Atos administrativos

Data de publicação04 Maio 2023
SeçãoAtos Administrativos
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RS
ATOS ADMINISTRATIVOS
Gabinete da Presidência
ATOS ADMINISTRATIVOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA IPE SAÚDE Nº 02, DE 03 DE MAIO DE 2023.
Institui as Diretrizes de Cobertura dos Medicamentos Imunobioló gicos do
Sistema IPE Saúde.
O DIRET OR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO RIO GRA NDE DO SUL - IPE Saúde , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 11 da Lei
Complementar nº 15.144 e do art. 5º da Lei Complementar nº 15.145, ambas de 5 de abril de 2018, e com base no constante no
PROA nº 22/2441-0008584-3,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir e convalidar as Diretrizes de Cobertura para os Medicamentos Imunobiológicos, estabelecendo protoc olos
para as patologias que contam com estes medicamentos, conforme os elencados nos artigos 7 º e 8º desta Normativa, os quais
deverão ser utilizados pela equipe de auditoria do Sistema IPE Saúde e levados ao conhe cimento dos usuários e prestadores
credenciados.
Parágrafo Único. Os Protocolos Clínicos e Diretrizes de Tratamento dos Medicamentos Imunobiológicos de cobertura
do IPE Saúde serão instituídos gradativamente e serão publicados no site do IPE Saúde e comu nicado aos prestadores,
podendo ser acessados por meio do link:
https://www.ipesaude.rs.gov.br/protocolos-cli nicos#panel-1667243200775
Art. Competirá à Diretoria de Provimento de Saú de efetuar a revisão periódica da cobertura dos medicamentos
imunobiológicos e instituir novas Diretrizes p ara a cobertura dos medicamentos Imunobioló gicos.
Parágrafo Único. A inclusão de novo tratamento exigirá a comprovação do benefício clínico tendo em conta os
seguintes critérios: cura, sobrevida, qualidad e de vida e toxicidade.

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