Atos administrativos, Resolução CONSEMA 487 /2023 Julga os recursos administrativos, acolhendo as co

Data de publicação24 Maio 2023
SeçãoAtos Administrativos
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA
ATOS ADMINISTRATIVOS
Gabinete
ATOS ADMINISTRATIVOS
Resolução CONSEMA 487 /2023
Jul ga o s re curso s admini strativos, aco lhe ndo a s conclusões da Câmara
Técnica Permanente de Assuntos Jurídicos.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei nº 10.330,
de 27 de dezembro de 1.994,
CONSIDERANDO a análise e os fundamentos do proce sso administrativo lançado pela Câmara Técnica Permanente de
Assuntos Jurídicos;
Resolve:
Art. 1º. Julgar os recursos administrativos na forma que segue:
a. MUNICÍPIO DE VILA FLORES - Recurso Ad ministrativo nº 003634-05.67/12-1: O parecer é pela: 1 - Manutenção da
penalidade de multa imposta pela disposição irregular de resíduos, devendo ser revisto o cálculo da multa, de m odo a
garantir que não seja aplicada agravante em decorrência da área ser considerada especialmente protegida ou área de
prese rvação permanente; 2 - Declaração de nulidad e da penalidade de multa aplicada pelo não c umprime nto da
advertência, no va lor de R$ 71 .752,00 , diante d a inexistê ncia d e bas e legal. 02 CONTRÁRIOS - APROVADO POR
MAIORIA PELA CÂMARA TÉCNICA PERMANENTE DE ASSUNTOS JURÍDICOS.
b. CMPC CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA - Recurso Administrativo nº 005473-05.67/15- 9: O parecer é pelo não
conhecimento do Recurso de Agravo ao CONSEMA. APROVADO POR UNANIMIDADE PELA CÂMARA TÉCNICA
PERMANENTE DE ASSUNTOS JURÍDICOS.
c. JR AMBIENTAL LTDA - Recurso Administrativo nº 002911-05.67/17-8: O pare cer é pel o nã o conhecime nto do
Recurso d e Agravo ao CONSEMA. APROVADO POR UN ANIMIDADE PELA CÂMARA TÉCNICA PERMANENTE DE
ASSUNTOS JURÍDICOS.
Porto Alegre,
Marcelo Camardelli Rosa
Presidente do CONSEMA
Secretário Adjunto de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura

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