio, consistente na entrega de uma estatueta con-
feccionada em metal de cor ouro velho, com base retangular
sobre a qual ergue-se um busto esculpido representando a
Patronesse, Sra. Inezita Barroso, acompanhada de um diploma,
será concedido pelo Presidente da Assembleia Legislativa,
mediante proposta da Comissão de Educação e Cultura, que
definirá, no máximo, 20 (vinte) indicados a serem contemplados
em cada edição.
A entrega do prêmio está prevista para ocorrer em ceri-
mônia solene, pré-agendada para o dia 1º/03/2024, às 10h,
expressamente convocada para esse fim.
Deputada Professora Bebel
Presidente da Comissão de Educação e Cultura
Atos Administrativos
DECISÕES DA MESA
DE 20/10/2023
PROCESSO ASP Nº 31295/2023
Interessada: Administração
Assunto: NAE – Designação de Substituto
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e considerando o dis-
posto no artigo 4º da Resolução nº 904, de 30 de abril de 2015,
DECIDE DESIGNAR a servidora LÍVIA NORMA FURLAN, RG nº
184203065, matrícula 22248, ocupante do cargo em comissão
de Assessor Especial Parlamentar, para exercer a função de
Coordenador de Avaliação Estratégica Substituto, do Núcleo
de Avaliação Estratégica – NAE, no período de 18/10/2023 a
01/11/2023, em virtude de férias do titular.
(Decisão nº 5963/2023);
DE 08/11/2023
EXONERANDO, nos termos da 1ª parte do item 2 do pará-
grafo 1º do artigo 58 da Lei Complementar nº 180, de 12 de
maio de 1978:
MAURICIO NERY FERREIRA, RG nº 231211041, matrícula
nº 30968, do cargo que vem exercendo, em comissão, de
ASSISTENTE PARLAMENTAR V, do SQC-I do Quadro da Secre-
taria da Assembleia Legislativa (QSAL), com vencimento fixado
no Anexo III, da Lei Complementar nº 1136/2011, a partir de
07/11/2023.
(Decisão nº6086/2023);
NOMEANDO, nos termos do inciso I do artigo 20 da Lei
Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978:
ANDRE LUI GIL, RG nº 1615123, para exercer, em comissão,
o cargo de ASSISTENTE PARLAMENTAR III, do SQC-I do Quadro
da Secretaria da Assembleia Legislativa (QSAL), com vencimen-
to fixado no Anexo III, da Lei Complementar nº 1136/2011, em
vaga decorrente da exoneração de PAULO BARBOSA PEDREIRA,
ficando atribuída a Gratificação de Representação a que se
refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezem-
bro de 2005, de ASSISTENTE PARLAMENTAR III, a partir da data
do seu exercício.
(Decisão nº6087/2023);
MARIANGELA LEOCARDIO JACOMINI, RG nº 172044364,
para exercer, em comissão, o cargo de ASSISTENTE PARLA-
MENTAR VII, do SQC-I do Quadro da Secretaria da Assembleia
Legislativa (QSAL), com vencimento fixado no Anexo III, da Lei
Complementar nº 1136/2011, em vaga decorrente da exonera-
ção de ROBERTO RAIMUNDO DE AQUINO, ficando atribuída a
Gratificação de Representação a que se refere o artigo 1º da Lei
Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005, de ASSIS-
TENTE PARLAMENTAR VII, a partir da data do seu exercício.
(Decisão nº6088/2023);
DESPACHOS DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO -
CONTRATOS E LICITAÇÕES
DE 31/10/2023
PROCESSO DIGITAL Nº 376/2022
Interessada: Administração
Assunto: Contrato administrativo celebrado entre a ALESP
e a empresa FUNDAC – FUNDAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO
DAS ARTES E DA COMUNICAÇÃO, conforme especificações
técnicas contidas no Memorial Descritivo, pelo prazo de 30
(trinta) meses – Aplicação de penalidade de multa por atraso na
prestação de garantia de execução.
CONSIDERANDO o contrato assinado em 01/03/2023, entre
a Administração deste Poder e a empresa FUNDAC – FUNDA-
ÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA COMUNICA-
ÇÃO, cujo objeto é a prestação de serviços de gerenciamento
técnico-operacional, gestão administrativa dos canais de comu-
nicação institucionais da ALESP e de produção de conteúdo, sob
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 9 de novembro de 2023 às 05:03:13

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