Atos administrativos, Instrução Normativa nº 09, de 11de julho 2023. Dispõe sobre procedimentos, etapas, cronograma

Data de publicação13 Julho 2023
SeçãoAtos Administrativos
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA
ATOS ADMINISTRATIVOS
Gabinete
ATOS ADMINISTRATIVOS
Instrução Normativa nº 09, de 11de julho 2023.
Dispõe sobre procedimentos, etapas, cronograma e
disposições recursais do processo de Avaliação de
Desempenho Funcional dos Empregados do Quadro especial
da FZB - Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul,
conforme Decreto nº 51.870, de 01 de outubro de 2014.
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Estatuto da
FZB, aprovado pelo Decreto Estadual nº 41.624 de 21 de maio de 2002 , tendo em vista o disposto no Regulamento de
Avaliação de Desempenho Funcional e Concessão de Promoções dos Empregados do Quadro Especial da FZB - Fundação
Zoobotânica do RS aprovado por meio do Decreto nº 51. 87 0, de 01 de outubro de 2014, e no Processo Administrativo
Eletrônico nº 23/0500-0003097-1,
RESOLVE:
Art.1º A metodologia e o processo da Avaliação de Desempenho constantes nesta Resolução se referem à sistemática
avaliativa dos empregados do Quadro Especial da FZB e compreende o ano de 2020. O processo inicia-se sempre em 1º de
outubro do ano anterior e finaliza em 31 de dezembro do ano em avaliação, e se divide em dois critério s: antiguidade e
merecimento, com efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2021, nos term os da Lei 14.187/2012.
§ 1º A avaliação será computada por meio de dados constantes do histórico funcional do empregado, do sistema RHE e Divisão
de Recursos Humanos, além dos pontos obtidos nos Anexos I e II do Decreto nº 51.870/14 e documentos comprobatórios
entregues pelo próprio empregado.
Art.2º Concorrerá o empregado, tanto por merecimento quanto por antiguidade, dentro de seu respectivo Plano de Empregos,
Funções e Salários da Lei 14.187/2012, e categoria, respeitando o percentual estabelecido no plano.
§ 1º As promoções abrangerão 30% (trinta por cento), sendo 15% (quinze por cento) por antiguidade e 15% (quinze por cento)
por merecimento, do quantitativo de empregados (as) de cada emprego integrante do Quadro de Empregos Permanentes de
que tratam a Lei 13.420/2010, sendo a antiguidade apurada de 01 de janeiro de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2020 e o
merecimento apurado de 1º de outubro de 2019 até 30 de setembro de 2020.
§ 2º Para a classificação de antiguidade, todos os dados do art. 4º do Regulamento de Avaliação de Desempenho Funcional,
Decreto nº 51.681/14, serão apurados em dias.
§ 3º Os empregados lotados em outras Secretarias do Estado RS e m "Designação de Exercício" equivalem-se à d eterminação
expressa no Art. 9º, II, do Decreto 51.870/2014, que regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados do
Quadro especial da FZB - Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, não podendo concorrer pelo critério de merecimen to
enquanto estiverem em tal situação funcional.
Art.3º As promoções relativas ao ano de 2020 terão início observando o critério merecimento, reiniciando-se a sua concessão,
a cada ano, pelo critério inverso daquele que ocorreu a última promoção no ano anterior, conforme Artigo 18 da Lei n°14.187/12.
§ 1° O interstício mínimo para o empregado concorrer à promoção, seja por antiguidade ou por merecimento, é de
setecentos e trinta dias .

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