Atos administrativos, INSTRUÇÃO NORMATIVA CELIC/SPGG N° 005/2023 Estabelece normas para obtenção, renovação ou altera

Data de publicação04 Agosto 2023
SeçãoLicitações
SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC
LICITAÇÕES
Subsecretaria de Administração Central de Licitações
ATOS ADMINISTRATIVOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA CELIC/SPGG N° 005/2023
Estabelece normas para obtenção, renovação ou alteração do Registro
Cadastral e dá outras providências.
O Subsecretário da Administração Central de Licitações - CELIC, no uso de suas atribuições, e considerando a
legislação vigente
RESOLVE
Expedir esta Instrução Normativa com o objetivo de estabelecer as normas para a obtenção, renovação ou alteração
do registro cadastral de licitantes, junto à Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O registro cadastral de licitantes compreende:
I - nível 01 referente ao credenciamento;
II - nível 02 referente ao cadastramento.
Parágrafo único. Os interessados em obter, renovar ou alterar o registro cadastral junto à CELIC, devem observar o
disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º O requerimento para obtenção ou alteração do registro cadastral, em qualquer dos níveis desejados, deverá se r
feito pelo licitante interessado, ou quem o represente, através do Portal do Fornecedor do Estado do Rio Grande do Sul, na
forma prevista em normativa própria.
Parágrafo Único. A solicitação deverá ser formulada por pessoa devidamente habilitada para tan to, como o sócio
administrador, proprietário ou procurador.
CAPÍTULO II

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