Atos administrativos, RESOLUÇÃO FEAPER Nº 11/2023 Retificação de Resolução O Presidente do Conselho de Administraçã

Data de publicação13 Outubro 2023
SeçãoAtos Administrativos
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
ATOS ADMINISTRATIVOS
Gabinete do Secretário
ATOS ADMINISTRATIVOS
RESOLUÇÃO FEAPER Nº 11/2023
Retificação de Resolução
O Presidente do Conselho de Administração do FEAPER - Fundo Estad ual de Apoio ao Desenvolvime nto dos
Pequenos Estab elecimentos Rura is, no uso de suas atribuições, altera a redação da Resolução nº 09, de 13 de setembro de
2023, conforme segue:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 09, de 13 de setembro de 2023 passa a ter a seguinte redaç ão:
Art. 1º Os vencimentos de todas as parcelas vincendas contidas entre a data de publicação desta Resolução e 15
de março de 2024, referentes aos contratos dos beneficiários com domicílio nos municípios afetados pelos
ciclones extratropicais que atingiram o Estado nos meses de junho e julho de 2023, com decreto de situação de
emergência ou calamida de homologado pelo Estado, e aos contratos dos beneficiários com domicílio nos
municípios listados no Decreto Estadual nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, ficam prorrogados para o ano
subsequente ao do vencimento final de cada contrato e os seguintes.
Parágrafo único. REVOGADO
Parágrafo único. As demais disposições da Resolução nº 09, de 13 d e setembro de 2023, permanecem inalteradas .
Art. 2º Os vencimentos das parcelas vincendas contidas entre a data de publicação desta Re solução e 15 de mar ço
de 2024, referent es aos contratos dos beneficiários domiciliados nos municípios listado s no art. 2º do Decre to Estadual nº
57.197, de 15 de setembro de 2023, serão prorrogados, mediante aditivos contratuais, para o ano subsequente ao do
vencimento final de cada contrato e os segui ntes.
Art. 3º As parcelas dos c ontratos dos beneficiá rios domiciliados nos municípios listados no art. 2º do Decreto Estadual
nº 57.197, de 15 de setembro de 2023, que venceram entre a data da publicação da Resolução 09, de 13 de setembro de 2023,
e a data da publicação desta Resolução deverão ser prorrogadas através de outro ato normativo.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2023.

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