Atos administrativos, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMA nº 15, de 30 de novembro de 2022. Regulamenta os procedimentos administrat

Data de publicação02 Janeiro 2023
SeçãoAtos Administrativos
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA
ATOS ADMINISTRATIVOS
Gabinete
ATOS ADMINISTRATIVOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMA nº 15, de 30 de novembro de 2022.
Regulamenta os procedimentos administrativos para a expedição da
Carteira de Identidade Funcional de Agente Ambiental.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA , no uso de suas atribuições elencadas na
Constituição Estadual, de 3 de outubro de 1989, e na Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° - Estabelecer o procedimento administrativo para a expedição da Carteira de Identidade Funcional de Agente Ambiental
da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutu ra.
Art. 2º - A Carteira de Ident idade Fu ncional dos Agentes Ambientais da Secretaria do Meio Ambie nte e Infraestrutura tem fé
pública e se constitui no documento de identificação do portador, no desempenho de suas atribuições legais, em conformidade
com o Art. 2º do Decreto Estadual n° 45.133 d e 10 de julho de 2007.
Art. 3º - A Carteira de Identidade Funcional dos Agentes Ambientais é um bem público e deverá ser confeccionada segund o os
modelos e característic as definidos nas legislações estadual e federal vigentes, e terá um prazo máximo de validade de 5
(cinco) anos, a contar da sua data de expediç ão.
CAPÍTULO II
DA EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL
Art. 4º - A emi ssão da Carteira de Identidade Funcional dos Agentes Ambientais será feita pelo Departamento de
Identificação/IGP, atendendo às exigências e trâmites pertinentes.
Art. 5º - O modelo que contém o dístico "AUTORIZADO PORTE DE ARMA NOS TERMOS DO ART. 26 D A LEI FEDERAL
5.197/1967 E DOS DECRETOS ESTADUAIS 45.133/2007 e 45.784/2008" destina-se aos servidores efetivos do quadro da
SEMA, no exercício de atividades de fiscaliz ação, controle e monitoramento, mediante designação e publicação em portaria
específica a qual assegura o direito ao porte d e arma.
Parágrafo único - O modelo sem o referido dístico poderá ser emitido aos demais servidores do quadro, qu e atuam como
agente ambiental mediante indicação pelo Departamento no qual o servidor se encontra lotado.
CAPÍTULO III
DA HABILITAÇÃO PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL
Art. 6° - Para habilitar-se à obtenção da Carteira de Identidade Funciona l, o servido r deverá apr esentar a D ivisão de R ecursos
Humanos da SEMA a documentação abaixo relacionada subsidiária para o tipo de credencial solicitada (COM PORTE DE
ARMA OU SEM PORTE DE ARMA):
I- carteiras funcionais com porte de arma:

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