Atos administrativos, INSTRUÇÃO NORMATIVA CELIC/SPGG Nº 0013/2023 Dispõe sobre Plano de Contratações Anual para a

Data de publicação03 Outubro 2023
SeçãoLicitações
SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC
LICITAÇÕES
Subsecretaria de Administração Central de L icitações
ATOS ADMINISTRATIVOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA CELIC/SPGG N º 0013/2023
Dispõe sobre Plano de Contratações Anual para aquisição de bens
licitados pela C ELIC no âmbito da Administração Pública Estadual
Direta, Autárquica e Fundacional para o ano de 2024.
O Subsecretário da Administração Central de Licitaç ões - CELIC, no uso de s uas atribuições, e considerando a
legislação vigente , resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dis põe sobre a elaboração e o acompanhamento do Plano de Contratações Anual,
previsto no inciso VII do art. 12 da Lei Federal n º 14.133, de 1º de abril de 2021, especificamen te para as aquisições de bens
dos órgãos e entidades da Administração Púb lica Estadual Direta, Autárquica e Fundacional a serem realizadas no ano de
2024.
§ 1º Sujeitam-se ao disposto nesta Instrução Normativa as aquisições realizadas pela Subsecretaria da Administração
Central de Licitações - CELIC.
§ 2º O planejamento das aquisições que compõem o Plano de Contratações Anual previsto no caput deste artigo, pod erá
ser realizado por unidade de compra de cada órgão ou entidade, de acordo com a previsão da despesa na Lei Orçamentária
Anual.
Art. 2º Para fins do disposto nesta instrução, c onsidera-se:
I - autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente c omo responsáve l por autorizar
as aquisições, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão ou da entidade, ou, ainda, por
encaminhar os processos de contratação para a Central de Licitações. Responsável por aprova r o plano no âmbito da
respectiva unidade;
II - requisitante: é o agente público que ide ntifica e registra a necessidade de aquisição de bens para o órgão ou
entidade. O requisitante é responsável por formalizar a demanda, apresentando os detalhes e especificações do que deve ser
contratado;
III - área técnica: refere-se ao setor ou equipe especializada no órgão ou entidade que possui o conhecimento técnico
necessário para ava liar as demandas e fornecer informações e parecere s técnicos sobre as contratações propostas. Essa ár ea

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