Atos administrativos, ORDEM DE SERVIÇO SEMA Nº 01, de 24 de janeiro de 2023. Estabelece as atribuições do Gestor do Par
Data de publicação | 26 Janeiro 2023 |
Seção | Atos Administrativos |
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA
ATOS ADMINISTRATIVOS
Gabinete
ATOS ADMINISTRATIVOS
ORDEM DE SERVIÇO SEMA Nº 01, de 24 d e janeiro de 2023.
Estabelece as atribuições do Gestor do Parque Zoológico do Rio
Grande do Sul.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA , no uso das atribuições que lhe confere
a Constituição Estadual, de 3 de outubro de 1989, e a Lei nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista a Portaria SEMA
nº 321, de 26 de novembro 2019, que designa a Gestão do Parque Zoológico do Rio Grande do Sul; a necessidade de
disciplinar as atribuições do Gestor do Parque Zoológico do Rio Grande do S ul e o d isposto no Processo Administrati vo
Eletrônico nº 22/0500-0003559-5 ,
RESOLVE:
Art.1º As atribuições do Gestor do P arque Zoológico do Rio Grande do Sul incluir ão:
I - planejar, em conjunto com a direção do Departamento de Biodiversidade, a provisão de todos os recursos
necessários à gestão operacional do Parque Zoológico do Rio Grande do Sul;
II - delegar tarefas para as equipes a depender da estrutura organizacional, composta pelas áreas de Administração,
Atendimento ao Público, Nutrição, Hospital Veterinário, Manutenção e Vigilância e Zoologia, cabendo-lhe especificamente as
seguintes atribuições em cada setor:
§ 1º Administração:
I - supervisionar, orientar e coordenar as ati vidades administrativas e fi nanceiras, buscando suprir as
necessidades do Parque Zoológico;
II - observar o cumprimento da legislação em g eral, especialmente da legislação trabalhista ;
III - coordenar as atividades de compras e aquisições;
IV - fiscalizar convênios, acordos, contratos ou similares a ser em firmados pela SEMA que afetem competê ncias
do Parque Zoológico;
V - promover o ateste de faturas, conforme centro de cu sto de cada fornecedor de serviço; e
VI - produzir relatórios periódicos e o utros que forem solicitados.
§ 2º Atendimento ao público:
I - controlar os serviços de bilheterias , o acesso ao parque de isentos e os serviç os de informação aos visitantes;
II - receber os bilhetes destinados às bilheterias , conferir e mantê-los sob sua guarda e resp onsabilidade;
III - distribuir os bilhetes aos bilheteiros, controlar a venda e a receita das bilheterias diariamente;
IV - prestar contas da venda dos bilh etes e depósitos efetuados junto ao serviço d e recolhimento de valores;
V - coordenar os serviços de aten dimento de urgência aos visitantes, encaminhando os me smos, quando
necessário, ao pronto socorro municipal; e
VI - dar apoio às ações de educação ambiental e outras campanhas desenvolvidas no Parque Zoológico.
§ 3º Nutrição:
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